SóProvas


ID
66628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo em geral no âmbito da administração
pública federal, julgue os itens seguintes.

Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Certo.Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação: Mnemônico --> "EDEMA"1- E_dição de atos de caráter normativo;2- DE_cisão de recursos administrativos;3- MA_téria de competência exclusiva do órgão ou entidade.
  • De outra forma:A questão diz que trata-se de delegação. Na verdade não é uma descentralização e sim uma desconcentração, pelo fato que está transferindo para um ORGÂO.Então vejamos:Como a referida delegação é feita para outro orgão ou titulares, então estaremos falando de desconcentração. Questão bem elaborada. Parabéns para a banca.Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • Art. 13. NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:II - a DEcisão de recursos administrativos;I - a edição de atos de caráter NORmativo;III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade. Outro mneumônico: DENOREX
  • Acrescentando:

     

     

    Notem que a questão diz "EM REGRA": ou seja, É POSSÍVEL também haver delegações como forma de descentralização, já que a lei não exige como requisto da delegação a presença de hierarquia (característica própria da desconcentração)!!!

  • A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

    Como se vê, a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta. É muito mais comum falar-se em desconcentração na Administração Direta pelo simples fato de as pessoas que constituem as Administrações Diretas (União, estados, Distrito Federal e municípios) possuírem um conjunto de competências mais amplo e uma estrutura sobremaneira mais complexa do que os de qualquer entidade das Administrações Indiretas. De qualquer forma, temos desconcentração tanto em um município que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, como em uma sociedade de economia mista de um estado, um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais.

  • GABARITO CORRETO!

    Desconcentração (delegação de competência dentro da própria pessoa, seja no mesmo nível hierárquico ou não)

    Exceção à regra, ou seja, SÃO INDELEGÁVEIS: (Art.13)

    - edição de atos normativos;

    - decisão de recursos administrativos e

    - matérias de competência exclusiva.


    obs. É válido lembrar que existe também delegação de forma descentralizada (transferência de competência ou competência e titularidade para outra pessoa jurídica)

  • Em regra, as delegações são permitidas...

  • São hipóteses em que não é possível delegar:
    CE - NO - RA
    Competência Exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos.

  • Certo.


    A pessoa lê " em regra" e entende como " restrito".

    Gadernal amor , cadê vc? :-0
  • Mnemônico de Sucesso 

    art 13, da Lei 9.784/99. 

    A tos de caráter normativo 
    D ecisão de recurso 
    M atéria de competência exclusiva 

  • Não poder ser objeto de delegação o NOREX

    Edição de atos de caráter NO rmativo
    a edição de RE curso administrativo
    as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

    Expressão mnemônica desenvolvida por um colega aqui do QC.

    Ajudou-me a resolver essa questão.

  • São indelegáveis

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos

     

  • delegação = desconcentração

    outorga = concentração

  • Gabarito CERTO

    Em regra a delegação de competência são permitidas como forma de desconcentração (dentro do mesmo órgão, seja no mesmo nível hierárquico ou não).

    A exceção são os atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva que são indelegáveis.

    Lei nº 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo em geral no âmbito da administração

    pública federal, é correto afirmar que: Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.

  • Mas a delegação não é um dos meios da descentralização?????