SóProvas


ID
66637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 11.416/2006, que trata do regime jurídico das carreiras de servidores do Poder Judiciário da União, e do regime
jurídico dos servidores públicos civis federais previsto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal, julgue os itens subseqüentes.

Um servidor que tenha tomado posse no dia 10 de novembro de 2006 pode ter gozado o primeiro período de férias no período de 1.º a 30 de dezembro de 2007 e um novo período de férias em janeiro de 2008.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
  • Eu assinalei a questão como CORRETA, no entanto, acredito que o mais correto seria contar o período aquisitivo a partir do PRIMEIRO DIA DE EXERCÍCIO.A referida questão menciona o "termo a quo" da POSSE.POSSE e INÍCIO DO EXERCÍCIO são situações que podem ocorrer em momentos distintos.
  • O IMPORTANTE PARA ESSA QUESTÃO É SABER QUE:Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. Apenas para o primeiro, por isso ele pode gozar novas férias quando entrou em 2008. O que não ocorre com os empregados regidos pela CLT.
  • O período para início da contagem de férias é, realmente, a partir do 1º dia de EXERCÍCIO. Mas, se verificarmos a questão, o exercicio deve começar, no máximo, 15 dias depois da posse (prazo legal para entrar em exercício), dia 25 de novembro de 2006.Dessa forma, poderá tirar suas férias a partir do dia 26 de novembro de 2007.QUESTÃO CORRETA
  • Em Concurso temos que ter resposta rápida e certa.Que tal um resumo rápido.Férias:- só a primeira - 12 meses- até 3 parcelas- acumuladas até 2
  • Não concordo com a tal rapidez e praticidade.

     Na hora da prova precisamos disso, mas aqui precisamos mesmo é praticar, ver a questão sob diversos focos e tentar extrair o máximo de informação a respeito de um item.

    Comentários repetidos com cópia da legislação são totalmente desnecessários, mas os outros são totalmente bem-vindos. :)

  • Minha dúvida é uma só:

    "Um servidor que tenha tomado posse no dia 10 de novembro de 2006 pode ter gozado o primeiro período de férias no período de 1.º a 30 de dezembro de 2007 "

    CORRETO - POIS O PERÍODO AQUISITIVO SERÁ DE 25/11/06 (considerados os 15 pra entar em exercício) a 24/11/07

    Agora
    No que tange à segunda parte da questão
    "e um novo período de férias em janeiro de 2008"

    NÃO ENTENDI...como ele poderá gozar um novo período de férias se o período aquisitivo completar-se-á apenas em 25/11/08?
    O colega abaixo mencionou que nesse caso funciona diferente da CLT...como é isso então?
  • Respondendo ao colega Marcelo,a resposta da sua indagação está no art.77,§ 1o da Lei 8.112/90,vejamos o dispositivo legal:

    Art.77,§ 1o Para o PRIMEIRO período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    Ou seja, no segundo período aquisitivo nada impede que esse mesmo servidor goze de férias logo no primeiro mês do segundo ano,no caso janiero de 2008.

    Já no regime da CLT conforme art.134:

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Logo diferentemente dos estatutários,os celetistas não terão direito a essas "férias em dobro",de dezembro de 2007 a janeiro de 2008,pois não terão adquirido um novo direito a férias,mais 12 meses de trabalho após férias.

    Espero ter esclarecido sua dúvida,

    Bons estudos!!
  • Questão correta, só é necessário o cumprimento de 12 meses de efetivo exercício no primeiro período aquisitivo, depois que este é exercido, parte-se do pressuposto de 30 dias de férias por exercício, efetuando-se eventual acerto financeiro em decorrência de extinção de vínculo com a administração.
  • Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício (cumprido e portanto de acordo com o gozado entre os dias 1º e 30º do mês de dezembro de 2007). No que tange ao gozo das demais férias (janeiro de 2008), segue o disposto no caput do art. 77 da Lei 8.112/90.

  • Supondo que este servidor tenha assinado o termo de posse no dia 10 de novembro de 2006 estando em licença para capacitação com duração de 3 meses? Portanto, não necessariamente o servidor terá direito a gozar as férias no período de 1 a 30 de dezembro. A lei é muito clara quando diz que são necessários 12 meses de efetivo exercício para o primeiro período aquisitivo de férias. Sendo assim a questão deveria dizer quando ele entrou em exercício, e não simplesmente quando foi empossado. A meu ver o gabarito está errado.

  • GABARITO CORRETO


    IMPORTANTE CONTAR NO PRIMEIRO PERÍODO DE FÉRIAS O NÚMERO MÁXIMO DE 15 DIAS ENTRE A APOSSE E O EXERCÍCIO...




    --------------- PASSAGENS IMPORTANTÍSSIMAS SOBRE FÉRIAS DA 8112 QUE DESPENCAM EM CONCURSOS ---------------


    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício

    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. 

    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.



  • Concordo com o Peter, se fosse considerada errada por isso, estaria correta, mas... 

  • Pessoal, o que entrou em questão aí foi o

    (tempo que o servidor tem para entrar em EXERCÌCIO, que é em até 15 dias), e o

    (período obrigatório de 12 meses de exercício para que ele venha ter gozo de sua 1ª férias), e a

    (a partir da 2ª férias em diante, não precisa mais cumprir os 12 meses, basta o novo ano iniciar para se ter esse direito novamente).

     

    Resumindo:

    SOMENTE o (1º PERÍODO DE FÉRIAS) > cumprir um período de 12 meses;

    (2º PERÍODO DE FÉRIAS EM DIANTE) > a cada começo do ano, ou seja, todo dia 1º de Janeiro nasce um novo direito de férias do servidor).

     

     

     

    NOMEAÇÃO   POSSE          EXERCÍCIO            1ª FÉRIAS                            2ª FÉRIAS

     

        |----------------------------|------------------------------|--------------------------------|----------------------------------------------------|

         l   (ATÉ 30 DIAS)   l    (ATÉ 15 DIAS)    l       (12 MESES)      l     (A PARTIR DA 2ª FÉRIAS,         l

         l   OBRIGATÓRIO  l     OBRIGATÓRIO   l     OBRIGATÓRIO     |   PODERÁ TIRÁ-LA A CADA ANO CIVIL,   l        

         l                l                   l                       l     A PARTIR DE 1º DE JANEIRO)          l

         l                l                  |                    l                                      l

    10 OUT 2016      10 NOV 2016       25 NOV 2016              1º a 30º DEZ                           1º a 30º JAN

                                           |

                                           |

                                           |

                                   CONTAGEM INICIAL

                                     PARA AS FÉRIAS

     

     

     

    Portanto, baseado nisso, a questão está correta.

  • RESUMINDO:

    1-O servidor cumpriu o PA (período aquisitivo) de 1 ano e portanto tem direito a gozar delas dentro do período de 1 ano também (período concessivo).

    2 -  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    3 - Então, ele ou a Adm, parcelou suas férias em 2 etapas. Uma em DEZ. 2007 e outra em JAN 2008.

     

     

  • CORRETO

     

    Comentário do Lucas responde a questão.

  • Errei a questão porque achei que ele tinha tirado 30 dias de férias e logo em seguida já queria tirar outra. Entendi da seguinte forma:

     

    Como sempre tem uma pegadinha da CESPE. O período do dia 1º a 30 de dezembro de 2007 não quer dizer que ele tirou 30 dias de férias, só fala que foi dentro desse período. Já que as férias podem ser parceladas, então dentro do dia 1º a 30 ele pode ter tirado só 10 dias de férias. Desta forma, ainda tem mais 20 dias de férias que poderão ser tiradas em janeiro de 2008.

     

    Acho que é isso, confere?

     

    Bons estudos...

  • Esse é o tipo de questão que não mede o conhecimento, mas a capacidade de adivinhação do candidato. É uma falta de respeito da banca.

  • Mas que questão ridícula.

  • Mas que questão ridícula.

  • Conforme o art. 77, par.1, só é necessário o cumprimento de 12 meses para o primeiro período de férias, ou seja, os demais serão de um ano para o outro.

  • 10/11/2006 a 10/11/2007 - 12 meses

    a partir de 11/11/2007 ele já pode usufruir 30 dias de férias

  • Precisa de 12 meses de cumprimento de exercícios para ter direito às férias

    se ele tomou posse em 10/nov/2006 então entrou em exercício até 25/nov/2006

    portanto quando chegar dezembro/2007 ele terá completado 1 ano de exercício, ou seja, tem direito às férias

    como na questão fala:

    pode ter gozado um PRIMEIRO PERÍODO de férias em dezembro de 2007 e um NOVO PERÍODO em janeiro de 2008

    fica claro que o servidor parcelou suas férias em 2 etapas, uma em dezembro e outra em janeiro

    CERTO

  • Questão muito phoda, errei a questão no desatento pelos 15 dias que ele tinha para começar seu exercício após a posse, então ele entrou no dia 25 de nov. e parcelou as férias em duas vezes, questão pra F&¨%$$ um... Segue o baile!

  • Gab.: CERTO!

    O primeiro período de férias não prescinde um ano de efetivo exercício. Os demais, sim!

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.                 

    § 1  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

  • Sabia a questão porém como que acerta se o CESPE transforma tudo em interpretação de texto???