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ID
665266
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que a Constituição Federal de 1988 prevê para os Servidores Públicos da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Caro colega Jeffeson, o §9 fala em tempo de contribuição, e a alternativa diz tempo de serviço, isso torna a alternativa errada, por isso gabarito letra A.
  • D está correta!   a letra C  também, e a A tbm... eaí ?
  • LETRA D: "O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado"

    Está errado, pois não é somente nesta hipótese, vejamos o Art 41 da CRFB/88:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Gabarito: A

    Análise item por item
    a) a) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime geral de previdência social. Literalidade do art. 40 § 13 CF/88
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     b) Os servidores titulares de cargos efetivos serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade.
    Errado, segundo art. 40, II DA CF/88

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    c) O tempo de serviço público na esfera federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria. Errada e Incompleta segundo art. 40 §9 da CF/88
    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade

     d) O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada emjulgado. Errada e incompleta segundo art. 41, I, II e III

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    e)
    e) A lei poderá estabelecer qualquer forma de contagemde tempo de contribuição fictício, desde que devidamente fundamentada. Errada, segundo art. 40, §10 da CF/88 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

  • Só complementando o que a nossa colega  Sara Ravena enumerou como hipóteses para perda do cargo do servidor público estável.

    Além das 3 referidas (sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e insuficiência de desempenho), há também, de acordo com a EC 19/1998 em seu artigo 169 § 4º, mais 1 hipótese de perda do cargo do servidor estável. Por:
    • EXCESSO DE DESPESA COM PESSOAL
    Primeiro tenta-se desta forma:

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Rafaella,  de acorso com a CF é tempo de serviço sim, ele será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
    acredito que essa questão deveria ter sido anula por ter duas alternativas corretas a letra A e a letra C;
  • Confirmando erro da letra "C"
    Artigo 40, §9º --> O tempo de CONTRIBUIÇÃO federal, estadual ou municipal será contado para efeito de APOSENTADORIA e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    A alternativa simplesmente trocou as bolas.
  • Só a título de curiosidade, pois acho que nunca irá cair uma questão dessa:

    Quem são os servidores não estáveis? 
    Obviamente, pensamos que são os que não completaram, ainda, o Estágio Probatório, mas não são esses, pois a própria CF indica que são eles:

    EMENDACONSTITUCIONAL 19/98

    Art. 33. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.

    Ou seja, aqueles que entraram pela porta da frente em nossas Instituições Públicas.
  • A título de incentivar seu conhecimento sistemático do Direito, cabe salientar que os ocupantes de cargos em comissão são considerados beneficiários do RGPS no grupo dos EMPREGADOS (lei 8.213, Art.11, inciso I, alínea g).

  • Resposta correta: LETRA "A"
    Analizando todas as alternativas:

    a) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime geral de previdência social. CORRETA (Art. 40 §13)

    b) A aposentadoria compulsória de servidor público se da aos 70 ANOS. ERRADA

    c) O tempo CONTRIBUIÇÃO na esfera federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria. ERRADA

    d) O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada emjulgado. (esse "somente" torna a alternativa ERRADA)
        Servidor Público estável poderá perder o cargo em 4 casos:
              I- Processo Administrativo Disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa;
             II- Sentença judicial transitada em julgado;
            III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;  
            IV- Excesso de quadro;

    e)  A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (art. 40 §10) ERRADA
  • Pra matar a questão:
    .
    .
    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • A letra C diz tempo de serviço quando deveria estar explicito contribuição.
    Porem a mesma diz que é tempo de serviço publico, isso confere com o principio da legalidade onde a administração sempre age com a lei e a lei exige o pagamento de contribuições previdenciárias, então subentende-se que a União, o estado e o município com certeza pagaria as contribuições devidas. Ou seja, com certeza seria contado este tempo!
    Por isso concordo que deveria ser anulada a questão.
  • Estava com dúvida vendo duas respostas certas. Mas o Miau realmente matou a questão.São diferentes : tempo de contribuição e tempo de serviços, tem fins distintos.

  • Questão tipa da Funcab, nem ela mesmo sabe o que tá pedindo na questão.
    Dupla resposta.

  • Colega Odilon, também fiquei com a mesma dúvida, mas cheguei à seguinte conclusão, a banca está certa, foi uma "pegadinha", nem toda prestação de serviço público é contada para aposentadoria, a exemplo os AGENTES HONORÍFICOS: cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. São exemplos a função de jurado, de mesário eleitoral, de comissário de menores, de presidente ou membro de comissão de estudo ou de julgamento e outros dessa natureza.


    Desta forma, nem todo tempo de serviço público prestado será contado para aposentadoria, mas sim, o de contribuição.


    Deve-se ficar atento que a CF estabelece que o tempo de contribuição será contado para efeito de aposentadoria já para a disponibilidade, conta-se o tempo de serviço.

  • Conforme a Carta Magna transcrito do art 40:

    " § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. " 

    Vejam uma questão do CESPE:

    Ano: 2016 Banca: CESPEÓrgão: DPU

    Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.

    O tempo de serviço público prestado a estado, a município ou ao Distrito Federal será contado, para todos os efeitos, no âmbito federal.

    Gabarito: ERRADO

    Lei 8.112 

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Atentem-se quanto a isso.


  • questão d) pela CF/88:  Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    b) ERRADO: Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

    c) ERRADO: Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    d) ERRADO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    e) ERRADO: Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 40, § 13, da CRFB/88. "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social". Obs.: a redação do parágrafo, idêntica à da alternativa na época da prova, foi alterada pela EC 103 em 2019, mas a alternativa permanece correta.

    B– Incorreta - À época da prova, a aposentadoria compulsória ocorria ao 70 anos em todos os casos. A partir de 2015, com a EC 88, a aposentadoria compulsória passou a ocorrer aos 70 anos com proventos proporcionais ou aos 75 anos, na forma da lei complementar 152/2015. De todo modo, a alternativa permanece incorreta. Art. 40, § 1º, CRFB/88: "O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (...)".

    C-  Incorreta - A alternativa inverteu para confundir o candidato: o tempo de contribuição conta para aposentadoria e o tempo de serviço conta para disponibilidade. Art. 40, § 9º, CRFB/88: "O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade".  

    D- Incorreta - A Constituição estabelece outras hipóteses. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".  

    E- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 40, § 10, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.