SóProvas


ID
6661
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina sempre considerou muito complexa a figura das fundações no âmbito da Administração Pública brasileira. Em verdade, foi constante, ao longo dos anos, a evolução dessa espécie organizacional. No atual estágio, assinale o conceito correto a respeito das diversas categorias dessa entidade.

Alternativas
Comentários
  • Existem as Fundações Públicas de direito público e as Fundações Públicas de direito privado, que não se confundem com Fundações Privadas.

    As Fundações Públicas de direito público atuam ao lado das autarquias. Prestam serviços atípicos e são apelidadas de patrimônio público personificado, entidade fundacional ou fundação autárquica.


    Às fundações públicas de direito privado aplicam-se as mesmas regras das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Ainda não existe nenhuma fundação púb. de dir. público no Brasil, mas a legislação já prevê esta possibilidade. Sua previsão constitucional está no art. 37.
  • a natureza jurídica de ambas instituições são semelhantes: de direito PRIVADO.
  • Acredito que o erro na alternativa D seja o termo Fundação Previdenciária. Previdência é um servido público típico, logo, não seria possível existir uma Fundação Pública que preste esse tipo de serviço público.
  • NATUREZA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO:EMPRESA PUBLICA, SOCCIEDADE DE ECONIMIA MISTA E FUNDAÇAO PRIVADA
  • Sinceramente. Ohhh questão mal elaborada.Concordo que a letra E está correta porém também acho a letra C correta, pois Fundação PÚBLICA de direito Privado, desde que tenhasua criação AUTORIZADA EM LEI, faz parte daadministração indireta.
  • Erro letra d):Os regimes juridicos são classificados em público e/0u privado . Não existindo o regime jurídico-administrativo
  • Regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que guardam entre si uma correlação lógica e regem a atividade administrativa. Segundo Gustavo Barchet, "é o nome chique do Direito Administrativo."Já, conforme estabelece o art. 173 da CF, a empresa pública, a sociedade de economia mista e as suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
  • Caro Camilo,
    As Fundações de Apoio são ENTIDADES DE APOIO, assim como Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, são entidades paraestatais que compõem o chamado terceiro setor, não integrando a Administração Indireta. Segundo Maria Syvia Di Pietro, "por entidades de apoio pode se endender as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vículo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio."
  • Somente com o intuito de adicionar aos demais comentários vale saber que :ás Fundações de apoio são criadas para atuarem junto da administração ou sejam para prestar determinado serviço de interesse público como por exemplo educaçao,saúde etc.Estas fundaçoes têm natureza jurídica privada e são chamadas de PARAESTATAIS.Atuam ao lado do Estado,sem fim lucrativos, desta forma não tem vinculos nem com adm,direta e também não faz parte da adm. indireta, apenas colabora já que é fomentada pelo poder público.  
  • a) A fundação pública de direito público tem natureza autárquica e integra a Administração Pública Direta. Integra a Adm Indireta.  b) A fundação de apoio às instituições federais de ensino superior tem natureza de direito privado e integra a Administração Pública Indireta. Não integra a Adm Públca Direta nem Indireta, Paraestatais.  c) A fundação pública de direito privado vincula-se ao regime jurídico-administrativo e integra a Administração Pública Indireta. A fundação pública de direito privado não se vincula ao regime jurídico-administrativo, mas sim ao regime civil, equiparando-se, em sua natureza jurídica, à sociedade de economia mista.  Não possuem poder de império e não tem poder normativo. Somente as Fundações públicas de Direito públcio que vinculam-se ao RJU, pois são equiparadas as Autarquias Federais. d) A fundação previdenciária tem personalidade jurídica de direito público e vincula-se ao regime jurídico administrativo. Existem fundações previdenciárias de personalidade jurídica de direito privado (entidades abertas de previdencia complementar, por exemplo). Sendo assim, nem todas se vinculam ao regime jurídico-administrativo. e) A fundação pública de direito privado equipara-se, em sua natureza jurídica, à sociedade de economia mista CORRETA. Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro : "A posição da fundação governamental privada perante o poder público é a mesma das sociedades de economia mista e empresas públicas; todas elas são entidades-públicas com personalidade jurídica de direito privado, pois todas elas são instrumentos de ação do Estado para a consecução de seus fins; todas elas submetem-se ao controle estatal para que a vontade do ente público que as instituiu seja cumprida; nenhuma delas se desliga da vontade do Estado, para ganhar vida inteiramente própria; todas elas gozam de autonomia parcial, nos termos outorgados pela respectiva lei instituidora Bons estudos!
  • Prezado Camilo,

    Não é porque tem escrito "FUNDAÇÃO" no nome que se trata da figura da fundação pública de direito privado prevista na constituição. Esta lei que vc mostrou aqui é da criação de uma entidade de apoio a uma universidade, com criação prevista em lei, mas que trata-se de um ente paraestatal (fora do estado). Não se prenda tanto aos nomes, pois eles podem enganá-lo. Veja só alguns exemplos: ABIN = Agência Brasileira de Inteligência : não é uma agência, é um órgão público. AEB = Agência Espacial Brasileira : não é agência, é uma autarquia. ADA e ADENE : não são agências reguladoras, mas tão somente estão qualificadas como agências executivas. O mesmo vale para todas as "Fundações" de apoio às universidades. Por exemplo, FEPESE, FINATEC, FAPEX, FAPEP, etc.
  • Se uma Fundação é autorizada por meio de lei para apoio à uma Universidade, ela é sim integrante da Administração Indireta, ainda que o mais costumeiro seja as chamadas "Fundação de Apoio" serem instituídas por servidores, conforme preceitua Maria Di Pietro. Contudo, não é isso que a banca quer, embora seja controvertido.
    Concordo com o Camilo.
    Um abraço a todos.
  • Comentário esclarecedor, o da Andréia.
  • Andrea, bom cometário!!!
     
    Algumas correções apenas. :
     
    b) O exercício trata apenas de fundações, e Paraestatais não são consideradas fundações. Logo em "fundação de apoio às instituições federais" subentende-se simplesmente fundação privadas, como as de apoio às universidades federais. Salvo as, hipotecticamente, autorizadas por lei, como disse o Daniel.
     
    d) O enunciado fala claramente de "fundações no âmbito da Administração Pública Federal".Logo, quando refere-se a "previdenciária", faz alusão ao INSS, em especial considerando que a questao é de um concurso para o Ministério do Trabalho. O INSS realmente é uma entidade de direito público e vinculada ao regime jurídico administrativo, mas não se trata de uma FUNDAÇÂO e sim de uma AUTARQUIA!
  • As FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - São em parte reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público, como, aliás, ocorre com todas as entidades da adminsitração indireta que ostentam personalidade jurídica de direito privado.

     

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

  • quem é camilo?