ID 665623 Banca FUNCAB Órgão MPE-RO Ano 2012 Provas FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Administração Disciplina Legislação Estadual Assuntos Constituição do Estado de Rondônia Legislação do Estado de Rondônia Considerando a Constituição Estadual de Rondônia, no que tange à ordem social, é correto afirmar que: Alternativas cabe ao Estado e aos Municípios a aplicação de até 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino. o Currículo Escolar das Escolas Públicas estaduais incluirá, opcionalmente, disciplina ou prática educativa referente à prevenção sobre a natureza e os efeitos das substâncias psicotrópicas ou das que determinem dependência física ou psíquica. o Poder Executivo Estadual encaminhará, trimestralmente, à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente, demonstrativo dos recursos aplicados no período, na manutenção e desenvolvimento do ensino. os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, tendo em vista a sua capacidade financeira e a necessidade de seus habitantes, atuando, prioritariamente, no Ensino Médio e Fundamental. as empresas comerciais, industriais e agrícolas, com mais de cem empregados, deverão garantir ensino gratuito a seus empregados e com subsídio de 50%(cinquenta por cento) dos custos da educação de seus filhos, nos termos da Constituição Federal. Responder Comentários EMENDA CONSTITUCIONAL N° 17 Acrescenta dispositivo ao art. 189, da Constituição Estadual. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° - Ficam acrescidos o inciso I e os §§ 5° e 6° ao art. 189 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: “Art. 189 - .......................................................................................................... I – são considerados como integrantes da receita aplicada nos termos deste artigo as despesas empenhadas, liquidadas e pagas no exercício financeiro. § 1° - ................................................................................................................... § 5°- O Poder Executivo Estadual manterá conta especial para os efeitos financeiros definidos neste artigo. § 6° - O Poder Executivo Estadual encaminhará, trimestralmente, à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa e ao Tribunal da Contas do Estado, até o décimo quinto dia do mês subseqüente, demonstrativo dos recursos aplicados no período na manutenção e desenvolvimento do ensino “. Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/interacao/constituicoes/constituicao_rondonia.pdf A) Errada - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.B) Errada - Não há tal previsão na CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.C) Correta, conforme comentário do colega Paulo.D) Errada - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.E) Errada - Não existe essa previsão. ATENÇÃO! PGE/RO! Constituição. Estadual de Rondônia: Art. 189,§ 6: O Poder Executivo Estadual encaminhará, trimestralmente, à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa e ao Tribunal da Contas do Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente, demonstrativo dos recursos aplicados no período na manutenção e desenvolvimento do ensino “.