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ID
665488
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No encerramento do exercício, uma empresa avalia suas perdas decorrentes da não realização de suas duplicatas emitidas. Indique o procedimento contábil a respeito dos créditos de liquidação duvidosa mais compatível comas normas vigentes:

Alternativas
Comentários
  • A adoção da expressão “Perdas estimadas” é bastante recente, vindo a substituir o uso da palavra “Provisão” para os elementos do ativo. Até bem 
    pouco tempo, as contas contábeis que  registravam as perdas prováveis na realização de valor de algum dos elementos do ativo eram denominadas 
    “provisões ativas” ou “provisões do  ativo”, devido à presença da palavra “provisão” no título da conta retificadora do ativo. Atualmente, a expressão  “provisão” deve ser utilizada apenas em títulos de contas do passivo que apresentam certo grau de incerteza. 
    Ressalto que houve mudança apenas do título das contas retificadoras do ativo que registram as perdas prováveis, sendo que sua natureza 
    (credora), função (registrar perda provável), efeito (retificar) e contrapartida do lançamento (despesa) permanecem inalterados. 
    Considerando a existência de grande número de questões de concursos anteriores com o uso da palavra “provisão”, e que determinadas bancas 
    organizadoras ainda podem utilizar essa denominação, é importante conhecer (ou relembrar) os títulos das principais contas de provisões ativas usadas  anteriormente: Provisão para devedores duvidosos – PDD ou Provisão para créditos de liquidação duvidosa – PCLD (ambas registram incerteza no recebimento de direitos); Provisão para perda nos estoques; Provisão para perdas em investimentos; Provisão para desvalorização dos estoques.
  • LETRA E

    Constituição de provisões para créditos de liquidação duvidosa no valor estimado pelo percentual médio de perdas efetivas dos últimos três anos.
  • Alguém saberia responder porque a letra B está errada?

  • Complementando o comentário da Sandra Alves, além da nomenclatura a recomendação é para alteração também do método de cálculo. De acordo com o CPC 38, se existir evidência objetiva de que se tenha incorrido em perda no valor recuperável de contas a receber, essa quantia é medida pela diferença entre a quantidade contabilizada e o valor do fluxo de caixa estimado, excluindo-se as perdas de créditos futuros que ainda não incorreram e que sejam resultado de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo financeiro. 

    Perdas futuras esperadas que ainda não ocorreram, a partir de então não podem mais ser reconhecidas por meio de estimativas (ou "provisões"), é preciso que o evento tenha efetivamente ocorrido para que possa ser registrada a referida perda (CPC 38).

    Esta conta, além de ter sua nomenclatura alterada para “Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa” (PECLD), passou a ser mensurada por meio das perdas efetivamente incorridas, conforme CPC 38. Essa nova forma de contabilização difere da anterior porque, até então, as perdas eram calculadas com base em estimativas e/ou probabilidades de sua ocorrência. 

    Nesse sentido, pelas regras atuais, a letra b "Lançamento como perdas dos montantes não recebidos, após esgotada a capacidade de cobrança e não constituição de provisões para créditos de liquidação duvidosa." é a meu ver a resposta correta mais próxima, exceto por citar a não constituição da "PECLD" que a banca ainda trata como "provisões".

    • D -  Constituição de provisões para créditos de liquidação duvidosa no valor estimado pela média das perdas efetivas dos últimos três anos.
    • E -  Constituição de provisões para créditos de liquidação duvidosa no valor estimado pelo percentual médio de perdas efetivas dos últimos três anos.

    Qual o erro da D ?? ela fala em média que abarca qualquer tipo de média, percentual, valor etc


  • Errei a questão por achar que não existisse "procedimento contábil" com informação a respeito de quantidades de anos deveriam ser considerados no cálculo da provisão. Mas HÁ:

    Pronunciamento CFC 85/2012:

    Ítem 2.1 A metodologia de cálculo tem por base uma média percentual dos recebimentos ao longo dos três últimos exercícios anteriores, do qual se inferirá o percentual de inadimplência, a ser aplicado sobre o saldo final dos créditos a receber.


    Bons estudos!