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ID
666319
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal, em razão do cargo que ocupa. Por medo de retaliação, não relatou os fatos de que teve conhecimento.

Nos termos da Lei no 8.112/1990, Sérgio

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra b) - "deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior."
    A lei nº 8112/99 dispõe - no CAPÍTULO I do TÍTULO IV (REGIME DISCIPLINAR) - os DEVERES do servidor público, quais sejam:
    Art. 116.  São deveres do servidor:
      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
      II - ser leal às instituições a que servir;
      III - observar as normas legais e regulamentares;
      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
      V - atender com presteza: (...)
      VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
  • Lembrando que todos os deveres acima, quando não observados, justificam a aplicação de pena de ADVERTÊNCIA.
  • Assertiva Correta B.

    Fundamento:

    Art 116 da lei 8112/90.

    "Art 116. São Deveres do Servidor:


     I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
            II - ser leal às instituições a que servir;
            III - observar as normas legais e regulamentares;
            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
            V - atender com presteza:
            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
          
    ÂncoraVI -  levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
    (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
           
            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
            X - ser assíduo e pontual ao serviço;
            XI - tratar com urbanidade as pessoas;
            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
  • Observem que a lei 8112/90 sofreu recentissima alteração pela lei 12.527/11, inclusive a do artigo que fundamenta esa questão.

    Art. 43.  O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 116.  ...................................................................

    ............................................................................................ 

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    .................................................................................” (NR) 

    Art. 44.  O Capítulo IV do Título IV da Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A: 

    “Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

    Bons estudos a todos
  • O servidor independete das condições impostas, ao observar qualquer tipo de irregularidade deve levar os fatos ao conhecimento da autoridade superior, senão vai responder por omissão e sofrerá as penalidades determinadas por lei.  

    Sendo assim, resposta "letra B"
  • Letra B

    Nos termos da Lei no 8.112/1990, Sérgio
     
    a) não descumpriu dever legal. > ERRADA, descumpriu o dever legal constante do art. 116, IV, da Lei nº 8112/90.
    b) deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior. >, RESPOSTA CORRETAem consonância com o texto do artigo citado: Art. 116.  São deveres do servidor: VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
    c) agiu corretamente, pois omitiu-se para a salvaguarda de seus direitos.> ERRADA, a conduta do servidor deve ser pautada pelo interesse público, não sendo legítimo desconsiderar este para salvaguardar interesse próprio.
    d) deveria obrigatoriamente ter levado os fatos ao conhecimento do Poder Judiciário. > ERRADA, não se trata de controle judicial, mas sim administrativo.
    e) agiu expressamente nos termos da lei.> ERRADA, a conduta foi contrária à lei (art. 116, IV, da Lei nº 8112/90).
  • A alternativa correta é a letra B, de acordo com a fundamentação do artigo 116, inciso VI da Lei 8112/90:

     Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII (representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder). será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Rumo ao Sucesso


  • Resposta Correta: Letra B

    O Art. 116 da Lei 8112/90, em seu inciso VI, estabelece, como um dos inúmeros deveres do servidor, o de:

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    Para complementar temos a Lei 12.527 de 2011 que veio para alterar (ou complementar por assim dizer) o disposto citado acima, passando a vigorar com a seguinte redação:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    Além disso, a Lei 8112/90 ganhou novo artigo, qual seja:

    “Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

    Assim, não há previsão legal que obrigue o servidor a reportar-se ao Judiciário (excluindo a alternativa D), nem que o exime da obrigação tornando sua omissão legítima (excluindo as demais). Nem mesmo o medo de retaliação ou outro motivo qualquer justifica a omissão, não existe excludente alguma da obrigação.
     
    Bjinhuuuuus

    Su Monesi
  • DÚVIDA: 

    Qual a pena por omissão? Não encontrei...
  • Gabarito. B.

    Art.116. São deveres do servidor:
    VI- levar as irregularidades que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração,
  • b) deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior. 


  • A pena por omissão é a demissão com toda a patota.

    LETRA B

  • Gabarito:b


    A) descumpriu dever legal
    B) correta
    C) Não agiu corretamente
    D) deveria ter levado os fatos para autoridade superior
    E) não agiu expressamente conforme a lei 

  • A questão é bastante direta, de modo que não são necessárias extensas digressões. Nos termos da Lei 8.112/90, art. 116, VI, é dever dos servidores “levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração." Daí se extrai que a resposta correta está descrita na letra “b".


    Gabarito: B





  • Lei 8112

     Art. 116.  São deveres do servidor:
    [...]

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração


  • Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal, em razão do cargo que ocupa. Por medo de retaliação, não relatou os fatos de que teve conhecimento. 
    Nos termos da Lei no 8.112/1990, Sérgio

    a) - não descumpriu dever legal.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 116, da Lei 8.112/90: São deveres do Servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.

    b) - deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 116, da Lei 8.112/90: São deveres do Servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.

    c) - agiu corretamente, pois omitiu-se para a salvaguarda de seus direitos.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 116, da Lei 8.112/90: São deveres do Servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.

    d) deveria obrigatoriamente ter levado os fatos ao conhecimento do Poder Judiciário.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 116, da Lei 8.112/90: São deveres do Servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.

    e) agiu expressamente nos termos da lei.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 116, da Lei 8.112/90: São deveres do Servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.

  • Art. 116.  São deveres do servidor:


    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;  

    II - ser leal às instituições a que servir;  

    III - observar as normas legais e regulamentares;  

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;  

    V - atender com presteza: (...)  

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; - (Letra B)

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Deveres

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;               

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.