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ID
66589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Em documento dirigido ao governo do Distrito Federal, determinada entidade religiosa sediada nessa unidade da Federação descreveu a forma como organizava seus cultos para justificar pedido de subvenção com recursos financeiros públicos. Nessa situação, o pedido pode ser atendido, pois a Lei Magna permite a subvenção de recursos financeiros públicos às entidades religiosas, desde que essa distribuição se faça de forma igualitária e impessoal. Além disso, a liberdade de consciência e de crença religiosa, assegurada pela Constituição, autoriza que o respectivo culto se faça na forma como definida pelas respectivas entidades religiosas, sem qualquer interferência do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer CULTOS RELIGIOSOS ou igrejas, SUBVENCIONÁ-LOS, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer CULTOS RELIGIOSOS ou igrejas, SUBVENCIONÁ-LOS, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;Já no art. 150, VI, b, encontramos que é vedada à U, E, DF e M:VI - instituir impostos sobre:b) templos de qualquer culto;Segundo Alexandre de Moraes, "A República Federativa do Brasil é leiga ou laica, uma vez que há separação total entre Estado e Igreja, inexistindo religião oficial. Observe-se porém, que o fato de ser uma Federação-leiga não nos confunde com os Estados-ateus, pois o Brasil, expressamente, afirma acreditar em Deus, quando no preâmbulo constitucional declara:'... promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.'"Agora, entre expressar na Constituição uma idéia e ser governado por princípios divinos há uma incalculavel distancia, observavel no dia-a-dia de nossa pobre "nação".
  • Não há exceção à proibição constitucional de subvenção às entidades religiosas.
  • Elina, cuidado! Veja:O Brasil é Estado laico, conforme explicitado no inciso I do art. 19 da Constituição, que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO”.
  • só pelo fato de ter dinheiro, igreja e governo junto 90% de estar errada.

  •  

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    => Por tal, quais são as exceções, na forma da lei, à colaboração de interesse público?

     

    Alguém aí embaixo disse não haver exceção, mas na CF, como acima demonstrado, diz que há.. quais são elas? Alguém pode me/nos responder? Obrigada

     

  • Art. 19, CF/88 - É VEDADO à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, SUBVENCIONÁ-LOS, EMBARAÇAR-LHES O FUNCIONAMENTO OU MANTER COM ELES OU SEUS REPRESENTANTES RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA OU ALIANÇA, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLAORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Klaus,
    corrigindo o seu comentário:

    O Brasil não é um Estado ateu.
    Segundo VP & MA:

    [...]Conclui-se, portanto,que a República Federativa do Brasil é leiga ou laica, isto é, não podem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios adotar uma religião oficial. [...]Todavia, o Brasil não é um Estado ateu. Com efeito, o próprio preâmbuloda Constituição refere-se a Deus, e há dispositivos constitucionais resguardando o direito à convicção religiosa (CF, arts. 5.°, VI; 150, VI, "b")

    O preâmbulo da CF não é de reprodução obrigatória na Constituição dos estados.

    (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-02, Plenário, DJ de 8-8-03.) I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local.
    II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    Questão que trata sobre isso: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/2ba7c54a-54
  • Obrigado pelos ensinamentos, colega. Sou iniciante na matéria e por isso ainda me confundo com alguns conceitos e informações, além de estar estudando por Constitucionalistas de visão doutrinária minoritária, como Renato Batera, Marcelo Borba e o polêmico Homero Carmona.

    Mais uma vez obrigado.
  • Que garfe!

    Leonara e seus comentários magnificos!

                               O Estado brasileiro tornou-se laico. Isto significa que ele se mantém indiferente às diversas igrejas que podem livremente constituir-se. Ou seja, depois do advento da República, o Brasil jamais deixou de ser um Estado laico, pelo menos no papel.
                               O Brasil pode (têm) possuir ateus, ou seja, pessoas que ou o que nega a existência de qualquer divindade; ímpio. Isso não significa dizer que moramos em um país ateu, logo, isso fosse verdade, entraria em contradição com a existência de um país que possui uma fábula de católicos e uma crescente de evangélicos em sua população.
                            Sem mais delongas, até mais concurseiros!

  • Pra complementar:

       laico
       (latim laicus, -a, -um, comum, ordinário)

    adj. s. m.
    1. Que ou quem não pertence ao clero ou não fez votos religiosos. = LEIGO, SECULARECLESIÁSTICO, RELIGIOSO
    adj.
    2. Que não sofre influência ou controlo por parte da igreja (ex.: estado laico).

    Fonte: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
  • Assertiva ERRADA

    Pessoal, lendo todos os comentários, acredito que tenha faltado mais um erro para ser comentado:

    "Em documento dirigido ao governo do Distrito Federal, determinada entidade religiosa sediada nessa unidade da Federação descreveu a forma como organizava seus cultos para justificar pedido de subvenção com recursos financeiros públicos. Nessa situação, o pedido pode ser atendido, pois a Lei Magna permite a subvenção de recursos financeiros públicos às entidades religiosas..." 

    1º erro: Já foi esclarecido pelos colegas que o Brasil é laico, não possui religião oficial e o art 19 da CF complementa tal afirmação incorreta do CESPE. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm)

    "...desde que essa distribuição se faça de forma igualitária e impessoal. Além disso, a liberdade de consciência e de crença religiosa, assegurada pela Constituição, autoriza que o respectivo culto se faça na forma como definida pelas respectivas entidades religiosas, sem qualquer interferência do Estado."

    2º erro: A lei diz exatamente o seguinte: 
    Art 5º VI - "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; "

    Ok, mas temos que lembrar que essa liberdade não é absoluta: pala interpretação como um todo, ela se mantém até onde inicia a liberdade do outro. Não se pode, por exemplo, fazer pregações às 2 horas da manhã, pois isso interfere no direito de intimidade e privacidade do outro. Por isso, quando for necessário, como neste caso hipotético, o Estado poderá intervir. 


    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    Apostila Central de Concursos - Direito Constitucional
    Mais exemplos de quando o Estado pode intervir: http://ebrael.wordpress.com/2009/01/20/abaixo-a-intolerancia-religiosa-parte-ii-com-base-na-constituicao-federal/
  • "A República Federativa do Brasil é leiga, laica ou não confessional, isto é, não podem a União, os estados, o DF e os municípios estabelecer uma religião oficial. Em razão desse fato, por exemplo, não pode ser adotada determinada fé religiosa em escola pública, nem pode ser estabelecida disciplina religiosa como obrigatória para todos os alunos de escola pública. 
    Todavia, o Brasil não é um Estado ateu. Com efeito, o próprio preâmbulo da CF refere-se a Deus, e há dispositivos constitucionais resguardando o direito à convicção religiosa"
    DC Descomplicado 12ªed

    ERRADO

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Existe expressa vedação constitucional, prevista no art. 19 da CF/88, impossibilitando aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios):

    Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. O Brasil, como veremos melhor ao analisar o art. 5.º, VI, no item 14.10.6, é um país leigo, laico, não confessional, ou seja, desde o advento da República não adota nenhuma religião oficial.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.

  • subvenção

    substantivo feminino

    1. ant. ação de socorrer; ajuda, socorro, auxílio.

    2.subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo.

  • POW ERREI. A banca seguiu numa linha de raciocínio que te ferra, é rumo ao abismo.

    Aí você abre a CF/88:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • OUTRAS QUESTÕES DA CESPE PARA COMPLEMENTAR:

    De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse públicoErrado. 

    ( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)

    ___________________________________________________________________________________________

    Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe: Q1017627

    Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.

    __________________________________________________________________________________________

    CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescentes ou residual.