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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
RESPOSTA LETRA C PELO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO. AS OUTRAS NÃO SÃO PRINCÍPIOS NEM NORMAS NEM NADA RS
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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"Este princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto que a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento). A universalidade de cobertura e atendimento é inerente a um sistema de seguridade social, já que este visa ao atendimento de todas as demandas sociais na área securitária. Além disso, toda a sociedade deve ser protegida, sem nenhuma parcela excluída." (IBRAHIM, Fábio Zambite. Curso de direito previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 66)
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A letra A está errada porque este é um objetivo específico da Saúde pública, previsto no art. 196 da CF;
A letra B está errada porque a teor do art. 194, parágrafo único, inciso II, da CF, a uniformidade refere-se aos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
A letra D está errada porque a melhoria de atendimento é um princípio geral da Administração Pública relacionado com a eficiência, conforme dispõe o art. 37 da CF;
A letra E está errada porque, de acordo com o art. 3o da CF, a redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
O art. 194, parágrafo único, inciso I, da CF, preceitua que um dos objetivos (princípios) da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento.
Gabarito: C
Fonte: Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto)
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Objetivos da seguridade social, que, por vezes, também são denominados princípios da seguridade social, "É CUSIDU":
E quidade na forma de participação no custeio;
C aráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (...) nos órgãos colegiados;
U niformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
S eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
I rredutibilidade do valor dos benefícios;
D iversidade da base de financiamento;
U niversalidade da cobertura e do atendimento.
Também há os princípios da solidariedade (implícito), precedência da fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total) e do orçamento diferenciado (CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público)
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a mandala dos principios companheiro (voz do lula)
uca
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Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento:
- universalidade da cobertura: todos os riscos sociais (infortúnios) receberão cobertura (prestações - benefícios e/ou serviços) da Seguridade Social.
- universalidade do atendimento: todas as pessoas residentes do país receberão o atendimento da Seguridade Social.
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Gabarito. C.
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Gabarito letra C
Universalidade da cobertura e atendimento: Uniformidade de cobertura ou objetiva, deve abranger todas as contingências sociais que necessitam. Já o atendimento ( universalidade subjetiva) significa que todas as pessoas serão acolhidas pela seguridade social(lembrando que só terá direito aos benefíciosprevidenciarios quem previamente contribuiu
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Letra C. Logo que a CF rege no seu artigo 194, parágrafo único, inciso I universalidade da cobertura e do atendimento.
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OBJETIVOS SEG SOCIAL
I
- universalidade da cobertura e do atendimento;
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II
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
|
III
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços;
|
IV
- irredutibilidade do valor dos benefícios;
|
V
- eqüidade na forma de participação no custeio;
|
VI
- diversidade da base de financiamento;
|
VII
- caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados.
|
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Universalidade da cobertura e do atendimento.
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Art. 194 da CF. Mais especificamente o inciso I
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O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento escora-se no fato social de que todos os cidadãos (pressuposto subjetivo) terão a mesma cobertura na medida em que implementadas as circunstâncias e contingências que os tornem destinatários do atendimento, baseado em institutos previamente estabelecidos (pressuposto objetivo).
Marly A. Cardone6, define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar.
Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade.
“A todos é reservado igual lugar, aquele que lhe confere cobertura e atendimento segundo a respectiva necessidade, na estrutura institucional da proteção social.
Eis a razão de termos afirmado que a universalidade se constitui na específica dimensão do princípio da isonomia (garantia estatuída no art. 5º da Lei Maior), na Ordem Social. É a igual proteção para todos.
São dois os modos pelos quais se concretiza a universalidade.
De um lado, ela opera implementando prestações. De outro, ela identifica os sujeitos que farão jus a essas prestações.
A universalidade da “cobertura” refere-se às situações da vida que serão protegidas. Quais sejam: todas e quaisquer contingências que possam gerar necessidades.
Já a universalidade do “atendimento” diz respeito aos titulares do direito à proteção social. Todas as pessoas possuem tal direito.”
(Wagner Balera)
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Colega Marcos, plausível sua explicação, mas acredito que no meio desta você inverteu as informações, pois na própria conclusão você faz menção ao que condiz com a real aplicação dos conceitos a respeito desse princípio da Seguridade Social. Veja:
"Marly A. Cardone6, define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar.
Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade.
...
A universalidade da “cobertura” refere-se às situações da vida que serão protegidas. Quais sejam: todas e quaisquer contingências que possam gerar necessidades.
Já a universalidade do “atendimento” diz respeito aos titulares do direito à proteção social. Todas as pessoas possuem tal direito.”
(Wagner Balera)
Mas enfim, acredito que tenha sido uma mera inversão, pois as informações estão bem aplicadas.
Bons estudos a todos!
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Art. 194 da CF:
l- Uniformidade da cobertura do atendimento.
Significa dizer que: "Todas as pessoas serão atendidas".
lll- Seletividade e distributividade da prestação.
O inciso lll, põe um freio no l. Significa dizer que: Haverá um "seletividade" ou seja, nem todas as pessoas serão atendidas pela assistência social. P/ elas serem atendidas, precisam antes preencher alguns requisitos. Como por ex: Ser de baixa renda... Portanto esse inciso seleciona tais pessoas.
Resposta: C
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Gabarito oficial: C
Fundamentação: Constituição Federal, art. 194, parágrafo único, inciso I. I - universalidade da cobertura e do atendimento;
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A questão em tela versa sobre a análise do artigo 194 da CRFB, que
trata dos “objetivos” da Seguridade Social, tidos pela doutrinas como
verdadeiros princípios:
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios
e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII
- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.
Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em
reflexo ao inciso I do artigo acima, como RESPOSTA: C.
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O
acesso livre para todos à saúde, à possibilidade de gozo de benefício
da Previdência Social ou o amparo social para quem dele necessite,
constituem as três vertentes do PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE da cobertura
e do atendimento, expresso no art. 194, parágrafo único, inciso I da
CF/88.
O sistema previdenciário brasileiro é regido pelo preceito contributivo/retributivo,
criando a uniformidade e a equivalência de serviços às populações
urbanas e rurais, decorrendo, pois, a seletividade e distributividade na
prestação de benefícios, corolários formadores do PRINCÍPIO DA
RECIPROCIDADE DA NORMA.
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Resp: alternativa ( C - universalizar o atendimento da população )
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Titulo VIII
Da Ordem Social
Capítulo I
Disposições GeralArt. 193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e omo objetivo o bem-estar e a justiça sociais. CAPITULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
____SEÇÃO I____
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 194 - A seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Paragrafo Único - Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - Universalidade de cobertura e do atendimento;
_____________________________________________________________________________________________
dica: UNI + CO + A = UNICOA (masse-te para lembrar ) Obs: universalizar (geral, generalizar) Universalizar ou Uniformizar está associado à igualdade de direitos Universalidade: caráter do que é universal, geral, total, ou considerado sob o seu aspecto de generalidade universal.
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OBJETIVOS DA SEGUR
IDADE SOCIAL, CF, Artigo 194
1-Universalidade na cobertura e no atendimento
2- Uniformidade e equivalência dos serviços e benefícios da população urbana e rural
3- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios
4- Equidade na participação dos custeios
5- Diversidade da base de financiamento
6- Irredutibilidade dos benefícios
7- Participação quadripartite.
UNIVERSALIDADE ESTÁ PARA ATENDIMENTO E UNIFORMIDADE ESTÁ RELACIONADO À POPULAÇÃO URBANA E RURAL DE FORMA EQUIVALENTE
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questão interessante, pois apesar do tema não ser difícil ela levas o candidato a ter dúvidas....mas acertei: tá ai: a seguridade dentre essas alternativas visa a universalidade.
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Universalidade da Cobertura e do Atendimento
Compartilho que aprendi que, para facilitar a compreensão, este objetivo ou Princípio pode ser dividido em DUAS PARTES:
Universalidade da cobertura: objetiva alcançar todos os RISCOS SOCIAIS ou INFORTÚNIOS da vida.
Universalidade do Atendimento: objetiva tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras.
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Universalidade objetiva (cobertura) - cobrir os riscos sociais ou encargos da vida.
Universalidade subjetiva (atendimento) - Acessibilidade a todas as pessoas que moram no país, inclusive estrangeiros, turistas ...
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C - art. 194 CRFB
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A única alternativa que responde à questão é a letra C, com base no art. 194, I, CF/88: “Universalidade da cobertura e do atendimento.”
GABARITO: C.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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Essa prova de 2012 da FCC estava muito fácil.
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A então bRNrj Vc passou não foi ?.?...
O orgulhoso sempre acabará sendo grandemente humilhado; em contraste, chegará o dia em que o humilde receberá honra e glória.
É claro ,sem críticas ...
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RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “c”. A questão indaga sobre os objetivos específicos da seguridade social, inseridos no parágrafo único, do art. 194, da Constituição Federal de 1988, conforme segue:
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV –irredutibilidade do valor dos benefícios;
V –eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A única alternativa que reflete um dos princípios acima elencados é a alternativa C (vide inciso I, em destaque). As demais alternativas também trazem exemplos de objetivos da seguridade, mas que não foram listados no citado artigo da Constituição.
Alternativa “a”, errada. A promoção de políticas sociais que visem à redução da doença é objetivo da saúde, previsto no art. 196, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “b”, errada. Não está listada entre os objetivos da seguridade a uniformização do atendimento nacional.
Alternativa “d”, errada. Apesar de a melhoria do atendimento à população ser fundamental para a seguridade social, este não foi um objetivo traçado pelo constituinte.
Alternativa “e”, errada. Não está listada entre os objetivos da seguridade a promoção do desenvolvimento regional.
Resposta: C
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A questão requer conhecimento de Seguridade Social.
Veja o que dispõe a CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio; GABARITO DA QUESTÃO!
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Portanto, a LETRA B é o gabarito da questão.
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concurso inss 2022, tomara que n seja essa banca fraca