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ID
666376
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e tem entre seus objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    RESPOSTA LETRA C PELO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO. AS OUTRAS NÃO SÃO PRINCÍPIOS NEM NORMAS NEM NADA RS 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • "Este princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto que a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento). A universalidade de cobertura e atendimento é inerente a um sistema de seguridade social, já que este visa ao atendimento de todas as demandas sociais na área securitária. Além disso, toda a sociedade deve ser protegida, sem nenhuma parcela excluída." (IBRAHIM, Fábio Zambite. Curso de direito previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 66)
  • A letra A está errada porque este é um objetivo específico da Saúde pública, previsto no art. 196 da CF;
    A letra B está errada porque a teor do art. 194, parágrafo único, inciso II, da CF, a uniformidade refere-se aos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    A letra D está errada porque a melhoria de atendimento é um princípio geral da Administração Pública relacionado com a eficiência, conforme dispõe o art. 37 da CF;
    A letra E está errada porque, de acordo com o art. 3o da CF, a redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;

    O art. 194, parágrafo único, inciso I, da CF, preceitua que um dos objetivos (princípios) da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento.
    Gabarito: C


    Fonte: Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto)
  • Objetivos da seguridade social, que, por vezes, também são denominados princípios da seguridade social, "É CUSIDU":

    E quidade na forma de participação no custeio;
    C aráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (...) nos órgãos colegiados;
    U niformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    S eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    I rredutibilidade do valor dos benefícios;
    D iversidade da base de financiamento;
    U niversalidade da cobertura e do atendimento.

    Também há os princípios da solidariedade (implícito), precedência da fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total) e do orçamento diferenciado (CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público)

  • a mandala dos principios companheiro (voz do lula)

    uca 

  • Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento:


    - universalidade da cobertura: todos os riscos sociais (infortúnios) receberão cobertura (prestações - benefícios e/ou serviços) da Seguridade Social.


    - universalidade do atendimento: todas as pessoas residentes do país receberão o atendimento da Seguridade Social.

  • Gabarito. C.

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



  • Gabarito letra C 

    Universalidade da cobertura e atendimento: Uniformidade de cobertura ou objetiva, deve abranger todas as contingências sociais que necessitam. Já o atendimento ( universalidade subjetiva) significa que todas as pessoas serão acolhidas pela seguridade social(lembrando que só terá direito aos benefíciosprevidenciarios quem previamente contribuiu  

  • Letra C. Logo que a CF rege no seu artigo 194, parágrafo único, inciso I  universalidade  da cobertura e do atendimento.

  • OBJETIVOS SEG SOCIAL


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Universalidade da cobertura e do atendimento.

  • Art. 194 da CF. Mais especificamente o inciso I

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento escora-se no fato social de que todos os cidadãos (pressuposto subjetivo) terão a mesma cobertura na medida em que implementadas as circunstâncias e contingências que os tornem destinatários do atendimento, baseado em institutos previamente estabelecidos (pressuposto objetivo).

    Marly A. Cardone6, define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar.

    Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade.

    “A todos é reservado igual lugar, aquele que lhe confere cobertura e atendimento segundo a respectiva necessidade, na estrutura institucional da proteção social.

    Eis a razão de termos afirmado que a universalidade se constitui na específica dimensão do princípio da isonomia (garantia estatuída no art. 5º da Lei Maior), na Ordem Social. É a igual proteção para todos.

    São dois os modos pelos quais se concretiza a universalidade.

    De um lado, ela opera implementando prestações. De outro, ela identifica os sujeitos que farão jus a essas prestações.

    A universalidade da “cobertura” refere-se às situações da vida que serão protegidas. Quais sejam: todas e quaisquer contingências que possam gerar necessidades.

    Já a universalidade do “atendimento” diz respeito aos titulares do direito à proteção social. Todas as pessoas possuem tal direito.”

    (Wagner Balera)


  • Colega Marcos, plausível sua explicação, mas acredito que no meio desta você inverteu as informações, pois na própria conclusão você faz menção ao que condiz com a real aplicação dos conceitos a respeito desse princípio da Seguridade Social. Veja:

    "Marly A. Cardone6, define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar.

    Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade.

    ...

    A universalidade da “cobertura” refere-se às situações da vida que serão protegidas. Quais sejam: todas e quaisquer contingências que possam gerar necessidades.

    Já a universalidade do “atendimento” diz respeito aos titulares do direito à proteção social. Todas as pessoas possuem tal direito.”

    (Wagner Balera)


    Mas enfim, acredito que tenha sido uma mera inversão, pois as informações estão bem aplicadas. 


    Bons estudos a todos!



  • Art. 194 da CF:

    l- Uniformidade da cobertura do atendimento.

    Significa dizer que: "Todas as pessoas serão atendidas".

    lll- Seletividade e distributividade da prestação.

    O inciso lll, põe um freio no l. Significa dizer que: Haverá um "seletividade" ou seja, nem todas as pessoas serão atendidas pela assistência social. P/ elas serem atendidas, precisam antes preencher alguns requisitos. Como por ex: Ser de baixa renda... Portanto esse inciso seleciona tais pessoas. 

    Resposta: C


  • Gabarito oficial: C

    Fundamentação: Constituição Federal, art. 194, parágrafo único, inciso I.                                                                                                                      I - universalidade da cobertura e do atendimento;
  • A questão em tela versa sobre a análise do artigo 194 da CRFB, que trata dos “objetivos” da Seguridade Social, tidos pela doutrinas como verdadeiros princípios:

    “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.

    Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em reflexo ao inciso I do artigo acima, como RESPOSTA: C.

  • O acesso livre para todos à saúde, à possibilidade de gozo de benefício da Previdência Social ou o amparo social para quem dele necessite, constituem as três vertentes do PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento, expresso no art. 194, parágrafo único, inciso I da CF/88.


     O sistema previdenciário brasileiro é regido pelo preceito contributivo/retributivo, criando a uniformidade e a equivalência de serviços às populações urbanas e rurais, decorrendo, pois, a seletividade e distributividade na prestação de benefícios, corolários formadores do PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE DA NORMA.



  • Resp: alternativa ( C - universalizar o atendimento da população )
    ________________________________________________________________________________________________

    Titulo VIII
    Da Ordem Social        
    Capítulo I                            

     Disposições GeralArt. 193 -  A ordem social tem como base o primado do trabalho, e omo objetivo o bem-estar e a justiça sociais.        CAPITULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL
     ____SEÇÃO I____
     DISPOSIÇÕES GERAIS

    ART. 194 - A seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Paragrafo Único - Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - Universalidade de cobertura e do atendimento;
    _____________________________________________________________________________________________
    dica: UNI + CO + A = UNICOA (masse-te para lembrar )   Obs: universalizar (geral, generalizar) Universalizar ou Uniformizar está associado à igualdade de direitos   Universalidade: caráter do que é universal, geral, total, ou considerado sob o seu aspecto de generalidade universal.
  • OBJETIVOS DA SEGUR
    IDADE SOCIAL, CF, Artigo 194

    1-Universalidade na cobertura e no atendimento
    2- Uniformidade e equivalência dos serviços e benefícios da população urbana e rural
    3- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios
    4- Equidade na participação dos custeios
    5- Diversidade da base de financiamento
    6- Irredutibilidade dos benefícios
    7- Participação quadripartite.
    UNIVERSALIDADE ESTÁ PARA ATENDIMENTO E UNIFORMIDADE ESTÁ RELACIONADO À POPULAÇÃO URBANA E RURAL DE FORMA EQUIVALENTE
  • questão interessante, pois apesar do tema não ser difícil ela levas o candidato a ter dúvidas....mas acertei: tá ai: a seguridade dentre essas alternativas visa a universalidade. 

  • Universalidade da Cobertura e do Atendimento
    Compartilho que aprendi que, para facilitar a compreensão, este objetivo ou Princípio pode ser dividido em DUAS PARTES:

    Universalidade da cobertura: objetiva alcançar todos os RISCOS SOCIAIS ou INFORTÚNIOS da vida.
    Universalidade do Atendimento: objetiva tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras.

  • Universalidade objetiva (cobertura) - cobrir os riscos sociais ou encargos da vida.
    Universalidade subjetiva (atendimento) - Acessibilidade a todas as pessoas que moram no país, inclusive estrangeiros, turistas ...

  • C - art. 194 CRFB

  • A única alternativa que responde à questão é a letra C, com base no art. 194, I, CF/88: “Universalidade da cobertura e do atendimento.”

    GABARITO: C.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Essa prova de 2012 da FCC estava muito fácil.

  • A então bRNrj Vc passou não foi ?.?...

    O orgulhoso sempre acabará sendo grandemente humilhado; em contraste, chegará o dia em que o humilde receberá honra e glória.

    É claro ,sem críticas ...

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”. A questão indaga sobre os objetivos específicos da seguridade social, inseridos no parágrafo único, do art. 194, da Constituição Federal de 1988, conforme segue:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV –irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V –eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI – diversidade da base de financiamento;

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    A única alternativa que reflete um dos princípios acima elencados é a alternativa C (vide inciso I, em destaque). As demais alternativas também trazem exemplos de objetivos da seguridade, mas que não foram listados no citado artigo da Constituição.

    Alternativa “a”, errada. A promoção de políticas sociais que visem à redução da doença é objetivo da saúde, previsto no art. 196, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “b”, errada. Não está listada entre os objetivos da seguridade a uniformização do atendimento nacional.

    Alternativa “d”, errada. Apesar de a melhoria do atendimento à população ser fundamental para a seguridade social, este não foi um objetivo traçado pelo constituinte.

    Alternativa “e”, errada. Não está listada entre os objetivos da seguridade a promoção do desenvolvimento regional.

    Resposta: C

  • A questão requer conhecimento de Seguridade Social.

    Veja o que dispõe a CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;  GABARITO DA QUESTÃO!

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Portanto, a LETRA B é o gabarito da questão.

  • concurso inss 2022, tomara que n seja essa banca fraca