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ID
665449
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fonte jornalística, isto é, o informante ou a fonte de informações do jornalista, segundo a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


  • Só complementando o que disse o colega acima, se o profissional for compelido ou coagido a tal informação ocorrerá o crime de Violação de segredo profissional previsto no artigo 154 do CP brasileiro. 
  • Os jornalistas no Brasil possuem o direito de nao revelar a fonte das informações que receberam no exercício profissional. 

    Nesse sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal:

    "Impresa e sigilo de fonte - a proteção constitucional que confere ao jornalista o direito de não proceder à disclousue da fonte de informação ou de não revelar a pessoa de seu informante desautoriza qualquer medida tendente a pressionar ou constranger o profissional da impresa a indicar a origem das informaçoes a que teve acesso, eis que - não custa insistir - os jornalistas, em tema de sigilo de fonte, não se expõe de indagação do Estado ou de seus agentes e nao podem sofrer, por isso, em função do exercício dessa legítima prerrogativa constitucional, a imposição de qualquer sanção penal, civil ou administrativa (Inquérito  n. 870-02/RJ, rel. Ministro Celso de Melo, Diário de Justiça, seção I, 15 de abril de 1996, p. 11.642)


    Portanto,  seguindo a orientação acima, o jornalista não pode ser compelido ou coagido a informar o informante e a fonte que obteve no exercício de sua profissão, sob pena de afronta ao art. 5º, inciso XIV da Constituição Federal.
  • Alternativa C
    Art.5º

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • Art 5° XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 
  • Liberdade de manifestação do pensamento - art 5, iv,  veda o anonimato. Difere do XIV, que trata do exercício profissional e resguarda o sigilo da fonte. Errei por ter confundido as duas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sigilo da fonte. 

    A– Incorreta – O sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é resguardado pela Constituição, vide alternativa C.

    B– Incorreta - O sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é resguardado pela Constituição, vide alternativa C.

    C- Correta - É o que dispõe o art. 5º, XIV, da CRFB/88. "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

    D- Incorreta – A Constituição não exige que a informação seja comprovadamente verdadeira para que haja sigilo, mas que o sigilo seja necessário para o exercício profissional, vide alternativa C.

    E- Incorreta – Não é o que dispõe a Constituição sobre o sigilo, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.