Art. 60 da lei 4.320/64
A classificação funcional-programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária. Ela permitiu a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo que, por sua vez, eram viabilizados pelos programas de governo. Esse enfoque permitiu uma visão do "que o governo faz", o que tinha significado bastante diferente do critério anterior que visualizava o "que o governo comprava".
A partir do orçamento do ano 2000, diversas modificações foram estabelecidas na classificação vigente, procurando-se privilegiar o aspecto gerencial do orçamento, com adoção de práticas simplificadoras e descentralizadoras.
O eixo principal dessas modificações foi a interligação entre o Planejamento ( Plano Plurianual - PPA) e o Orçamento, por intermédio da criação de Programas para todas as ações de governo, com um gerente responsável por metas e resultados concretos para a sociedade.
Assim, uma vez definido o programa e suas respectivas ações, classifica-se a despesa de acordo com a especificidade de seu conteúdo e produto, em uma subfunção, independente de sua relação institucional, ou seja, independente de qual Ministério esteja localizada aquela ação.
Assim, o Decreto no 2.829, de 29 de outubro de 1998, e as Portarias no 117 e 51, respectivamente, de 12 de novembro e 16 de novembro de 1998, ambas do Ministério do Planejamento e Orçamento, foram introduzidas substanciais modificações no processo de planejamento e orçamento do setor público, que entrou em vigor com o orçamento de 2000.
http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=51&sub=130&sec=8
Vitória, Vitória, Vitória...!