SóProvas


ID
666397
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é 

Alternativas
Comentários
  • Dec. 3.048
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    § 14.  Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: 

            I - não utilize embarcação;  

           II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; 

            III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta.

    Como João exerce sua atividade pesqueira sozinho e numa
    embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, podemos concluir que o danado é, por incrível que pareça, SEGURADO ESPECIAL!
    Gabarito, portanto, alternativa B!
  • Considera-se pescador artesanal aquele que individualmente [ como é o caso do João ] ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida , desde que n utilize embarcação, ou utilize embarcação de até seis toneladas [ a embarcação de João possui 5 toneladas ] de arqueação bruta.

    Se a embarcação exceder os limites estabelecidos, o pescador torna-se contribuinte individual.
  • Lei 8212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Alternativa B- segurado especial

    Quando o pescador artesanal é segurado especial e quando é contribuinte individual?

    Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida, desde que não utilize embarcação; ou utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com o auxílio de parceiro;ou, na condição exclusiva de parceiro outorgado, utilize embarcação de até 10 toneladas de arqueação bruta.

    Caso a embarcação exceda os limites estabelecidos (+de 10 Toneladas) o pescador torna-se contribuinte individual.

    in: Hugo Góes, Manual de Direito Previdenciário

  • Gabarito. B.

    Segurado Especial

    b) o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida e, desde que, "não utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxilio de parceiro; na condição, exclusivamente de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta"(art.9º, parágrafo 14, do decreto n.3.048, de 1999); 

  • ótimos comentários


  • Alternativa B

    Segurado especial

    São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/categoria-de-segurados/

  • Art. 12, Lei 8.212.

    VII. b) pescadorartesanal ou a este assemelhado (mariscador, caranguejeiro, eviscerador, observador decardumes, pescador de tartarugas, catador de algas), que faça dapesca profissão habitual ou principal meio de vida;

    (obs: se a questão afirmar que ele possuiempregados permanentes ele passa a ser CI). 

    Vaidepender da capacidade da embarcação que é medida em toneladas de arqueaçãobruta.

    É necessário que seja de no máximo de6toneladas de arqueação bruta. A não ser que esse pescador atua na condiçãoexclusiva de parceiro outorgado, nesse caso a capacidade da embarcação pode serde no máximo de 10 toneladas.


  • Considera-se Pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar , faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que não utilize embarcação; ou utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com o auxilio de parceiro; ou, na condição exclusiva de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta.

    Se a embarcação exceder os limites estabelecidos, o pescador torna-se contribuinte individual.

    Fonte: Manual de direito previdenciário/Hugo Góes

  • Resposta correta é Segurado especial, ele é considerado pescador artesanal ou a ele a semelhado que faça da pesca a profissão habitual ou principal meio de vida,ultilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com o auxilio de parceiro; ou, na condição exclusiva de parceiro outorgado.

  • Atenção!! Essa questão ta desatualizada!! O decreto 3048/99 Foi alterado esse ano!! Segue abaixo a alteração quanto a embarcação:

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

    I - não utilize embarcação;  ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

     III - (Revogado pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    A Lei 11.959 faz a seguinte menção:

    Art. 10.  Embarcação de pesca, para os fins desta Lei, é aquela que, permissionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:

    (...)

    § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);



  • Art. 195. [...]

    §8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como as respectivas cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    Do texto acima, é possível entender que o legislador constitucional estipulou tratamento diferenciado para aqueles que se enquadrassem no dispositivo acima. Houve claramente uma proteção constitucional para aqueles que trabalham por conta própria, em regime de economia familiar, visando à própria subsistência, principalmente no que concerne ao modo de custeio.

    Fundamenta-se essa necessidade de proteção em razão da instabilidade da atividade, que em razão dos períodos de safra e temporadas de pesca, dentre outros, não permitem que seja estipulado uma contribuição mensal fixa, pois são dependentes das condições climáticas e da natureza.

  • Agora essa arqueação bruta passou de ate 6 para ate 20 toneladas. Questão desatualizada. Porém ainda válida já que 6 é menor q 20 ... abc... Bons estudos galera!

  • Com contrato de parceria ou meação:

    Até 6 toneladas:

    Outorgante (Especial, com auxílio do parceiro outorgado)

    Outorgado (Especial)

    Professor Hugo Goes

  • Desde quando passou a ser 20 toneladas? Não ouvi falar a respeito disso.

  • Questão desatualizada. Agora precisa ser embarcação de pequeno porte, ou seja, até 20 toneladas. Fiquem atentos!

  • O pescador artesanal filia-se ao RGPS, obrigatoriamente, como segurado especial. O Decreto 8.424/2015, alterou alguns aspectos acerca do pescador artesanal.

    O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 9º

    [...]

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959/2009. 

    De acordo com a Lei nº 11.959/2009, art. 10, § 1º, as embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);
    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);
    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).


    5 toneladas é menor que 20 toneladas, logo João continua a ser classificado como segurado especial

  • Só mantém a qualidade de segurado especial sendo embarcação superior a 6 toneladas na qualidade de parceiro outorgado

  • Para que fique nessa condição, vai de 6 toneladas até 20 toneladas de arqueação bruta.

  • É considerado como segurado especial aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que não utilize embarcação ou utilize embarcação de pequeno porte ( de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);

  • Questão adaptada conforme a mudanças trazida pelo Decreto 8.424 de 2015 que trata da classificação da embarcação utilizada pelo pescador artesanal para fins de enquadramento no RGPS como Segurado Especial ou Contribuinte Individual.

    João exerce atividade de pescador artesanal na condição de parceiro outorgado e utiliza embarcação com mais de 20 toneladas de arqueação bruta. Nessa situação, João é

    a)segurado facultativo.

    b)segurado especial.

    c)contribuinte individual.

    d)trabalhador avulso.

    e)não segurado da Previdência Social.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, segue a referência na legislação:


    Decreto 3048/99, Art. 9º, VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

      b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;


    Decreto 3048/99, Art. 9º, § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.


    LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009:

    Art. 10.  Embarcação de pesca, para os fins desta Lei, é aquela que, permissionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:

    I – na pesca;

    II – na aquicultura;

    III – na conservação do pescado;

    IV – no processamento do pescado;

    V – no transporte do pescado;

    VI – na pesquisa de recursos pesqueiros.

    § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);

    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);

    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).



    Simbora moçada!


  • b)segurado especial.

  • Colegas,CUIDADO a teve algumas mudanças no tamanho da embarcação.Agora o limite é de 20 toneladas(arqueação  bruta).

    Ésta no decreto de 8.424\2015.

  • Atualizando: o limite passou a ser de 20 toneladas. 

  • Obs: Notifiquem o erro, para que se possam fazer a alteração da questão. obg :D

  • Carlos, aonde se encontra tal redaçao? Estou com o 3048 atualizado aqui aberto e nada consta sobre 20 toneladas...

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

    I - não utilize embarcação;  ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009(Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015) 


  • PESCADOR - atualização do Decreto 8.424/2015:
    Não utiliza embarcação ou utiliza até 20 toneladas de Arqueação Bruta - Segurado Especial.
    Utiliza acima de 20 Toneladas de Arqueação Bruta - Contribuinte Individual.

    Gabarito continua correto: B.
  • Quem tem acesso ao plano premium sabe dizer se aulas estão atualizadas conforme o decreto 8.424/2015 ou demais alterações da legislação previdenciária?  Pretendo migrar o plano e estou em dúvida.

  • Conforme o Decreto 8424:

    Art. 9º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    § 14.  ..............................................................................

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

    Remetendo à Lei 11.959/90 quanto a qualificação de porte:

    Art. 10.  Embarcação de pesca, para os fins desta Lei, é aquela que, permissionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:

    ..........................................

    § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);

    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);

    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).



  • GAB. B

    HOJE O CARA É SEGURADO ESPECIAL SE UTILIZAR EMBARCAÇÃO COM ARQUEAÇÃO BRUTA ATÉ 20 TONELADAS.

  • Só queria avisar o Qconcursos que a questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. Apesar de ter sido feita em época em que vigorava outra legislação, as mudanças não prejudicaram em nada o entendimento nem o gabarito da questão, pois antes (na data da questão) p/ ser segurado especial tinha que ter embarcação de até 6 toneladas de arqueação bruta e hoje esta limite é 20 toneladas de arqueação bruta, como 5 é menor que 6 e 20 a questão continua valendo!

  • De fato, a atual interpretação da questão faz com que a alternativa certa a época da prova continue a mesma, mas é importante lembrar que o raciocínio mudou. Com o advento da lei 13.134/15, o pescador artesanal para ser considerado segurado especial deve obedecer a certos requisitos, os quais sejam: 

    a pesca ser seu principal meio de vida/ profissão habitual; Não faz uso de embarcação ou, caso utilize-a, seja essa de pequeno porte- até 20 toneladas de arqueação bruta.

    Assim, vale lembrar que não há mais a relação de parceiro outorgado, embora a nova lei também estabeleça ao pescador artesanal registro por 1 ano no RGPS e que tenha pago contribuição social (2,1%) entre outros definidos pelo MPS. 

    Fica  a dica: Tal segurado é de notória importância para o INSS uma vez que cabe a autarquia receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários. 


  • DECRETO§ 14 XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei nº11.959, de 2009; (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

    AGORA: SEGURADO ESPECIAL É EMBARCACAO DE PEQUENO PORTE  (ATÉ 20 TONELADAS DE ARQUEAÇAO BRUTA).

     EMBARCACAO DE MEDIA (ENTRE 20 E 100 TONELADAS0 E GRANDE PORTE (ACIMA DE 100 TONELADAS) SÃO CI


  • Gente, 20 AB não é medido por TONELADAS, é uma medida especial baseada no volume interno da embarcação. E essa questão não está errada nos termos atuais, pois em regime de parceria esse limite - que era por toneladas- é dilatado.

  • ATÉ 20 TONELADAS É CONSIDERADO COMO SEGURADO ESPECIAL...



    NADA DE ERRADO COM A QUESTÃO... ACHO QUE O SITE ESTÁ COM DIFICULDADES EM ANALISAR AS DESATUALIZAÇÕES...

  • PedroMatos, essa medida 20 não equivale a toneladas...

  • Desatualizada no QC NÃO significa que a questão teria outro gabarito atualmente. Em muitos casos, esse status serve como um aviso que houve mudança na legislação. É como uma espécie de alerta.

  • Na verdade é o seguinte 20 toneladas de ARQUEAÇÃO BRUTA ou menor que isso = Segurado especial


    E maior que 20 ?? = contribuinte individual


    apesar de eu achar que isso não venha a cair na prova


    é interessante saber!!! isso foi atualizado agora no ano de 2015


    entretanto, na época, era segurado especial desde que tivesse um barco com AB igual a 6 toneladas

    logo o gabarito foi letra B de:


    #Bora_estudar#

  • Art. 9º  ..........................................................................

    .............................................................................................. 

    § 14.  ..............................................................................

    I - não utilize embarcação;  ou

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. 

    § 15.  .............................................................................

    ..............................................................................................

  • Claro que está atualizada , até 20 toneladas é SE , acima é CI 

  • questão não esta DESATUALIZADA, considera SEGURADO ESPECIAL  como pescador artesanal com arqueção bruta de 20 toneladas.

  • Acho que esse aunto vamos encontrar na prova do INSS.

    Atualizações que ocorrerão até a data da publicação do edital que foi em dezembro, poderão ser cobradas.

    Mas só até a data da publicação do edital, alterações posteriores não serão combradas.

     

  • Pequeno porte é Segurado Especial.

     

    Medio e Grande é CI.

  • § 1o  As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:

    I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte); Segurado especial

    II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem); C.I

    III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).C.I

    lei:11.959

  • Como diz o professor Guilherme Biazotto: "segurado especial é o coitadinho, fudidinho..."
  • ESSA EU ERREI,


    Quando se estuda demais, às vezes trocamos as bolas: associei a ideia do módulo rural e me ferrei...ok, faz parte. Vamos pra outra!

  • LETRA B


  • O pessoal está falando que arqueação bruta deve ser de 6 toneladas. No material do estratégia vi que a arqueação bruta deve ser de 20 toneladas. Qual do dois valores estão atualizados?? Alguém poderia me ajudar

  • Carolina Araújo de Moraes Cervino, o material do Estratégia encontra-se atualizado.

    O correto é:

    Embarcação de pequeno porte: até 20 toneladas.

    Embarcação de médio porte: maior que 20 e menor que 100.

    Embarcação de grande porte: arqueação bruta igual ou maior que 100.

    Essa questão é de 2012, alguns dos comentários mais curtidos estão desatualizados.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • Até 20 de arqueação bruta é segurado especial

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

     

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

     

    § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:

     

    I - não utilize embarcação;

    II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.