SóProvas


ID
665620
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público que seja o responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Questão inteligente, com base na 8.112:

    Horário especial
    - é uma concessão ao servidor que possua dependente portador de deficiência física, mediante de compensação de horário, desde que comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial.
    - A concessão é feita através de Portaria concessiva do horário especial no Boletim de Serviço. - O horário especial será concedido ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, neste caso, será exigida compensação de horário, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112
     -  As concessões para acompanhar o dependente com necessidades especiais deverão se limitar ao período em que se fizer imprescindível o acompanhamento.
     - Quando ambos os pais ou responsáveis pelo portador de deficiência forem servidores públicos federais, o horário especial deverá ser concedido somente a 01 (um) deles.
     - A remuneração será mantida, independente de estar ele sob tratamento médico.
  • O artigo 127 da LCRS 10.098/94, prevê: "O servidor, pai, mãe ou responsável por excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei." - Mantida a sua integral remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, independentemente de estar ele sob tratamento terapêutico.
  • LETRA B

    Faltou a informação na assetiva de que deverá haver compensação de horários para não haver nenhuma redução da remuneração. Mas isso não deixa a assertiva falsa.
  • atenção:
     não se trata da Lei 8112, senão na lei complementar do MPE-RO, por isso esta certa.
  • Essa questão está no assunto errado. Não é agentes públicos - disposições constitucionais. O tema nela versado em nada cobra conhecimento constitucional. Deveria estar em regime jurídico dos servidores públicos do MPE-RO.
  • ATUALIZANDO PARA A PC-RO 2021

    LETRA B - Mantida a sua integral remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, independentemente de estar ele sob tratamento terapêutico. 

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Art. 22. O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração:

    § 1° Para fins de concessão do benefício de que trata este artigo, considera-se portador de necessidade especial a pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física ou mental comprovada e que tenha dependência sócio educacional e econômica do servidor público.

    § 2° A redução da carga horária de que trata este artigo perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do portador de necessidade especial

    § 3º Nos casos em que a deficiência for confirmadamente considerada irreversível, a concessão de que trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar, anualmente, apenas a dependência econômica.