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A) incorreto, vejamos a lei
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
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Sobre a alternativa B)
As sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, na medida de indisponibilidade de bens, recairá somente sobre o acréscimo patrimonial, na hipótese de ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito.
Já na LESÃO AO ERÁRIO, a situação deve retornar ao status quo antes, com ressarcimento integral. ( aquí mora o erro da alternativa A, pois ela informa que o ressarcimento seria até o limite do valor do dano. )
Importante ainda saber que:
Existem 03 formas de atos de improbidade administrativa:
1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
2 - LESÃO AO ERÁRIO
3 - ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.
Cada um com características distintas.
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Improbidade Administrativa: Os atos de improbidade administrativa importarão:
a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e
oressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
Ilícitos que causem prejuízo ao erário: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não;
ações de ressarcimento: NÃO HÁ PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA= As PJ Direito Público e Privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros ...
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Nos casos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, os governantes podem ter suspensos os seus direitos políticos, além da perda do cargo para a
Administração, seguindo-se o ressarcimento dos bens e a nulidade do ato ilicitamente praticado. Há um sistema de fiscalização ou mecanismo de controle de todos os atos administrativos praticados.
Por exemplo, o Congresso Nacional exerce esse controle através de uma fiscalização contábil externa ou interna sobre toda a Administração Pública.
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a) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação dolosa do agente, ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento ATÉ o limite do valor do dano.
Correção: O erro da questão está em ATÉ, pois segundo a Lei 8429/92 Art. 5 o ressarcimento deverá SER INTEGRAL.
Lei 8429/92 , Art. 5° - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Percebam a pegadinha da questão: Até o valor do dano é diferente de valor integral. Ex: se o dano for de 10, o pagamento não pode ser 9 ( menos que 10), tem que ser o valor integral, ou seja, 10 e NÃO ATÉ 10.
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Sinceramente, ainda não consegui distinguir a diferença entre "integral ressarcimento do dano" e "ressarcimento até o limite do valor do dano".
Ora, o ressarcimento integral do dano corresponde ao valor sofrido pelo mesmo, que está limtado ao valor sofrido pelo mesmo.
Exemplificando: Se um agente público se apropriou de 1 mil reais dos cofres públicos de uma prefeitura verifica-se que o dano sofrido pela mesma foi de 1 mil reais. Nesse caso o limite do ressarcimento em razao da prática do ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito se limita aos mesmos 1 mil reais.
Por isso, ainda não consegui perceber o erro do item "a".
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Alguém poderia comentar a letra D?
E POR FAVOR NÃO VOTEM NESSE COMENTÁRIO, É SÓ UMA PERGUNTA.
Obrigada
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A pedido...
d) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Comentário: Essa questão está certinha, os agentes públicos devem velar pelos princípios da administração pública, sendo ato de improbidade administrativa ferí-los. Embasamento: Lei 8429/92, Art.11.
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Alternativa a) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação dolosa do agente, ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento até o limite do valor do dano.
Nessa alternativa, no caso de um dano de R$ 1.000, o ressarcimento poderia ser, por exemplo, de R$ 500 (pois esse valor está dentro do limite até o valor do dano), mas a lei não permite isso. O ressarcimento deve ser integral.
Lei nº 8.429
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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A aasertiva que está ERRADA é a letra A, segundo a fundamentação do artigo 5° da Lei 8.429/92:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
E a questão está errada quando ela colocou no final da frase o seguinte:
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação dolosa do agente, ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento até o limite do valor do dano.
Devemos estar sempre atentos.
Rumo ao Sucesso
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Comungo do posicionamento da colega Lilian.
A palavra 'até' presente na assertiva 'A' dá a entender que o ressarcimento poderia ser menor que o integral, o que seria suficiente para invalidar a assertiva. Podemos usar como exemplo singular a própria LIA em seu art. 8º que diz que "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". o que não significa que será necessariamente toda herança. Portanto, a palavra 'até' invalida a assertiva A pelos motivos explicados. O colega Sérgio equivoca-se em seu comentário ao dizer que o erro da questão encontra-se na incompletude da mesma, pois como elenca o art. 5º da LIA que 'Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa OU culposa...', ou seja, pode ser dolosa ou então culposa e não necessariamente dolosa E culposa como sugere o colega Sérgio.
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Colegas,
Até entendo que existe diferença semântica entre "Até" e "integral" mas no contexto em si, não há diferença.
Se ele diz que "o ressarcimento até o limite do valor do dano" ele diz que o ressarcimento será integral sim. Se o dano foi 10, até o limite do valor do dano é 10. Mas entendo a interpretação dos colegas ao levarem em consideração o ATÉ como particula que indica a limitação do ressarcimento e não sua integralidade.
Entretanto, para mim a assertativa está incorreta, ou melhor, incompleta em razão da ausência da consideração da conduto culposa mencionando, apenas, a conduta dolosa.
Bons estudos!
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Concordo com os colegas que não conseguirem perceber, no caso em concreto, a diferença entre ressarcimento integral e até o limite do valor do dano.
O art.12, inciso UU, nos traz:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
No meu entender quando ocorre o ato de improbidade do art.10, o ressarcimento ficará restrito ao prejuízo causado, ao patrimonio acrescido ilicitamente, não podendo o Estado enriquecer sem causa, ou seja, buscar um patrimônio além do dano. O que no caso concreto pode ser entendido como ressarcimento até o limite do valor do dano. Algo até o limite do valor do dano quer significar o dano total.
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Falta de honestidade da banca em não anular a questão. Se eu considerar que o ressarcimento não é até o limite do valor do dano, estarei autorizando o ente a se locupletar indevidamente do agente, isso porque ele poderá ultrapassar o valor do dano e, portanto, exigir valores que não estão diretamente relacionados com o prejuízo causado, o que gera enriquecimento ilícito por parte do Estado.
Questão que cobra a letra da lei e que prejudica o candidato que estudou e teve um mínimo de esforço mental.
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Essa questão é relativamente fácil.
Matei ela logo no início da afirmativa: "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação dolosa do agente". Como se sabe, na modalidade "Dano ao Erário", a ação cometida pelo agente pode ser também de carater culposo.
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Já que é olho por olho, dente por dente, a D também estaria errada
d) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art.
11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios
da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres
de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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a) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação dolosa do agente, ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento até o limite do valor do dano.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.