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ID
665020
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A
    ART 12 CF/88

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Condições de Elegibilidade (Capacidade Eleitoral Passiva) São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    ·  a nacionalidade brasileira (observada a questão da reciprocidade, antes destacada quanto aos portugueses, e que apenas alguns cargos são privativos de brasileiros natos);
    ·  o pleno exercício dos direitos políticos;
    ·  o alistamento eleitoral (só pode ser votado quem pode votar, embora nem todos que votam possam ser votados – como o analfabeto e o menor de 18 e maior de 16 anos);
    ·  o domicílio eleitoral na circunscrição (pelo prazo que a lei ordinária federal fixar e que hoje é de um ano antes do pleito, nos termos do art. 9.º da Lei n. 9.504/97);
    ·  a filiação partidária (pelo menos um ano antes das eleições, nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 9.096/95);
    ·  a idade mínima de 35 anos para Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador; a idade mínima de 30 anos paraGovernador e Vice-Governador; a idade mínima de 21 anos para Deputado (Federal, Distrital ou Estadual), Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz (mandato de 4 anos – art. 98, II, da CF) e a idade mínima de 18 anos para Vereador. A aquisição da elegibilidade, portanto, ocorre gradativamente.
  • Brasileiros natos:
    1- Presidente e vice da RFB
    2- Presidente da camara dos deputados
    3- Presidente do Senado Federal 
    4- Oficiais da força armada
    5- carreira diplomática
    6- ministro do supremo tribinal de justiça
    7- ministro do estado de defesa
  • Será que alguém poderia comentar a alternativa B?

    Obrigada.
  • A letra b está incorreta por isso:

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, § 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

    Atente-se sempre na diferença entre os dois pois já foi  questão de prova...
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos

  • art 12 § 4 - será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
  • letra a - dica: MP3.COM para eles!!!
    Ministro do Supremo Tribunal Federal
    Presidente e Vice-Presidente da República;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Presidente do Senado Federal
    .
    carreira diplomática; 
    oficial das Forças Armadas. 
    Ministro de Estado da Defesa
    fonte:
    Art. 12.
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: 
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 
    III - de Presidente do Senado Federal; 
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 
    V - da carreira diplomática; 
    VI - de oficial das Forças Armadas. 
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • arrt. 12
    3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    II de Presidente da Câmara dos Deputados;
    V da carreira diplomática;




  • A) CORRETO! São privativos de brasileiros natos os cargos de: presidente e vice da república, presidentes da câmara dos deputados e senado (apenas presidentes),  ministros do STF (todos os ministros e não apenas os presidentes), carreira diplomática, oficial das forças armadas e ministro do estado da defesa.
    B) Será SIM, declarada a perda da nacionalidade do brasileiro neste caso (essa regra vale apenas para o naturalizado, não se aplicando ao nato - inciso 4, artigo 12 da C.F.)
    C) Sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todos.
    D) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos (setenta e não sessenta, como muitas bancas cobram, induzindo ao erro) e os menores de dezoito e maiores de dezesseis anos.
    E) O pleno exercício dos direitos políticos é uma das exigências especificadas em lei para a condição de elegibilidade.

    Gabarito: letra A. 
  • MP3V.COM

    Ministro do STF

    P3:  presidente da república, pres. da Câmara e pres. do Senado.

    Vice presidente da república

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro da defesa.


    ;)

  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".

    Alternativa E- Incorreta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • MP3.COM

    Ministro STF

    Presidente: República (+ o vice) e Câmara e Senado

    Carreira D.

    Oficial F.A

    Ministro E.D