Prudência
O princípio da prudência especifica que ante duas alternativas, igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades. Assim, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos outros princípios fundamentais de contabilidade será escolhido a opção que diminui ou aumentar menos valor do Patrimônio Líquido.
Baseia-se na premissa de "nunca antecipar Lucros e sempre prever possíveis Prejuízos.
Essencialmente determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo, sempre que apresentarem alternativas igualmente válidas para o registro contábil. Isto, é claro, refletirá diretamente na Patrimônio Líquido da empresa. Desse modo, a aplicação do princípio da prudência resulta na obtenção do menor Patrimônio Líquido, entre aqueles possíveis diante de procedimentos alternativos de avaliação de fatos contabilizáveis. Esse princípio tem por objetivo não registrar antecipadamente nenhum lucro e, de outro lado, registrar todas as despesas e perdas que forem possíveis. Ou seja: nunca permitir que a contabilidade da empresa indique a existência de lucros que posam estarem superestimados pela adoção de um critério, entre dois ou mais possíveis, que eventualmente venha a não corresponder à realidade. A correta aplicação do princípio da prudência visa impedir que prevaleçam, na escrituração contábil, juízos puramente pessoais ou outros interesses. Resumindo: Entre várias alternativas válidas, para as receitas considere a menor e para despesas o valor maior. Exemplo: Dívida trabalhista a empresa prevê pagar um ação entre 2000 e 5000 reais. Então registra na contabilidade o valor maior mesmo que exista um pouco mais de chance de pagar um valor menor.