SóProvas


ID
665278
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“Ajurisdição é uma das funções do Estado, que visa a resolver um litígio posto à sua apreciação, a partir da aplicação da vontade objetiva do direito”. No que tange aos princípios inerentes à jurisdição, aquele segundo o qual ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, sendo proibida a criação de juízo ou tribunal de exceção, chama-se Princípio:

Alternativas
Comentários
  • PRINC. DO JUIZ NATURAL( ART.5º,INC.XXXVII).
  •  COMENTÁRIOS ACERCA DOS PRINCÍPIOS

    a) P. da indelegabilidade


    A jurisdição não pode ser delegada, devendo ser exercida pelo juiz exclusivamente.

    b) P. da Investidura

    A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    c) P. do Juiz Natural 

    O juiz natural é aquele, previamente, definido por lei como competente, antes que o fato ocorra, para que a sua imparcialidade não seja afetada por designações casuísticas.

    d) P. da Inevitabilidade

    A jurisdição, como manifestação da soberania estatal, não pode ser evitada pelas partes. Estas não precisam aceitar  jurisdição, porque o Estado a impõe.

    e) P. da Territorialidade

    A jurisdição é exercida, apenas, no território nacional, isto porque a soberania do país se limita ao seu território.


    FONTE: CPC COMENTADO - DANIEL ASSUMPÇÃO
  • tope

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ É só lembra da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988); (GABARITO)

     

    princípio da indelegabilidadeé vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

     

    princípio da investiduraa jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    princípio da inevitabilidadesignifica que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

     

    princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

     

    TJTAREMOS!

  • Gabarito C

    Princípio do juiz natural

    Ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    Gera duas consequências:

    -Impossibilidade de escolha do juiz;

    -Veda a criação de tribunais de exceção.