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habeas corpus :
- É uma ação constitucional de natureza mandamental, destinada à proteção do direito à liberdade de locomoção, para atacar qualquer espécie de ilegalidade ou constrangimento ao cidadão. Devido a sua supremacia, emanada do Poder constitucional, predomina a sua aplicação vertical para decretar a nulidade de atos ou procedimentos eivados de vícios, caracterizados de índole absoluta, mesmo após a ocorrência da coisa julgada formal ou material.
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complementando o colega e apenas remetendo ao disposto literal da cf.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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D Habeas Corpus
Comentando cada uma das opções:
A. Mandado de segurança: Ação constitucional de natureza civil. Concedida para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Sendo que direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano por meio de prova pré-constituída (documentos), isto é, sem que haja necessidade de dilação probatória. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é o direito “manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”.
B. Habeas Data: este remédio constitucional tem por objetivo tutelar o direito de informação e de intimidade do indivíduo, assegurando o conhecimento de informações relativas a sua pessoa, constantes de banco de dados de entidades governamentais ou abertas ao público, bem como o direito de retificação desses dados.
C. Ação civil pública: Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular.
D. Habeas Corpus: Remédio constitucional com natureza jurídica de ação, que objetiva tutelar a liberdade de locomoção. Ele pode ser utilizado sempre que alguém estiver sofrendo, ou na iminência de sofrer, constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir. Muito embora não seja a única forma de pôr fim a uma prisão ilegal, o habeas corpus é o instrumento mais eficaz e célere para tal fim.
E. Mandado de injunção à Cuida-se de ação constitucional para tutela de direitos e liberdades previstos na Constituição, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que não possam ser exercidos em razão da falta de norma regulamentadora.
Obs. Ele objetiva pôr fim à chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais.
Bons estudos!
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Mandado de Segurança individual:
Não é gratuíto. - Preventivo e repressivo.
- Direito tutelado: todo direito líquido e certo, não amparado por habeas data ou habeas corpus.
- Legitimidade ativa: qualquer pessoa com capacidade civil e representada por advogado.
- Legitimidade passiva: autoridade pública, ato de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Mandado de Segurança coletivo:
Não é gratuíto
- Preventivo e repressivo.
- Direito tutelado: todo direito líquido e certo, não amparado por habeas data e habeas corpus.
- Legitimidade ativa: partido político c/ representação no CN, sindicatos, entidades de classes, associações legalmente constituídas e em funcionamento de no mínimo um ano.
- Legitimidade passiva: autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Em todos os casos terá substituição processual.
Habeas data:
É necessario ter a negativa do órgão
- É uma garantia, gratuíta.
- Direito tutelado: direito de obter / retificar dados de carater pessoal
- Legitimidade ativa: qualquer pessoa.
- Legitimidade passiva: bancos de dados públicos e privados de carater público.
Ação civil pública - Preventivo e repressivo.
- Direito tutelado: patrimônio público
- Legitimidade ativa: qualquer pessoa no exercício dos direitos políticos. O maior de 16 anos e menor de 18 anos poderá entrar com ação civil pública sem representação.
- Legitimidade passiva: contra qualquer pessoa.
Habeas corpus
- Preventivo e repressivo, é gratuíto, é uma garantia.
- Direito tutelado: liberdade de locomoção
- Legitimidade ativa: qualquer pessoa independente da capacidade postulatória (advogado) ou capacidade civil.
- Legitimidade passiva: diante autoridade pública e pode ser particulares também.
Mandado de injunção
- É uma garantia, não gratuíta
- Direito tutelado: tornar viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais que careçam de regulamentação (norma de eficácia limitada)
- Legitimidade ativa: qualquer pessoa.
- Legitimidade passiva: órgão ou entidades responsável pela regulamentação.
Bons estudos!
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"XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"
Num primeiro plano, o direito de locomoção dentro do território nacional, que se insere no direito à liberdade, é a prerrogativa que qualquer pessoa tem de não ser preso ou detido arbitrariamente.
As hipóteses que a própria Constituição estabelece para o cerceio da liberdade, em tempos de paz, são:
encontrando-se em flagrante delito ou por decisão judicial. Nesse rumo, medidas como a chamada “detenção para averiguação” são claramente inconstitucionais.
Noutro plano, há que se considerar o direito de entrar ou sair do território nacional com os seus bens. Nessa hipótese há a possibilidade de outras restrições de natureza infraconstitucional, como a concessão ou não de visto de entrada e permanência, além da tributação desses bens.
Conveniente ressalvar, no entanto, que a Administração Pública pode limitar temporariamente ou restringir o direito de locomoção, tais como barreiras policiais impedindo temporariamente a passagem de veículos numa rodovia ou proibindo o trânsito para caminhões em outras.
O Habeas Corpus é o Remédio Constitucional específico para tutelar tal direito, a ser analisado em momento oportuno.
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O colega acima citou ,data maxima venia, os legitimados ativos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA equivocadamente,
LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. (ação civil pública)
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artísti
co, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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A resposta se encontra no artigo 5º, inciso LXVIII da Carta Magna:
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
RUmo oa Sucesso
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PARA ERICA CUNHA
NÃO É AÇÃO CIVIL PUBLICA ...O CERTO É AÇÃO POPULAR , POR FAVOR NÃO CONFUNDIR.
BONS ESTUDOS
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ART.5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
HABEAS CORPUS
-ESPECIES= PREVENTIVO (AMEAÇADO) OU REPRESSIVO(PRESO)
-LOCOMOÇÃO
REQUISITOS: ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
-QUALQUER PESSOA
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Liberdade de locomoção -> habeas corpus
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lei 8.112/1990 todos tem direito a liberdade
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Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88,
conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a
alternativa A.
Conforme o art. 5°, LXXII, da CF/88,
conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a
retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial
ou administrativo. Incorreta a alternativa B.
O art. 129, III, da CF/88, prevê que é função
institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 5°, LXVIII, da CF/88,
conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
ou abuso de poder. Correta a alternativa D.
Consoante o art. 5°, LXXI, da CF/88,
conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a
alternativa E.
RESPOSTA: Letra D.
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Habeas corpus, etimologicamente significando em latim"Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantiaconstitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
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CF- art.5
HC- liberdade de locomoção (LXVIII)
HD- conhecimento de informações e retificação de dados (LXXII)
MS- direito líquido e certo (LXIX)
MI- falta de norma regulamentadora (LXXI)
AP- anular ato lesivo ao patrimônio Público (LXXIII)
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A CF em seu Art. 5º, LXVIII dispõe que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Só espero que o próximo concurso do INSS seja generoso nas questões de constitucional assim também.
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Turma quem pode dar um exemplo de quando um mandado de injunção e de segurança podem ser usados?
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A pergunta rege:
"se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Se observarmos a FCC colocar muita jurisprudencia, a lei pura, ele copiou a lei, acredito que pra ñ haver muitos recursos, então fica a dica, nos foquemos na lei propriamente dita!!!
Bons Estudos!!!
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Acho que nunca mais a FCC cobra uma questão dessa.Nível aumentou demais.FCC é a sogra dos concurseiros agora!!! =/
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RESUMO
· Habeas Corpus
- impetrar: qualquer pessoa (física/ jurídica)
- defesa individual
– liberdade de locomoção
- direito de ir e vir
- razão: ilegalidade/ abuso de poder
- direito próprio
- direito de terceiro – a rogo
- repressivo/ liberatório (atual) ou preventivo/ salvo-conduto (anterior)
- impetrado ou de ofício (juiz/ tribunal)
- qualquer momento – ainda que esgotadas as instâncias
- MP
- gratuito - incondicionado
Obs.: Autoridade
- ma fé/ abuso de poder
- pagar custas processuais
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Gabarito D
Art. 5 , LXVIII da CF/88
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a alternativa A.
Conforme o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Incorreta a alternativa B.
O art. 129, III, da CF/88, prevê que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Correta a alternativa D.
Consoante o art. 5°, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D.
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CF:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Remédios Constitucionais
Habeas corpus: locomoção
Habeas data: informação
Mandado de segurança: direito líquido e certo
Mandado de segurança coletivo: direito líquido e certo em caráter coletivo
Mandado de injunção: omissão legislativa
Ação popular: ato lesivo
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:D
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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O remédio constitucional adequado para a proteção da liberdade de locomoção é o “habeas corpus”, com base no art. 5º, XVIII, da Constituição.
art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Gabarito D
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O remédio constitucional adequado para a proteção da liberdade de locomoção é o “habeas corpus”, com base no art. 5º, XVIII, da Constituição.
art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Gabarito D
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22 de Julho de 2020 às 17:04GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
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22 de Julho de 2020 às 17:04GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder