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O Princípio Orçamentário da Exclusividade ordena que o orçamento dava conter matéria orçamentária apenas, e não cuidar de assuntos estanhos. Exceção é a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos.
CF/88
Cap. II - Das Finanças Públicas
Seção II - Dos Orçamentos
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
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§8o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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“É importante mencionar que a possibilidade de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, no conteúdo da lei orçamentária, constitui-se em exceção ao princípio da exclusividade.”
Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
Autor: Sergio Jund
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Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária:
Principio exclusividade da matéria orçamentária, pelo qual só pode constar do orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão da receita, conforme determina o art. 165, § 8º da CF. Estão assim vedadas as denominadas “caudas orçamentárias”, que consistiam em medidas geralmente de caráter político-demagógico que eram introduzidas no orçamento sem que se relacionassem com a matéria orçamentária.
Não há dúvida que, adotando o princípio acima referido (orçamento só contém orçamento), a Constituição limitou a competência do Congresso Nacional no exame, discussão e deliberação da matéria orçamentária.
Entretanto, o § 8º do art. 165 da CF excetuou do mencionado princípio as seguintes medidas:
a) autorização para abertura de créditos suplementares;
b) operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.
Os créditos suplementares, se destinam a suprir dotações orçamentárias insuficientes. Tal ocorre por ato do Poder Legislativo, autorizando o Executivo a abrir, por decreto, os necessários créditos, respeitado o limite que porventura for estabelecido pela lei, orçamentária ou especial, e condicionado à existência de fundos disponíveis para fazer à despesa pretendida. Justifica-se a exceção feita pelo dispositivo constitucional porque a autorização para abertura dos créditos suplementares é, em verdade, matéria orçamentária.
As operações de crédito por antecipação de receita visam a cobrir um eventual déficit de caixa. Isso geralmente ocorre no início do exercício financeiro, quando as receitas tributárias arrecadadas se mostram ainda insuficientes para atender as despesas iniciais. Daí o Executivo ficar autorizado a efetuar as operações de crédito necessárias, como obtenção de empréstimos, a título de antecipação da receita orçamentária, para poder prover as referidas despesas. Assim, tal autorização relaciona-se, na realidade, com a matéria orçamentária.
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O Princípio Orçamentário da Exclusividade fala que a LOA deve conter, apenas, matéria exclusiva quanto à previsão de receitas e a fixação de despesas, ou seja, assuntos de cunhos estritamente financeiro, porém como sabemos existe ressalva a essa vedação, pois, não se inclui a autorização para crédito suplementares e contratação de operações de crédito ainda que por antecipação de receitas, aquele diz respeito a abertura de crédito que se tornou insuficiente durante a execução orçamentária, então dessa forma entendemos que esse crédito já existia na previsão orçamentária, apenas não foi o suficiente para contemplar todas as despesas, sendo que ele necessita de prévia autorização legislativa em lei especial, podendo constar na própria lei do orçamento.
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O orçamento poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
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a)a destinação de recursos para Fundos Especiais. - exceção ao princípio da não-afetação
b)a autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita. - exceção ao princípio da Exclusividade
c)a criação de dotação de recursos para reserva de contingências. - Especificação/Especialização/Discriminação
d) o pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. - exceção ao princípio da anualidade/periodicidade
e) o orçamento de investimento em empresas nas quais o ente é sócio majoritário. - exceção ao princípio da Unidade/totalidade
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O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art.
165, § 8°, da CF/88:
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa (...)".
Entretanto, temos que destacar as exceções que a própria Constituição
impôs, na continuidade do dispositivo que começamos a analisar:
"(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei".
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Exceções: Créditos suplementares e operações de crédito(inclusive ARO).
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Também tive a mesma dúvida na letra c, porém, a "a criação de dotação de recursos para reserva de contingências" está reservada dentro dos princípios da especificidade ou especificação, princípio esse que é um pouco parecido com o princípio da exclusividade.
O princípio da especificidade estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas. A exceção a essa regra será a reserva de contingência, que é a dotação global, genérica, colocada na LOA e destinada a atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas.
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Só uma pequena dica.
Questão que afirme algo do tipo "a previsão de abertura de créditos adicionais na PLOA tem amparo legal" estará errada, visto que nem todos os créditos adicionais estão autorizados a figurar na PLOA: apenas os créditos adicionais suplementares podem.
Créditos adicionais é gênero, que se subdivide em especial, extraordinário e sumplementar, sendo exceção do princípio da exclusividade apenas este último.
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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade de seu processo. Por exemplo: o orçamento não pode conter matéria de direito penal.
O princípio da exclusividade determina que a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. São exceções ao princípio da exclusividade:
1) Créditos Suplementares;
2) Operações de crédito, inclusive por ARO.
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência temática com seu conteúdo eram denominadas "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos", nos dizeres de Ruy Barbosa. Por outro lado, as exceções ao princípio, conforme exposto acima, possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao P.Executivo para realização de alterações orçamentárias.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes.
Alternativa B
Bons estudos
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Gabarito: B
LOA - Instrumento de planejamento que somente prevê receitas e fixa despesas, de acordo com o princípio da exclusividade.
Exceção: I - Créditos suplementares
II - Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
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Gabarito: B
EXCEÇÃO ao princípio da exclusividade:
1) possibilidade da existência de créditos suplementares;
2) Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO).
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 165 § 8º, CF.