ID 665074 Banca FUNCAB Órgão MPE-RO Ano 2012 Provas FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Técnico em Contabilidade Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 Programação Orçamentária e Financeira Assinale a alternativa que apresenta a composição da dívida flutuante de forma mais completa e correta. Alternativas Restos a pagar, serviço da dívida, depósitos de terceiros e obrigações assumidas em virtude de leis, contratos e convênios com prazo de até 24 meses. Restos a pagar, depósito de terceiros, operações de crédito cujas receitas tenham constado do orçamento e moeda fiduciária. Restos a pagar, serviço da dívida, depósito de terceiros e operações de crédito por antecipação de receita. Restos a pagar, serviço da dívida, depósito de terceiros, operações de crédito por antecipação de receita e as emissões de títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, inclusive pelo Banco Central. Restos a pagar processados e não processados, serviço da dívida, consignações da folha de pagamento e operações de crédito por antecipação de receita. Responder Comentários Lei 4320, de 17 de março de 1964Titulo IX - Da ContabilidadeCapítulo II - Da Contabilidade Orçamentária e FinanceiraArt. 92 - A dívida flutuante compreende:I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;II - os serviços da dívida a pagar;III - os depósitos;IV - os débitos de tesouraria; *operações de crédito por antecipação de receita = Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário. Destina-se a atender insuficiência de caixa dentro do próprio exercício financeiro. É uma dívida de curto prazo, classificada dentro do grupo das Dívidas Flutuantes sob a denominação de Débitos de Tesouraria. Coloquei esse * porque eu mesmo não sabia sobre essa definição, e caso mais alguém tenha a mesma dúvida, segue o significado. A dívida pública na Lei 4.320/64A referida Lei, no art. 92, estabelece que a dívida flutuante compreenderá:1) Os Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.2) Os Serviços da Dívida a pagar (parcelas de amortização e de juros da dívida fundada)3) Os depósitos (consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, por exemplo)4) Os Débitos de tesouraria (ARO - operações de crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir insuficiência de caixa ou tesouraria)(Direito Financeiro e Controle Externo - Valdecir Pascoal) Constituem restos a pagar as diferenças empenhadas durante o exercício, mas que não foram pagas até 31 de dezembro, ficando, portanto, o pagamento transferido para o exercício seguinte de acordo com verbas previstas no orçamento.Determinadas despesas definidas em lei, em regra de valor pequeno e que se destinem a determinados fins, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, poderão ser objeto de adiantamento ao servidor, para que as realize (Lei nº4.320/64 , art. 68).O Decreto-lei nº200/67, em seu art. 74, § 3º, constitui a figura do suprimento de fundos, que em casos excepcionais, quando houver despesa não atendível pela via bancária, pode ser autorizado pelas autoridades ordenadoras, de preferência, agentes afiançados, fazendo-se os lançamentos contábeis necessários e fixando-se prazo para comprovação dos gastos. A Lei nº4.320 e o Decreto-lei nº200, já mencionados, contêm normas a respeito dos processos da efetivação da despesa e do procedimento da receita, complementadas pelo Regulamento Geral de Contabilidade Pública. ei, mas as Operacoes de credito por antecipacao de receita segundo a LRF compoe a divida publica consolidada mesmo que o prazo seja inferior a 12 meses. Acho que você se confundiu Louisi.A LRF traz o seguinte:Conceito de dívida consolidada no art. 29 abarcando um conceito bem amplo de operações de crédito. Veja que no inciso III traz o conceito de operação de crédito, mas não abarca as por ARO.Vejamos agora o parágrafo 3º:§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.Aqui consta aquelas operações que são menores que 12 meses, mas têm que ter constado no orçamento.Isso exclui AROs, pois elas são receitas extraorçamentárias e, portanto, não constam no orçamento.As operações de crédito por AROS são tão peculiares que nem são computadas para fins da “regra de ouro”, desde que integralmente pagas até 10 de dezembro ( inteligência do art. 38, § 1o ,da LRF).Espero ter te ajudado a tirar a dúvida. Pessoal, alguém poderia me explicar a diferença entre essas duas expressões "excluídos os serviços da dívida" e "serviços da dívida a pagar", já que claramente estão postas na lei 4320/64 como coisas distintas?ó e agora, quem poderá me defender?! Pessoal, a questão pede a alternativa que apresenta a composição da dívida flutuante de forma mais completa e correta. Sendo assim, compare as assertivas "c" e "e". Agora veja que as duas estão corretas, mas a "c" está mais completa porque cita depósitos de forma geral (consignações em folha de pagamento, garantias, e outros que a ADM tem que devolver), enquanto a "e" cita apenas um tipo de depósito (consignações em folha de pagamento).