SóProvas


ID
66607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

O Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com jurisdição em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.O CNJ tem SEDE na Capital Federal.§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
  • Ao conselho compete o controle da atuação administrativa e finaceira do Poder Judiciário dentre outros, mas não jurisdição como outros órgãos do poder judiciário
  • O CNJ não tem função jurisdicional.
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (...)§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário (...):II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de oficio ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros do Poder Judiciário (...);III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (...);IV - representar ao Ministério Público (...);V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos diciplinares de juizes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentrenças prolatadas, (...);VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no Pais e as atividades do Conselho (...).
  • 'O CNJ não exerce função jurisdicional e os seus atos, portanto, poderão ser revistos pelo STF. É um órgão de natureza exclusivamente administrativa pertencente ao poder judiciário.:)
  • Tribunais Superiores e STF: jurisdição nacionalCNJ: não tem jurisdição definida.
  • Jurisdição é o poder de dizer o direito, o que não é cabível ao CNJ .
  • Lembrem se de que o nome CONSELHO pressupõe um ÓRGÃO ADMINISTRATIVO.Por exemplo: CONSELHO NACIONAL DE MEDICINA; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; etc...
  • O CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário nos termos do art. 92, I-A, CF, com atuação em todo o território nacional.O erro da questão foi considerar o âmbito de sua atuação como jurisdição, que é própria dos órgãos jurisdicionais e não administrativos, como o CNJ.Nesse sentido, é a lição de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (“Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional”, p. 302, item n. 2, 2006, RT):“Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal.”
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA É ORGÃO ADMINISTRATIVO DO PODER JUDICIÁRIO.ELE NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL .
  • Eu caí na "pegadinha do CESPÃO".Portanto, vou escrever 3x para nunca mais esquecer:- CNJ é órgão integrande do Poder Judiciário com função de controle admninistrativo/financeiro deste Poder e do cumprimento os deveres funcionais dos Juízes. SEM JURISDIÇÃO.- CNJ é órgão integrande do Poder Judiciário com função de controle admninistrativo/financeiro deste Poder e do cumprimento os deveres funcionais dos Juízes. SEM JURISDIÇÃO.- CNJ é órgão integrande do Poder Judiciário com função de controle admninistrativo/financeiro deste Poder e do cumprimento os deveres funcionais dos Juízes. SEM JURISDIÇÃO.
  • "pegadinha" Veja: os 3 órgãos tem sede na capital federal, porém somente os dois ( STF e Tribunais superiores) tem jurisdição em todo país. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal;O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional
  • Êta pegadinha marvada! Caí nela uma vez resolvendo questões em casa e depois disso nunca mais!

    Vamos lá: galera, o CNJ não tem jurisdição ( juris dicere = dizer o direito) que é inerente aos tribunais e juízos. CNJ é órgão meramente administrativo, embora integre o judiciário.

    Para enterrar de vez essa dúvida basta ler em sequência os parágrafos 1º e 2º do artigo 92 da CF:

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. 

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    Viram só? A constituição, em tese, não omite nada levianamente. Se o CNJ não consta no dispositivo que determina a jurisdição dos órgãos é pelo simples fato de não ter jurisdição.

    Bons estudos a todos.

  • se estiver em dúvida na prova é só lembrar que JURISDIÇÃO em todo o território nacional, só os TRIBUNAIS super' tem.

     

    STF E SUPERIORES

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B.

    Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento  do serviço público na prestação da Justiça.

    Portanto, ela não possui jurisdição em todo território nacional, pois o termo jurisdição   se refere ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

  • Caros uma dica:

    CNJ=CORNO NÃO JULGA .     (NA TEORIA) rssss...
  • O CNJ tem atuação em todo o território nacional. Percebe-se que trata-se de "atuação", e não "jurisdição". És o erro da questão!

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • CNJ não tem jurisdição, apenas ATUAÇÃO.

  • Macete que já me ajudou a lembrar que o CNJ não tem função jurisdicional:

    CNJ = Corno Nunca Julga

  • O CNJ é um órgão do poder judiciário, porém não tem jurisdição.

  • O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, mas
    ele não possui jurisdição, ou seja, não pode dizer o direito.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • o CNJ não tem jurisdição.

  • Errei essa questão por falta de atenção. Não deixe a peteca cair!

    Foco e bons estudos!

  • Pela última vez erro essa.

     

    O CNJ NÃÃÃÃÃÃÃÃO TEM JURISDIÇÃO!!!

  • Com competência. 

  • CNJ, nao tem jurisdição.

  • GABARITO: ERRADO

    O CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

  • CNJ não tem Jurisdição

  • Gabarito ERRADO

    O Conselho Nacional de Justiça não tem jurisdição ( juris dicere = dizer o direito) que é inerente aos tribunais e juízos. O CNJ atua no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário.

    "Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário)." Lenza, 2013, p.859

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    -

    Apenas o STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    Art. 92 § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • CNJ não tem jurisdição

  • Corno Não Julga