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ID
666331
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal, não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas, em razão dele. Neste caso, a União

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Responsabilidade objetiva somente exige como requisito o nexo causal entre o ato e o dano sofrido.
  • Alguns comentários adicionais:
    Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:
    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público;
    2) entidades que prestem serviços públicos;
    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade);
    4) dano causado por agente, de qualquer tipo;
    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.
    Verifica-se desde já que não apenas pessoas jurídicas que pertencem a Administração Pública são responsabilizadas objetivamente por danos causados por seus agentes, mas também entidades particulares como concessionários e permissionárias de serviço público também respondem objetivamente por prejuízos a particulares.
    Nesta mesma linha, esse dispositivo constitucional (art. 37, parágrafo 6º) não incide sobre as pessoas administrativa da Administração Indireta que exploram atividade econômica. Assim no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que não prestam serviços públicos, devem ser aplicados os princípios de responsabilidade civil próprios do Direito Privado.
    Reparação do dano
    Quanto à reparação do dano, esta pode ser obtida administrativamente ou mediante ação de indenização junto ao Poder Judiciário. Para conseguir o ressarcimento do prejuízo, a vítima deverá demonstrar o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, bem como o valor do prejuízo.
    Uma vez indenizada a vítima, fica a pessoa jurídica com direito de regresso contra o responsável, isto é, com o direito de recuperar o valor da indenização junto ao agente que causou o dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. Observe-se que não está sujeito a prazo prescricional a ação regressiva contra o agente público que agiu com dolo ou culpa para a recuperação dos valores pagos pelos cofres públicos, conforme inteligência do art. 37, parágrafo 5º da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
    Bons estudos!
  • A responsabilidade civil, ou seja, o dever de indenizar um dano moral ou material, também pode ser atribuída ao Estado quando houver dano causado por algum de seus agentes. Quando um particular causa um dano, ele só será obrigado a indenizar se for comprovada a culpa em sentido amplo (dolo ou culpa em sentido estrito – imprudência, negligência ou imperícia), essa é a responsabilidade subjetiva.
    Por sua vez, quando o dano é causado por um agente público no exercício de sua função pública, o dever de indenizar do Estado nasce mesmo que o agente não tenha agido com culpa, ou seja, independentemente de imprudência, negligência ou imperícia (culpa em sentido estrito) ou dolo. Caso o agente tenha agido com culpa, caberá ao Estado ingressar com uma ação judicial denominada ação regressiva, na qual o Estado pode cobrar do agente uma indenização, se provar a culpa deste. 
    Havendo o dano e o nexo causal entre a ação e o resultado, o Estado deve pagar. Se houver culpa exclusiva da vítima, o Estado não será obrigado a indenizar o dano.
    Por exemplo, se um motorista do Ministério da Fazenda dirige bêbado e bate no carro de uma empresa que estava estacionado, o Estado deverá indenizar essa pessoa jurídica, mesmo que ela não prove que o motorista foi negligente. Se, porém, o motorista bateu no carro da empresa porque este vinha na contramão, não haverá obrigação de indenizar, pois houve imprudência por parte do particular.
    Responsabilidade objetiva  requisito de nexo causal entre o ato e o dano sofrido.
    •  pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público;
    •  entidades prestadoras de serviços públicos;
    •  dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público;
    •  dano causado por agente no exercício de suas funções.
  • Pessoal, 
    Penso que esta questão seria mais pertinente à disciplina Direito Administrativo e ao assunto Responsabilidade Civil do Estado...
    Bons estudos!
  • Assertiva: A

    Desde que seja comprovado o nexo causal de Serv. Púb. por danos causados à terceiros a Adm pub respondera OBJETIVAMENTE. Lembrando que a responsabilidade do servidor é sempre subjetiva, ou seja, responderá se for comprovado dolo ou culpa de sua ação ou omissão. Então é bem simples: o estado responde e depois regressa ao serv. caso o fator do dano tenha sido gerado por sua vontade (dolo) ou por negligencia, impericia ou imprudencia(culpa). Só para complementar... Dependendo do tipo de dano que o serv. tenha causado, nada impede de ele responder em outras esferas (Administrativa, penal e civil)

  • DICA pra não errar na hora:

    FATO + DANO + NEXO

  • Na responsabilidade objetiva devem estar presentes os seguintes pressupostos: CONDUTA, DANO e  NEXO CAUSAL.

    A vítima não necessita demonstrar o elemento subjetivo (culpa ou dolo da administração).

  • se for comprovado o fato ilicito através de documentos comprobatórios relacionados ao dano a união responde objetivamente.

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente.  Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva. Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).
  • Galera cuidado com os comentários, tem muita gente que não sabe de nada e fica comentando, procure um livro que você se saira melhor.

  • A responsabilidade civil do Estado encontra-se disciplinada, fundamentalmente, no art. 37, §6º, da CF/88, que abraçou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva. Regra geral, portanto, não há necessidade de se provar o elemento subjetivo culpa (ou dolo) para se imputar responsabilização do Estado, desde que estejam demonstrados o dano, a conduta estatal e o nexo de causalidade entre aqueles dois primeiros elementos.

    Fixadas estas premissas teóricas, e em vista do enunciado da questão, encontram-se presentes a conduta do agente público (expedir a certidão falsa) e os danos, de modo que, uma vez comprovado o nexo de causalidade, haverá dever de indenizar por parte da União, eis que se tratava de repartição federal.

    Assim sendo, está claro que a resposta correta encontra-se na letra “a".

    Gabarito: A






  • GABARITO ''A''



    RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SEM CULPA ART.37§6º



                                      conduta: comis./omis.= lesão                                       resp.obj. ação de indenização

    AGENTE PÚB ._______________________________>  TERCEIRO  _______________________________>  ENTIDADE

             |___________________<__________________________<_________________________<_________________|

                                                               resp. subjetiva = ação regressiva 





    LEMBREM-SE DA TEORIA DO ÓRGÃO OU DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: O agente age sob o interesse da pessoa jurídica RESP.OBJETIVA




  • Informações importantes sobre a responsabilidade civil do Estado:

    A responsabilidade civil do Estado (objetiva) refere-se às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as Autarquias e as Fundações Públicas de natureza autárquica) e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 

    A União, por ser uma pessoa jurídica de direito público, responde de forma OBJETIVA. 

    O nexo causal é um dos requisitos que compõem a responsabilidade civil no Brasil, constitui elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. 

    A responsabilidade objetiva independe da comprovação de dolo ou culpa do agente.


    Fonte: Estratégia Concursos.


    Gabarito (A)


  • resposta A
    a partir do que já estudei sobre o assunto, entendi que a regra é que o Estado responde de forma OBJETIVA
    (Teoria do Risco Administrativo) e que a exceção ocorre em duas hipóteses: 
    1. quando o Estado deixa de prestar um serviço que é de sua competência
    2. quando o Estado explora atividade econômica 
    nesses casos, a culpa será SUBJETIVA (dano, conduta, nexo e dolo/culpa)
    Outra exceção é relativa a acidente com material radioativo, quando se aplica a Teoria do Risco Integral.

  • OBJETIVA depende do nexo causal!

  •      Os servidores públicos têm o que chamamos de responsabilidade subjetiva (só respondem se agiram com dolo ou culpa), enquanto o Estado tem a responsabilidade objetiva (responde pelo fato ter ocorrido, não importando se seus servidores tomaram todo o cuidado possível para prevenir o dano).         Nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano.


         
  • Teoria Objetiva: Ato, dano, nexo causal.

    Teoria Subjetiva: Ato, dano, nexo causal, culpa ou dolo.

  • GABARITO: A

    Art. 37º, XXII, § 6º
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Quando o Agente Público é omisso, a responsabilidade do Estado não passa a ser subjetiva?

     

  • Responsabilidade Objetiva do Estado

    Acolhimento da teoria do risco administrativo

     

    O exame desse dispositivo revela, em primeiro lugar, que o Estado só responde objetivamente pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A expressão seus agentes, nessa qualidade, está a evidenciar que a Constituição adotou expressamente a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade da Administração Pública, e não a teoria do risco integral, porquanto condicionou a responsabilidade objetiva do Poder Público ao dano decorrente da sua atividade administrativa, isto é, aos casos em que houver relação de causa e efeito entre a atuação do agente público e o dano. Sem essa relação de causalidade não há como e nem porque responsabiliza-lo objetivamente.

    Em suma, "o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito" ( Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 15ª ed., Malheiros Editores, p. 866).

     

    Nesta fase, descarta-se qualquer indagação em torno da culpa do funcionário causador do dano, ou, mesmo, sobre a falta do serviço ou culpa anônima da Administração. Responde o Estado porque causou o dano ao seu administrado, simplesmente porque há relação de causalidade entre a atividade administrativa e o dano sofrido pelo particular.

     

    BONS ESTUDOS

    ALTERNATIVA "A"

  • CF:

     

    Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Estado: responsabilidade objetiva.

    Agente: responsabilidade subjetiva.

  • Assistam a explicação do Prof. Carlos André


    https://www.youtube.com/watch?v=rxRANUkhkDA


    Bem explicado a responsabilidade objetiva do Estado: o nexo causal, danos sofridos e a responsabilidade subjetiva do servidor.

  • Se não tivesse nexo causal a baderna ia ser maior do que já é kk

  • Não se fazem mais provas como antigamente...