- 
                                PRINC. DO JUIZ NATURAL( ART.5º,INC.XXXVII).
                            
- 
                                 COMENTÁRIOS ACERCA DOS PRINCÍPIOS
 
 a) P. da indelegabilidade
 
 A jurisdição não pode ser delegada, devendo ser exercida pelo juiz exclusivamente.
 
 b) P. da Investidura
 
 A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.
 
 c) P. do Juiz Natural
 
 O juiz natural é aquele, previamente, definido por lei como competente, antes que o fato ocorra, para que a sua imparcialidade não seja afetada por designações casuísticas.
 
 d) P. da Inevitabilidade
 
 A jurisdição, como manifestação da soberania estatal, não pode ser evitada pelas partes. Estas não precisam aceitar  jurisdição, porque o Estado a impõe.
 
 e) P. da Territorialidade
 
 A jurisdição é exercida, apenas, no território nacional, isto porque a soberania do país se limita ao seu território.
 
 
 FONTE: CPC COMENTADO - DANIEL ASSUMPÇÃO
- 
                                tope   
- 
                                ʕ•́ᴥ•̀ʔっ É só lembra da Lei nº 8.112/90:   Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.   InveStidura = PoSSe
 ProviMEnto = NoMEação
   . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.
 
 Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).
   Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F   Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/ 
- 
                                princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988); (GABARITO)   princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;   princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;   princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);   princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;   TJTAREMOS! 
- 
                                Gabarito C   Princípio do juiz natural  Ninguém será processado senão pela autoridade competente. Gera duas consequências: -Impossibilidade de escolha do juiz; -Veda a criação de tribunais de exceção.