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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDASQUANTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS.
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Lei 9784/99Art.58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:I - Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;IV - OS CIDADÃOS OU ASSOCIAÇÕES, QUANTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS.
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Vejamos de outra forma:Associações Representativas - direito e interesse coletivos, comuns a todos os filiados.Associações de modo geral:interesses difusos, transcendentes à categoria;
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IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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AS ASSOCIAÇÕES SEJAM REPRESENTATIVAS DE DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS TÊM LEGITIMIDADE TANTO PARA O REQUERIMENTO INICIAL NO PROCESSO QUANTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
GABARITO ERRADO
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Art. 9º, IV, da lei 9.784/99
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São LEGITIMADOS no âmbito do processo administrativo:
Titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
Possui direito o interesse afetado pela decisão;
Pessoas ou associações quanto a direitos ou interesses difusos;
Associações e organizações representativas de direitos e interesses coletivos;
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São legitimados:
1. Titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
2. Possui direito ou interesse afetados pela decisão do processo.
3. Organizações e associações representativas (direitos e interesses coletivos).
4. Pessoas ou associações quanto a direitos ou interesses difusos.
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liguem-se num detalhe...
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Falou em interessados no processo administrativo: Pessoas
Falou em interpor recurso administrativo: Cidadãos
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Outras questões que ajudam a responder:
Q260838
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo
Cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo para a defesa de direitos ou interesses difusos.
GABARITO: CERTO
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Q58318
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Provas: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação - Prova 1
Conforme a lei geral do processo administrativo no âmbito federal, a legitimidade ativa para atuar como interessado foi estendida às pessoas ou associações legalmente constituídas quanto aos direitos difusos.
GABARITO: CERTO
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gab: errado.
tem sim legitimidade!!
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Gabarito CERTO
Lei nº 9.784
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.