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RESPOSTA A
ART 12 CF/88
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Condições de Elegibilidade (Capacidade Eleitoral Passiva) São condições de elegibilidade, na forma da lei:
· a nacionalidade brasileira (observada a questão da reciprocidade, antes destacada quanto aos portugueses, e que apenas alguns cargos são privativos de brasileiros natos);
· o pleno exercício dos direitos políticos;
· o alistamento eleitoral (só pode ser votado quem pode votar, embora nem todos que votam possam ser votados – como o analfabeto e o menor de 18 e maior de 16 anos);
· o domicílio eleitoral na circunscrição (pelo prazo que a lei ordinária federal fixar e que hoje é de um ano antes do pleito, nos termos do art. 9.º da Lei n. 9.504/97);
· a filiação partidária (pelo menos um ano antes das eleições, nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 9.096/95);
· a idade mínima de 35 anos para Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador; a idade mínima de 30 anos paraGovernador e Vice-Governador; a idade mínima de 21 anos para Deputado (Federal, Distrital ou Estadual), Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz (mandato de 4 anos – art. 98, II, da CF) e a idade mínima de 18 anos para Vereador. A aquisição da elegibilidade, portanto, ocorre gradativamente.
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Brasileiros natos:
1- Presidente e vice da RFB
2- Presidente da camara dos deputados
3- Presidente do Senado Federal
4- Oficiais da força armada
5- carreira diplomática
6- ministro do supremo tribinal de justiça
7- ministro do estado de defesa
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Será que alguém poderia comentar a alternativa B?
Obrigada.
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A letra b está incorreta por isso:
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, § 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
Atente-se sempre na diferença entre os dois pois já foi questão de prova...
Espero ter ajudado!
Bons estudos
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art 12 § 4 - será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
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letra a - dica: MP3.COM para eles!!!
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal
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carreira diplomática;
oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
fonte:
Art. 12.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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arrt. 12
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
II de Presidente da Câmara dos Deputados;
V da carreira diplomática;
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A) CORRETO! São privativos de brasileiros natos os cargos de: presidente e vice da república, presidentes da câmara dos deputados e senado (apenas presidentes), ministros do STF (todos os ministros e não apenas os presidentes), carreira diplomática, oficial das forças armadas e ministro do estado da defesa.
B) Será SIM, declarada a perda da nacionalidade do brasileiro neste caso (essa regra vale apenas para o naturalizado, não se aplicando ao nato - inciso 4, artigo 12 da C.F.)
C) Sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todos.
D) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos (setenta e não sessenta, como muitas bancas cobram, induzindo ao erro) e os menores de dezoito e maiores de dezesseis anos.
E) O pleno exercício dos direitos políticos é uma das exigências especificadas em lei para a condição de elegibilidade.
Gabarito: letra A.
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MP3V.COM
Ministro do STF
P3: presidente da república, pres. da Câmara e pres. do Senado.
Vice presidente da república
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro da defesa.
;)
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Incorreta. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Alternativa D - Incorreta. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
Alternativa E- Incorreta. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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MP3.COM
Ministro STF
Presidente: República (+ o vice) e Câmara e Senado
Carreira D.
Oficial F.A
Ministro E.D