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a) É vedado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. ERRADA
CRFB, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
b) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. CORRETA
CRFB, Art. 37, VIII
c) Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens, sendo descabido o ressarcimento ao erário. ERRADA
CRFB, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
d) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. ERRADA
CRFB, Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
e) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, não lhe sendo facultado optar pela sua remuneração. ERRADA
CRFB, Art. 38 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
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Acessibilidade aos cargos: (CF, art. 37,I) a todos os brasileiros, excluíndo expressamente os entrangeiros; condiciona ao preenchimento do requisitos estabelecidos em lei; o STJ ja decidiu que “a desigualdade física, moral e intelectual é um fato que a lei reconhece e por vezes aprecia e apura, como sucede na seleção do pessoal para as funções públicas, acessíveis a qualquer que de prova da capacidade exigida”.
Concurso: é obrigatório, ressalvados os cargos em comissão; é o meio técnico posto à disposição da Administração para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço, e proporciar aos interessados igual oportunidade; tem validade de 2 anos, contados da homologação, prorrogável uma vez; após segue-se o provimento do cargo, através da nomeação ( é ato de provimento de cargo que se completa com a posse e o exercício) do canditado aprovado.
Comentário:A Constituição Federal, no art. 5°, XX, prevê a liberdade associativa genericamente: "ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado"; ratificando tal direito de forma mais específica no caput do art. 8°: "É livre a associação profissional ou sindical ...”; e, para não deixar dúvidas, reafirma-o mais uma vez, no mesmo artigo, inciso V: "ninguém será obrigado a filiarse ou manter-se filiado a sindicato". A filiação partidária e sindical é um direito do servidor e não uma imposição legal.
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A validade do concurso será até 2 anos.
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Letra "B"
b) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Enunciado Administrativo 12 do CNJ - Em todos os concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário, inclusive para ingresso na atividade notarial e de registro, será assegurada reserva de vagas a candidatos com deficiência, em percentual não inferior a 5% (cinco por cento), nem superior a 20% do total de vagas oferecidas no concurso, arredondando-se para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, vedada a incidência de 'nota de corte' decorrente da limitação numérica de aprovados e observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato.
As listas de classificação, em todas as etapas, devem ser separadas, mantendo-se uma com classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência e outra exclusivamente composta por estes.
Visto o exposto acima o STF já negou a existência de vaga de deficiente em concurso público que só possuía duas vagas por violar o limite máximo de 20%.
Fonte: Curso Mege (www.mege.com.br) - Direito Administrativo - Turma MP.
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A) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
B) VIII - a LEI reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; [GABARITO]
C) CF/88 § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
D) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.
E) Art. 38. II - investido no mandato de PREFEITO, será AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;