SóProvas


ID
66634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 11.416/2006, que trata do regime jurídico das carreiras de servidores do Poder Judiciário da União, e do regime
jurídico dos servidores públicos civis federais previsto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal, julgue os itens subseqüentes.

A reversão no interesse da administração ocorre por determinação da própria administração e atinge ex-servidor que, quando em atividade, era detentor de cargo efetivo e tenha sido aposentado voluntariamente nos últimos cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • A reversão, forma de provimento derivado não explicitada na Constituição, aplica-se, segundo a redação original da Lei 8.112/90, EXCLUSIVAMENTE ao servidor que, aposentado por invalidez permanente (portanto estável ou não), tem declarados insubsistentes, por junta médica oficial, as causas que determinaram sua aposentadoria (não mais existe a invalidez. O servidor curou-se, por milagre, reza brava, não importa. Ou então o diagnóstico da junta que determinou sua invalidez era infundado).Podemos concluir que a reversão, sempre é ato de ofício e é obrigatória caso constatada a insubsistência citada. Não se aplicaria, em hipótese nenhuma, ao servidor aposentado por tempo de serviço, e não podia ocorrer a pedido do servidor aposentado por invalidez (este poderia até requerer novo diagnóstico de junta oficial se entendesse não mais existente sua invalidez. Mesmo assim, a reversão seria ato de ofício e, uma vez declarada a insubsistência da invalidez, seria obrigatória para a Administração).Vale destacar que a reversão faz-se no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com a possibilidade de ficar o revertido como excedente caso provido seu cargo, e que não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (pois cairia na aposentadoria compulsória)._____________________________________________________________________________Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:II - no INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
  • A reversão ainda que no interesse da administração NÃO ocorre por determinação da própria administração, E SIM POR SOLICITAÇÃO DO EX SERVIDOR. Esse é erro da assertiva, lembrando que além disso e das demais observações citadas na questão, deverá haver cargo vago. :)
  • Existem 2 modalidade de REVERSÃO, segundo o art.25 da Lei 8112/90: .º REVERSÃO INVOLUNTÁRIA (inciso I), na qual o servidor é obrigado (determinado pela Administração) a retornar à atividade. Neste caso, o retorno do servidor independe da vontade do mesmo;.º REVERSÃO VOLUNTÁRIA ou a pedido (inciso II), na qual ocorre o retorno do servidor por interesse do mesmo juntamente com o interesse da Administração. Ocorre quando o servidor aposentado voluntariamente pede para voltar ao cargo e a Administração encontra-se no interesse desse retorno......Observem como a lei 8112/90 trata o que argumentei agora: "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago."
  • Servidor público inativo é aquele aposentado. Beneficiário da previdência inativo, é aquele de licença, afastado ou aposentado.
  • Concurso precisa de resolução rápida.Que tal um visão geral e rápida:Reversão Involuntária:- independe da vontade do aposentado- aposentadoria por invalidez- estável ou não- cargo vago ou nãoReversão Voluntária:- depende da vontade do aposentado- aposentadoria voluntária- estável- cargo vago- prazo de 5 anos
  • Além de afirmar que a reversão nesta hipótese de dá por determinação da própria administração, e nao por solicitação do aposentado, a questão aponta também que o servidor deveria ser apenas ocupante de cargo efetivo, o que,também, contraria disposição legal que exige ser o aposentado ESTÁVEL quando na atividade - artigo 25 da Lei 8.112/91.
  • Complementando as informações dos colegas,ainda existe mais uma condição para que a reversão se concretize,funtamentação legal:

    Lei 8.112/90 - Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Bons estudos!

  • Ai, meu deus do céu!
    E quem determina se é ou não interessante para a Administração?
    ...
    CESPE e suas questões capengas...
  • Errada.
    Acredito q esteja errada pois se fala em reversao no interesse da admintracao, assim deverao ser seguidos os requisitos previstos no inciso II do art.25 da lei 8112/90, e na questao acima faltou falar sobre a -->existencia de cargo vago <--.
  • voluntária: estàvel
  • alguem se tocou que: "EX-SERVIDOR" pode ser o agente que foi punido por crime de improbidade administrativa, deste modo, desligado totalmente da administraçao publica pois depois de aposentado ele passa a ser "EX-SERVIDOR ATIVO" ou se preferir "SERVIDOR INATIVO"
  • A reversão no interesse da administração ocorre por determinação da própria administração e atinge ex-servidor que, quando em atividade, era detentor de cargo efetivo e tenha sido aposentado voluntariamente nos últimos cinco ano.


    O SERVIDOR ERA DETENTOR DE CARGO EFETIVO. NÃO SIGNIFICA DIZER QUE ERA ESTÁVEL QUANDO APOSENTADO.
  • Vou ser objetiva, a questão tem 2 erros:
     
    1. Não é determinação da administração e sim vontade do servidor.
    2º Não precisa ser cargo efetivo na atividade, é ESTÁVEL na atividade
  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II - no interesse da administração, desde que:

             a) tenha solicitado a reversão;
             b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
             c) estável quando na atividade;
             d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
             e) haja cargo vago.
  • Renata, o erro não fica tão somente pelo item 2? entendi que a questão se referia a modalidade de reversão por interesse da administração, o que neste caso ocorre sim por determinação da própria administração e atinge ex-servidor aposentado, desde que atenda as exigências das alíneas do inciso II do art. 25.

  • GABARITO ERRADO

    NÃO APENAS TENHA OCORRIDO NOS 5 ANOS ANTERIORES À SOLICITAÇÃO


    MAS COMO TAMBÉM ...    - Tenha solicitado a reversão;
                                           - A aposentadoria tenha sido voluntária;
                                           - Estável quando na atividade;
                                           - Haja cargo vago.

  • É você Pedro  Matos do grupo "loucos por previdenciário e tributário" kkk

  • O erro primeiro erro é dizer que no interesse da administração, será a própria administração que determinará, sendo que na verdade com interesse da administração, é a PEDIDO do próprio servidor quando a aposentadoria ocorrer nos 5 anos anteriores à solicitação e que tenha sido voluntária. O segundo erro é que só precisa ser estável na atividade e não de ser detentor de cargo efetivo. Agora por determinação da própria administração, é por OFÍCIO, quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.

  • Gabarito: Errado

    A reversão não ocorre por determinação da própria Administração.

    Lei 8.112/90

    Art. 25 A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse na administração pública, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.