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ID
66553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, tendo como
base o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT).

Marcelo é desembargador, compondo uma das turmas do TJDFT. Felipe é primo de Marcelo e tomou posse no cargo de desembargador do TJDFT. Nessa situação, não há óbice a que Felipe tenha assento na mesma turma em que Marcelo é membro.

Alternativas
Comentários
  • A objeção é até 3º grau, e primo é 4º grau.
  • R.I.T

    Art. 5º - Não poderão ter assento, na mesma Turma ou Câmara, desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau (primo é 4°grau)


     

  • Óbice significa impedimentos. 

  • A objeção é até 3º grau, e primo é 4º grau.

  • Art. 6º, RITJDFT - Não poderão ter assento, na mesma turma ou câmara, desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusiva por afinidade, até o terceiro grau. (Primo é parente de 4º grau)

    GAB.: CERTO

  • Art. 6º Não poderão ter assento, na mesma Turma ou Câmara, desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.   (Primo é 4º grau)

  • É só lembrar que com primo "PODE"