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ID
665038
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, com base no texto constitucional, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E
    CF/88
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Deve analisar princípio da reserva legal, pelo qual os orçamentos e os créditos adicionais só podem ser aprovados por lei formal. Entretanto, a Constituição atual (art. 167, § 3º) excetua do referido princípio os créditos extraordinários, que podem ser autorizados através de medida provisória (art. 62) em razão da urgência que se revestem.
    Anote-se ainda que o art. 165, § 9ºda CF, exige lei complementar para:
    a) dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    b) estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  • O artigo 165, § 2º da CF/88 prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias:

    • compreenderá metas e prioridades da administração pública federal
    • Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente
    • Orientará a elaboração da LOA
    • Disporá sobre as alterações na legislação tributária
    • Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento
    Acrescentando...

        O estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento tem por objetivo o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do país, cuja repercussão econômica que ocasionam justicafica a sua presença na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


     

  • Você sabe que a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento  deve estar no orçamento público: isto exclui B e D.

    A e C são iguais, caberia até recurso de anulação se a matéria fosse de fato correta.

    Só resta uma alternativa : E

    Poderia ser uma questão explorada de forma mais complexa.