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ID
66604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os próximos itens.

As terras devolutas pertencem aos estados, com exceção das terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, II, CF/88"São bens da União: (...) II- as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei".
  • Complementando informações:Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais, ou subterrânes, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;II - as áres, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • A assertiva está correta, vejamos:Primeiramente, faz-se necessário esclarecermos o que são bens dominicais. Bens dominicais, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro cit., p. 431.) "são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar".Já por terras devolutas, entende-se como aquelas que não se acham no domínio particular por qualquer titulo legítimo, sendo pertencentes ao Estado sem que tenham qualquer uso público.A Constituição Federal, determina que as terras devolutas integram o patrimônio dos estados, nos termos do artigo 26, IV, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas, consoante art. 20, II.Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.Art. 20: São bens da União:II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
  • art. 26 Incluem-se entre os bens do Estado:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    art. 20 São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei
  • Somente pertence à União as terras devolutas indispensáveis à defesa

     

    - DAS FRONTEIRAS

    - DAS FORTIFICAÇÕES

    - DAS CONSTRUÇÕES MILITARES

    - DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO

    - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

  • Olá!

    Sobre o conceito de terrras devoulas:

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

    Fonte: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27510-o-que-sao-terras-devolutas/

    Bons estudos!

  • Questão antiga, jurisprudência atual!!!

    "As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União"

    STF. Plenário. ACO 158/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/3/2020 (Info 969).

  • Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: As terras devolutas pertencem aos estados, com exceção das terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Gabarito CERTO

    Art. 26 Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Art. 20 São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.