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L. 4.320/64.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
Respsota: Alternativa B - Itens I e IV.
Na assertiva II, a Banca trocou "Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas" por "Quadro Discriminativo".
Na assertiva III trocou "Quadro Discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação" por "Quadro Demonstrativo".
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Segue quadro com informações básicas complementares:
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Gabriel, só uma correção:
a função de diminuir as desigualdades entre regiões não é da LOA como um todo e sim dos orçamentos "fiscal" e "seguridade social", que nela estão inseridos.
abs
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Confirmando o que o colega acima comentou: Os orçamentos fiscal e de investimento,compatibilizados com o PPA, têm entre suas “funções sociais” a redução das desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional; De acordo com as regras contidas no art. 35 do ADCT, o atendimento desse critério populacional será cumprido de forma progressiva, no prazo de até 10 anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população.
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Pegadinha, trocaram a palavra demonstrativo por discrimativo em II, e o contrário no item III.
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LEI 4320/64
Art. 2° (...)
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
Venho aqui expressar minha indignação com uma questão desse tipo e a solidariedade com os colegas que como eu errou.
Em uma disciplina reconhecidamente tecnicista não há a necessidade da banca mensurar o conhecimento dos concorrentes dessa forma.
Fica parecendo: "Quem descobriu o Brasil? Pedro Álvares _________: preencha a lacuna"
Quebrei a cabeça e até imaginei que a questão não tinha resposta, pois tenho conhecimento de muitos detalhes da disciplina e das leis que dela tratam. Quando vejo quais os detalhes que estão em análise...sinceramente é frustrante.
Descupem o desabafo e sigamos em frente
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Questão inútil, mal elaborada, cobrando decoreba, tão baixo e barato foi o examinador que, sem competência para criar uma questão mais elaborada que cobrasse de fato algum conhecimento do candidato fez tão-somente uma pegadinha com palavras, com tantas coisas pra estudar, como se apegar a esse tipo de deslinde?
Eu não acertaria essa questão nem com a Lei 4320/64 do meu lado, sob consulta.
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típica questão cretina.
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Pegadinha cruel.
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Questão ridícula, falta de criatividade total.
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§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços
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§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo. Certa
II. Quadro discriminativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas. (demonstrativo)
III. Quadro demonstrativo da receita por fontes e respectiva legislação. (discriminativo)
IV. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. Certa
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O cara que fez a questão, pensou: Hoje é dia de maldade.... Fazer questão letra de lei pra ferrar candidato desavisado, nervoso, descuidado.... kkkkkkk
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Chega a ser ridícula uma questão dessas numa prova de concurso!