SóProvas


ID
66601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os próximos itens.

No âmbito da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais tratando determinada matéria de forma inovadora revoga lei estadual anteriormente editada, no que lhe for contrário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, §4º, Constituição Federal/88 - "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
  • 3ª questão da cespe sobre esse assunto!:O:)
  • Art.24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais !SUSPENDE! a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Não revoga!
  • Na verdade essa questão é uma verdadeira "casca de banana", visto que se não nos atentarmos para as mínimas palavras acabamos escorregando e perdendo pontos importantes. Nessa questão apenas a palavra REVOGA está incorreta, sendo que na ocasião é SUSPENDE.
  • Galera, desculpe caso eu ofenda alguém, mas; isso não é detalhe não, revogar para suspender é muito diferente...
  • caros colegas se analisarmos a palavra suspender x revogar não tem o mesmo significado uma vez que:SUSPENDER = Deixar pendente, pendurar: suspender o lustre. / Interromper temporariamente: suspender a marcha. / Impedir temporariamente a... REVOGAR = Anular, tornar sem efeito, fazer deixar de vigorar: revogar uma lei.... SE ESTE FOR O PONTO CHAVE DA QUESTÃO TEM QUE REVER A RESPOSTA DADA PELA BANCA PRODUTORA.
  • Ta bem claro na Constituicao,quando fala que SUSPENDE e nao REVOGA.Quem errou esta,foi por pura falta de atencao na troca de palavras.Facil,facil.
  • ART.24§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • A suspensão de eficácia não se confunde com revogação.Na revogação, a norma revogada é retirada do ordenamento jurídico. Se a Lei n. 2 revoga a Lei n. 1, esta é retirada do ordenamento jurídico, daí por diante (eficácia ex nunc).Na suspensão de eficácia, a norma permanece no ordenamento jurídico, mas tem a sua incidência, os seus efeitos suspensos. Se a Lei n. 2 suspende a eficácia da Lei n. 1, esta permanece no ordenamento jurídico, porém, sem incidir, sem produzir seus efeitos, enquanto perdurar a suspensão.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 321.
  • Se o Estado exercer a competência concorrente por omissão da União e mais tarde esta vier a estabelecer normas gerais por lei federal, a lei Estadual ficará SUSPENSA.
  •  Norma estadual não pode ser revogada, pois os Estados são entidades políticas autônomas.  No entanto, a lei estadual teria sua eficácia suspensa, pois a lei federal se sobrepõe à estadual.

  •  Cara Andréa,

     

    Suspende, mas não há hierarquia, pois isso romperia a autonomia dos entes federativos. Há apenas distribuição de competências.

  • suspende

    suspende

    suspende

  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS:

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PM
    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    M arítimo

  • Atentar que a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a lei estadual naquilo que lhe for contrário. Não é revogar é suspender.

  • Completando o raciocínio da colega que explanou sobre a diferença entre revogar e suspender. A idéia é essa mesma, de suspensão. De acordo com o Pedro Lenza em seu livro de direito constitucional esquematizado se sobrevir lei federal geral revogando essa norma geral que é contraria a lei estadual e sendo esta (a nova) compatível com a lei estadual, essa volta a ter eficácia.

    "Se a União resolver legislar sobre norma geral, a norma geral que o Estado ou o DF havia elaborado terá a sua eficácia suspensa, no ponto em que for contrária à nova lei federal sobre norma geral. Caso não sejam conflitante passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual ou distrital. Observe-se tratar de suspensão da eficácia, e não revogação, pois caso a norma geral federal que suspendeu a eficácia da norma geral estadual seja revogada por outra norma federal, que, por seu turno, não contrarie a norma geral feita pelo Estado, esta última voltará a produzir efeitos (lembre-se que a norma geral estadual apenas teve a  sua eficácia suspensa".

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais tratando determinada matéria de forma inovadora revoga lei estadual anteriormente editada, no que lhe for contrário.

    O erro está na palavra REVOGA.
    o correto seria SUSPENDE

    CF art 24 parágrafo 4°. A superveniência de lei federal sobre normas gerias SUSPENDE a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Não revoga, mas suspende a eficácia. Obs: no §4º do art. 24 não fala de "de forma inovadora".
  • SUSPENDE!!
  • Dando uma atualizada no macete do colega Nilson. Já faz 1 ano que ele postou:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • SUSPENDE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Galera evitem postar comentários desnecessários à questão. Por exemplo no caso dessa questão, em 2 ou 3 comentários a controvérsia entre suspensão e revogação teria sido solucionada. Mas como pode ser visto, devido a comentários desnecessários, a questão tem, agora com o meu,  22 comentários, o que torna o recurso importantíssimo dos comentários inviável. Se a pessoa de cima já comentou a justificativa da resposta dada pela banca, não há porque você comentar a mesma coisa embaixo. Pensem nisso, não há necessidade de tornar um mecanismo tão eficaz de estudo, como é o site, em um ambiente chato e cansativo!
  • Pessoal....ATENTEM  para a redundância nas respostas.

    Td bem que a repetição é a base da aprendizagem,dizem por aí,mas se torna chato e por vezes enfadonho ler a mesma coisa....?;  )
  • Gente,pelo amor de deus.Ler quem quer ,pule vá para outra questão, valorize o seu tempo que e precioso, e facil assim.


    As vezes tenho a impressão que algumas  pessoas estão no automatico, não sabem escolher entre o que serve e o que não serve,e ler tudo e depois fica reclamando. 


    Desculpe o desabafo.

     
  • Não revoga, ela SUSPENDE!

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO, PORTANTO A UNIÃO NÃO PODE REVOGAR UMA LEI ESTADUAL. 



    GABARITO ERRADO
  • Não revoga, apenas suspende. A lei continua sendo válida só não tem aplicabilidade.

  • Na competência concorrente, caso a União seja omissa e não elabore
    as normas gerais, os Estados e DF adquirem competência legislativa
    plena. Assim, poderão legislar tanto sobre normas gerais quanto
    específicas. Caso, posteriormente, a União edite lei federal contendo a
    norma geral, as leis estaduais tornam - se SUSPENSAS na parte em
    que lhe for contrária (suspende e não revoga). Assim, o erro da
    questão está na palavra “revoga”.


    Gabarito: Errado.

  • Somente suspende a eficácia da lei estadual naquilo que lhe for contrário.

  • MACETE : 

     

    norma Superveniente  > Suspende

  • A gente acha que pq já estudou não vai errar. 

    Por isso é tão importante a revisão do conteúdo. 

     

     

    SUSPENDE !!!!

  • Suspende a eficácia da lei do ente estadual.  

  • Cespe ama - Revoga NÃO, SUSPENDE SIM! 

  • Não revoga NEM ANULA heim, atenção, só SUSPENDE.

  • Tem nada de revogação aqui..

  • Suspende. Não revoga

  • Como não há hierarquia entre os entes políticos, não tem como a União revogar lei editada pelo Estado. No caso, a tal lei terá seu efeito suspenso.

  • lei federal só revoga lei federal.

  • Art. 24 da CF

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • ERRADO

    NÃO REVOGA!!

    Somente SUSPENDE a eficácia da lei estadual naquilo que lhe for contrário.

    Superveniência--> Suspende

  • Gabarito ERRADO

    Art. 24. §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Revoga não! SUSPENDE.

  • CF/88: Art. 24 - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 24, §4º, Constituição Federal/88 - "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

  • Suspende, não revoga.

  • Fiquei a indagar o porquê de a norma trazer SUSPENSÃO e não revogação. Acredito que seja devido aos efeitos distintos de cada medida e seu impacto à segurança jurídica. A suspensão é a interrupção do processo, sem extingui-lo nem extinguir os efeitos produzidos durante sua tramitação. Já a revogação extingue o processo e os efeitos que ele produziu. Assim, tendo em vista o grande impacto e risco à segurança jurídica que teria a revogação da lei estadual por ocasião da superveniência de lei federal, o legislador optou pela sua suspensão.