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ID
665071
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o Plano Plurianual, pode-se afirmar que estabelece:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    CF/88
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • A Constituição Federal também prevê o plano plurianual. Ao contrário da lei orçamentária, que prevê receitas e despesas para o exercício subsequente, a lei que instituir o plano plurianual deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública tanto para as despesas de capital e outras delas decorrentes como para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
    plano plurianual deve estabelecer: Diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes, assim como para as de programas de duração continuada, de forma regionalizada, elaborada no primeiro exercício do mandato, para os quatro exercícios seguintes.
  • Alternativa correta: D

        O Plano Plurianual, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é uma inovação estabelecida pela Constituição Federal de 88, que traz no seu artigo 165, § 1º, a seguinte redação: "a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

        Devem constar no conteúdo do PPA, portanto, as definições para as despesas de capital (que são as que contribuem para a aquisição ou formação de um bem de capital) e as definições para as despesas dos programas de duração continuada (que são aqueles que têm duração estendida para mais de um exercício financeiro)

        Uma outra observação que se observa no item é o referente ao prazo de duração do PPA, que no ADCT, artigo 35, § 2º, assim está disposto:
    "Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    I - o projeto do Plano Plurianual, para vigência até final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."

     

     
  • O Plano Plurianual é o instrumento da ação governamental que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública e as despesas de capital e outras delas decorrentes e relativas aos programas de duração continuada. Disposições Constitucionais:
     
     
    ·         Os orçamentos fiscal e de investimentos das empresas devem ser compatibilizados com o PPA;
     
     
    ·         O início de qualquer investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, dependerá de sua prévia inclusão no PPA, sob pena de crime de responsabilidade;
     
     
    ·         Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com o PPA e aprovados pelo Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa.
     
    O prazo para envio do projeto de Lei do PPA ao Poder Legislativo é o dia 31 de agosto do primeiro exercício do mandato do Chefe do Poder Executivo
     
    Fonte: LFG
  • Quando penso no PPA, vejo a seguinte estrutura;
     PPA deve se estabelecer de forma:

     REGIONALIZADA:Podemos inferir que são as 5 regiões do Brasil
     
    Contemplando Três pontos:
    1. DIRETRIZES( NORMAS GERAIS)
    2. OBJETIVOS (DISCRIMINAÇÃO DOS RESULTADOS)
    3. METAS( QUANTIFICAÇÃO FÍSICA DOS OBJETIVOS)
    Devendo atender:
    DESPESAS DE CAPITAL( GASTOS COM INVESTIMENTOS) E OUTRAS DELAS DECORRENTES( MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES)

    Referente a :
    PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA (PROGRAMAS CUJA A EXECUÇÃO ULTRAPASSA UM EXERCÍCIO FINANCEIRO)
     
    Vigência:
    QUADRIENAL( 4 ANOS), devendo ser entregue até 31/08 e autorizada até 22/12
    Deus os abençoe e bons estudos
  • GABARITO: D

    Plano Plurianal (PPA) 

    - Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;

    - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    fonte:
    Noções de Administração p/ Agente e Escrivão da Polícia Federal - Teoria e Questões Comentadas do CESPE - Profs. Sérgio Mendes e Rodrigo Rennó – Aula 01
  • Gabarito: D

    PPA - Estabelece de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), da Administração Pública para:

    1- Despesas de capital e outras dela decorrentes; e

    2- Programas de duração continuada.

    Não coincide com o mandato, inicia-se no 2° ano de mandato e termina no 1° ano do mandato subsequente, sendo assim é elaborado no 1° exercício do mandato, para os quatro exercícios seguintes.