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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
iII - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
pelo grifo letra D
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DIREITO PREVIDENCIA?RIO – TRT 6a REGIA?O (TEORIA E QUESTO?ES COMENTADAS)
PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES
Obs.: A Constituic?a?o Federal determina que as receitas devam cobrir indistintamente todas as despesas afins da seguridade social, a excec?a?o da contribuic?a?o sobre a folha de sala?rios (empresas e trabalhadores), restrita ao pagamento de benefi?cios do Regime Geral de Previde?ncia Social, conforme estabelece o pro?prio texto constitucional.
O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
O financiamento da seguridade social envolve o poder pu?bico e a participac?a?o da sociedade de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orc?amentos da Unia?o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munici?pios e de contribuic?o?es sociais.
Segundo o princi?pio da solidariedade, na?o apenas os segurados do sistema, mas a sociedade como um todo concorre para o seu custeio.
O nosso regime de financiamento da seguridade social e? o de repartic?a?o simples com pacto intergeracional e na?o de capitalizac?a?o (poupanc?a) individual.
Os contribuintes de hoje sera?o os beneficia?rios no futuro, enquanto que os beneficia?rios atuais ja? foram contribuintes no passado.
Isto explica a possibilidade de trabalhador, mesmo sem care?ncia, receber benefi?cio, desde que atendidas outras condic?o?es estabelecidas em lei, como por exemplo, no caso de acidente do trabalho ocorrido com um empregado no seu primeiro dia de trabalho.
FINANCIAMENTO DIRETO E INDIRETO
O financiamento da seguridade social pode ser direto ou indireto. O financiamento direto e? aquele em que os recursos sa?o provenientes das contribuic?o?es sociais. O financiamento indireto ocorre mediante receitas orc?amenta?rias da Unia?o, Estados, Distrito Federal e Munici?pios.
REGIME CONTRIBUTIVO
A fruic?a?o das prestac?o?es da Previde?ncia Social e? condicionada ao pagamento de contribuic?o?es sociais, ou seja, o recolhimento das contribuic?o?es e? condic?a?o indispensa?vel para o acesso a?s prestac?o?es. Na sau?de e na assiste?ncia social na?o ha? necessidade de contribuic?a?o especi?fica dos beneficiados.
PRINCI?PIOS CONSTITUCIONAIS APLICA?VEIS AO CUSTEIO Equidade na forma de participac?a?o no custeio
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Seria bom mais cuidado e respeito na hora de comentar as questões.
Não apenas copiando e colando as informações, que acabam vindo desconfiguradas.
O intuito é ajudar e facilitar a leitura e o entendimento das questões, e não ganhar pontos.
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Financiamento da seguridade social (diversidade da base de financiamento):
A seguridade social é financiada por toda a sociedade diretamente ou indiretamente. Com recursos provenientes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos seguintes contribuintes:
A) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada:
Folha de salário A pessoa física presta serviço remunerado, mesmo sem vínculo empregatício. Sob o valor desse remuneração a empresa tem que contribuir para a previdência social.
Contribuição sobre a receita ou faturamento
Contribuição sobre o lucro líquido das empresas
SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS É EXCLUSIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AS OUTRAS SÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL COMO UM TODO.
B) do próprio segurado (do trabalhador)
Vem no contra-cheque "desconto para a previdência social" ou "desconto INSS". Essa é a contribuição do trabalhador, que as empresas são obrigadas a já descontarem no salário e passar para a previdência social. O trabalhador que trabalha por conta própria ele mesmo é responsável por verter para o sistema a própria contribuição.
EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA.
C) Concursos de prognósticos
sorteios de números, símbolos, loteria Federal. Toda vez que está jogando na loteria, parte do dinheiro vai para prêmio e parte para a seguridade social.
d) Do importador de bens ou serviços do exterior, ou quem a ele equiparar.
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Gabarito. D.
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Sobre a letra C
Art 214 Decreto 3048/99
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
V - as importâncias recebidas a título de:
a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
b) indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
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Ricardo , bom dia! o que você postou está correto, porém a questão está falando sobre o financiamento da seguridade social e não sobre parcelas não integrantes do salário de contribuição, são assuntos distintos.
Abraços.
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Art. 195 CF:
l- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
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A questão em tela versa sobre a análise do artigo 195 da CRFB, que
trata das fontes de financiamento da Seguridade Social:
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I
- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes
sobre:
a)
a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer
título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b)
a receita ou o faturamento;
c)
o lucro;
II
- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo
contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de
previdência social de que trata o art. 201;
III
- sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV
- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele
equiparar".
Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em
reflexo ao inciso I, “a" do artigo acima, como RESPOSTA: D.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada
na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou
creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem
vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral
de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a
lei a ele equiparar.
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As fontes de custeio da seguridade social estão
previstas no art. 195 da Constituição Federal, que serão provenientes de
recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, e das chamadas contribuições sociais.
Assim, o financiamento da seguridade social será imputado a toda
sociedade de forma solidária. As pessoas que possuem capacidade
contributiva irão contribuir diretamente através das contribuições
sociais e as que não têm capacidade contributiva participarão
indiretamente do custeio através dos orçamentos fiscais das unidades da
federação.
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Custeio da seguridade social
Financiamento direto: - contribuição da empresa: - folha de remuneração
- Receita ou faturamento
- Lucro
- contribuição dos segurados
- contribuição sobre receita de concursos de prognósticos
- contribuição do importador
- contribuição residual
Financiamento indireto ~> recursos provenientes dos orçamentos dos entes políticos
Art.195, CF
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As contribuições da seguridade social não tem natureza tributária.Todas as alternativas, exceto a letra "d" e a letra "a", tem essa natureza.
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marcos teles, compreendi o objetivo do seu comentário, no entanto as contribuições para a seguridade social possuem sim natureza tributária, pois fazem parte da espécie/modalidade tributária chamada Contribuições Especiais. Corrijam-me se eu estiver errado.
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Estou em pleno acordo com a colega Marília
atualmente existem 5 tributos
-impostos
-taxas
-contribuição de melhoria
-empréstimos compulsórios
-contribuições especiais ( seguridade social )
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A contribuição social sobre a FOLHA DE SALÁRIOS é uma das contribuições da Empresa no Geral.
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So lembrando que a folha de salarios e uma fonte exclusiva da previdencia
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Art. 195: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade e ala equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho…”
GABARITO: D.
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CF:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Não deixa de fazer parte da seguridade, mas só ressaltando que a contribuição sobre folhas de salários, é destinada a Previdência Social.
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o valor arrecadado com os impostos nas letras A e B não poderia ser usado para financiar a Seguridade Social????
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Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra-se D) a contribuição social sobre a folha de salários.
A alternativa D é a única que apresenta uma fonte de financiamento do sistema da seguridade social.
Resposta: D
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Letra D
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;