Exceção da Não-afetação da receita
- repartição do produto da arrecadação dos impostos a
que se referem os artigos 158 e 159 da CF ;
- a destinação de recursos para as ações e serviços
públicos de saúde, para a manutenção do ensino (artigo
198 , 2º e artigo 212 da CF);
- a prestação de garantias às operações de créditos por
antecipação da receita (artigo 165 , 8º , CF).
então, entendo que essa questão é excessao ao principio da não afetação da receita
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
é uma exceção permitida no Princípio da Exclusividade.