SóProvas


ID
6658
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico-administrativo ampara-se, entre outros, no princípio da supremacia do interesse público. Esse princípio protege o patrimônio público. Desse modo, assinale, no rol abaixo, o único instituto que se aplica, conforme o regime jurídico-administrativo, ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Pessoas, eu acertei esta questão pela eliminação das outras. Alguém poderia dar algumas informações consistentes a respeito das assertivas?

    Obrigado
  • características dos bens públicos
    - inalienabilidade -> exceto os bens dominicais
    - impenhorabilidade 
    - imprescritibilidade -> não se sujeitam a usocapião
    - não-onerabilidade

    Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.

     

    Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm

     

  • Desafetação - o único instituto das acertivas aplicável ao regime jurídico administrativo.
    Bem desafetado é aquele que, apesar de integrar acervo patrimonial de uma entidade pública, não se destina a nenhuma finalidade pública específica.
    Desafetar é retirar do bem sua finalidade pública específica, modificando sua natureza de “bem de uso comum do povo” ou “bem de uso especial” para “dominical”. Nesta condição o bem pode ser alienado.

    Usucapião - instituto não aplicável aos bens públicos
    Os bens públicos não podem ser adquiridos mediante usucapião (modalidade de aquisição da propriedade em decorrência da posse continuada): “Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.” (Código Civil). Essa proibição é prevista de forma idêntica na Constituição Federal, art. 183, § 3°, e 191, parágrafo único. É indiferente a natureza do bem: mesmo que seja alienável (dominical), não pode ser usucapido

    Hipoteca - instituto não aplicável aos bens públicos
    Não-oneração - É a impossibilidade dos bens públicos serem gravados com direito real de garantia em favor de terceiros.  Os bens públicos não podem ser objeto de Hipoteca.
    Atentar para a possiblidade não comum de hipoteca judiciária em processos trabalhistas:
    http://www.conjur.com.br/2011-mar-17/tst-permite-hipoteca-judiciaria-bens-publicos-minas-gerais

    Penhora - instituto não aplicável aos bens públicos
    penhora é o ato processual que vincula determinado bem do devedor à satisfação do crédito. Caso a dívida não seja voluntariamente paga, o bem deve ser leiloado. Os bens públicos não podem ser penhorados, pois as dívidas da Administração Pública somente podem ser pagas por meio de precatórios.

    Arresto - instituto não aplicável aos bens públicos
    Apreensão judicial de bens do devedor, com a finalidade de garantir a execução. Este procedimento é utilizado quando o oficial de justiça não encontra o devedor para nomear bens à penhora. Artigos 813 a 821 do Código de Processo Civil.

    Consultas:
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=243
    http://www.soleis.com.br/ebooks/processo-178.htm
    www.professoramorim.com.br/dados/anexos/253_7.doc
  •        Regras para Alienação dos Bens Públicos, incluindo os das autarquias e fundações de direito público:
    •  Desafetação (perda da finalidade pública)
    •  Licitação
    •  Avaliação prévia
    • Autorização Legislativa
  • "Afetação é a condição do bem público que está servindo a alguma fnalidade pública.Exempli: o prédio onde funciona um hospital da prefeitura [e um bem afetado à prestação desse serviço.

    Desafetação,ao contrário,é asituação do bem que não está vinculado a nenhuma finalidade pública específica.Exemplo: terreno baldio pertecente ao Estado (...) A doutrina majoritária entende que a desafetação ou desconsagração, compreendida como o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, só pode ser promovida mediante lei específica"



    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, Editora Saraiva, 2011, 1ºed.
  • Colegas Concurseiros,

    Errei essa pergunta porque não entendi nadinha da mesma, apesar de conhecer cada conceito apresentado. Questão redigida pessimamente que dificultou sobremaneira minha interpretaçâo. cruiz credo! Será que nâo sei ler?
  • Vindo da ESAF, pode se esperar de tudo...

    E SE ATENTAR para:

    DESAFETAÇÃO = DESCONSAGRAÇÃO

  • também acertei por eliminação

     

  • GABARITO: A

  • Sabe Jaci e so visualizar a palavra principio