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Lei 8.212
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Como João se trata de um microempreendedor individual não optante pela aposentadoria por tempo de contribuição e albergado pelo SIMPLES, sua contribuição será de 5% sobre seu salário-de-contribuição.
Gabarito: alternativa E.
Tal questão também foi bastante discutida em razão da aplicação ou não da Lei 12.470/2011, em razão de sua juventude. Enfim, esperemos os resultados dos recursos interpostos.
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Algumas curiosidades sobre o Microempreendedor Individual (MEI)
A figura do MEI é prevista no art. 18-A da LC nº. 123/06, que trata do SIMPLES Nacional. O MEI é definido como o empresário, na forma do art. 966 do Código Civil, com receita bruta anual de até R$ 60.000,00.
Em primeiro lugar, o limite de receita foi aumentado, pois a previsão original era de, somente, R$ 36.000,00. A partir de janeiro de 2012, será de R$ 60.000,00 anuais.
Em segundo lugar, a procedimento de registro foi ainda mais simplificado, de forma preferencialmente eletrônica, com trâmite especial e simplificado. Os detalhes serão disciplinados pelo Comitê Gestor. Com a nova lei, mesmo a baixa das atividades pode ser feita a qualquer momento, ainda que exista, em aberto, obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, o que gera a transferência da responsabilidade ao seu titular (art. 9º, § 10 da LC nº. 123/06, com a redação dada pela LC nº. 139/11).
A adesão ao modelo também impõe, ao microempreendedor, a aceitação do procedimento eletrônico de comunicação e notificação, de forma a também facilitar a gestão do sistema. Com isso, economiza-se o custo estatal de envios de avisos em geral, que demandam ônus elevado por pessoal envolvido na entrega e remessa de ofícios. Tudo será por meio digital.
Fica mantida a cota patronal previdenciária para as empresas que se utilizem do MEI, na mesma alíquota devida nas contratações de contribuintes individuais em geral – 20%. É importante lembrar que a alíquota patronal reduzida – de somente 3% - é aquela devida pelo próprio MEI, quando se utilizada de empregado em sua atividade. A cota patronal geral da Lei nº. 8.212/91, uma vez preservada, evita-se tentativas de fraude, como contratação excessiva de MEI, visando redução da contribuição devida. De toda forma, de maneira desnecessária, a LC nº. 139/11 expressou a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício quando o MEI preenche os requisitos do art. 3º da CLT.
A LC nº. 139/11 mantém a obrigação do MEI em reter a contribuição devida por seu empregado, caso o possua, mas inova ao prever a criação de obrigação acessória unificada, em periodicidade a ser estipulada, de forma a reduzir os encargos instrumentais do MEI, mas, ao mesmo tempo, resguardar os direitos dos empregados que trabalham para esse tipo de empresário.
Fonte: http://www.fabiozambitte.com.br
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Eu acho que o problema dessa questão é que a lei 12470/11 só entra em vigor em 1 de maio de 2012.
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Bom dia pessoal!
Desulpem minha ignorância, pois sou nova neste assunto ainda. Eu gostaria de saber quando o contribuinte individual contribui com 5% e quando ele contribui com 11%? Não entendi exatamente a diferença.
Muito obrigada,
abraço.
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Jaqueline, irei esquematizar para você:
Alíquotas das contribuições do C.I.:
20% x Salário de contribuição - Contribuição normal
11% x Salário Mínimo - Exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
5% x Salário mínimo - Tem que se enquadrar obrigatoriamente como MEI / Também exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Características do MEI:
=> Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00;
=> Optante pelo Simples Nacional
=> 1 empregado (1 salário mínimo ou o piso da categoria)
Acho que é só isso. Quem quiser complementar, seja bem vindo.
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Empregados e avulsos:
Fato gerador: Atividade remunerada.
Base de cálculo: Salário de Contribuição.
Alíquota: 8%, 9% e 11%, de acordo com a remuneração recebida.
Responsável pelo recolhimento: empresa. Prazo até o dia 20 do subsequente ao mês de sua competência, ou até o dia útil imediatamente anterior.
Empregado doméstico:
Alíquota: 8%, 9% e 11%
Base de cálculo: Salário de Contribuição.
Responsável pelo recolhimento: empregador doméstico. Prazo para recolhimento da contribuição do empregador doméstico ( 12%) e do recolhimento das contribuições dos empregados domésticos até o dia 15 subsequente ao da competência, ou até o dia útil seguinte.
Se o empregado tiver remuneração de um sálario mínimo, poderá efetuar o recolhimento de 3 em 3 meses.
Contribuinte Individual.
Contribuinte individual | Alíquota | Responsável pelo recolhimento |
Que presta serviço por conta própria | 20% | Contribuinte individual |
Que prestar serviço para outro contribuinte individual, produtor rural, missão diplomática e consular. | 20% | Contribuinte individual |
Que presta serviço à entidade de beneficentes | 20% | Entidade |
Que presta serviço para empresas em geral | 11% | Empresa |
Incluído no Regime Especial de Inclusão Previdenciário ( Baixa renda e não pode trabalhar para empresa) | 11% base de cálculo de 1 salário mínimo. Não tem direito a aposentadoria por contribuição. | Contribuinte individual |
Cooperados que recebe pelo serviço prestado a pessoas jurídicas | 11% | Cooperativa de trabalho |
Cooperados que recebe pelo serviço prestado a pessoas físicas | 20% | Cooperativa de trabalho |
MEI | 5% do Salário Mínimo | Recolhimento próprio |
Contribuição do Segurado Facultativo
COntribuição Básica: 20 % sobre o seu sálario de contribuição e será recolhida pelo próprio segurado até o dia 15 do mês seguinte.
O seu salário de contribuição não pode ser inferior a 1 salário mínimo e nem superior ao teto da Previdência.
Se escolher o salário minímo, pode recolher trimestralmente.
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Pessoal, em que pese a boa vontade dos colegas, é preciso dizer que a leitura ficaria muito mais confortável se nós tivéssemos bom senso e usássemos as ferramentas de formatação como elas devem ser utilizadas. A ferramenta marca-texto é para destacar pequenas partes de um texto e não um texto inteiro. O mesmo ocorre com a ferramenta negrito. Já vi textos com cor vermelha no fundo, letra com cor azul calcinha e por aí vai. Depois de lermos vários textos (nós concurseiros sabemos bem o que é isso) é complicado fitar tais aberrações na tela.
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Concordo com o colega: "O gabarito oficial desta questão foi a letra E. Entretanto, a letra B também pode ser considerada correta. O enunciado não fornece dados suficientes para o enquadramento de João como MEI, além disso seria necessário o conhecimento da Lei Complementar 123/2006 (SIMPLES)".
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Existe duas alíquotas:
(a) de 11% sobre o salário mínimo
(b) de 5 %
(a) → contribuinte
individual /segurado facultativo
* Estes dois só aposentam por invalidez ou por idade, jamais por tempo de
contribuição.
* Este tempo de recolhimento simplificado não dá direito a contagem recíproca ( ex. passou pro
INSS, não leva o tempo de contribuição )
(b) →MEI [1] / dona de casa, pertencente a família de
baixa renda
ü O MEI não deixa de ser um segurado obrigatório individual, e a dona de
casa não deixa de ser uma segurada facultativa, apenas são tratados de forma
muito mais benevolente.
“Família
de baixa renda” é aquela que recebe até 2 ssalários mínios
[1]
MEI - micro empreendedor individual
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De acordo com o Sistema de Inclusão Previdenciária (previsto no art. 201, ss12 e 13), possibilita a redução da alíquota de 20% para 11% para CI (Contribuinte Individual) e SF (Segurado Facultativo) em recolhimento sobre 1 salário mínimo, excluindo a Aposentadoria por tempo de contribuição, visando evitar a não contribuição destes segurados, pois muitos deles não recolhiam devido ao valor de alíquota muito alto.
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Pessoal só como complemento à questão , também é permitida a redução de 5 por cento do limite mínimo do salário de contribuição ao segurado facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, conforme explicitado abaixo:
I - 5% (cinco por cento) para o
segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao
trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família
de baixa renda; e (Incluído pela IN RFB nº
1.238/2012)
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O Contribuinte Individual contribui com 5 % sobre salário-mínimo quando é micro empreendedor individual. Para contribuir com 11% sobre salário-mínimo ele não deve ter relação de trabalho com empresa, e, desta forma, essas duas alíquotas o Contribuinte Individual não tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O Contribuinte Individual com relação de emprego, porém, pode contribuir com 20% sobre o salário de contribuição para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Só para acrescentar informações, o facultativo tb pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo e 5% sobre o salário mínimo, e nesse último caso, o segurado não deve ter renda própria e se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona de casa) e sua família possuir uma renda inferior ou igual a 2 salários mínimos e estar inscrito no CadÚnico. Para essas alíquotas o facultativo não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
E o facultativo tb pode contribuir com 20% do salário de contribuição tendo direito, portanto, ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição!
É isso!!
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MEI - OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - RECEITA BRUTA DE ATÉ 60.000,00 ANO-CALENDÁRIO.
PODERÁ CONTRIBUIR SOBRE 5% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
NÃO TENDO DIREITO:
- AO AUXÍLIO DOENÇA
- AO AUXÍLIO ACIDENTE
- À APOSENTADORIA ESPECIAL
- À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SALVO SE INDENIZAR COM 15% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO NESTE ULTIMO CASO!
OU VENHA TER CONTRIBUÍDO COM 20% DO S.B.
GABARITO "E"
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De que lugar você tirou que o MEI não tem direito ao auxílio doença Pedro Matos?
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É Pedro Matos, acho que nessa questão você equivocou-se. O MEI tem direito sim ao auxílio doença.
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questão cabível de recurso pois ela não especifica que a empresa de joão e formalizada como MEI que é a contribuição do minimo de 5% ,o gabarito poderia ser simplesmente a B lembrando que a dona de casa também pode contribuir em 5% desde que seja de baixa renda isso abrindo mão em ambos casos da aposentadoria por contribuição e lembrando a galera que o MEI esta em um plano de 60.000R$ anuais.Portanto questao mau elaborada com duas respostas cabiveis.
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Gabarito oficial: EQuestão sobre a qual cabe recurso
FUNDAMENTAÇÃO: Conforme dispõe o caput do art.18-A da Lei Complementar nº 123/3006, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidas pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.
O enunciado da questão em tela não informa se João fez, ou não, sua opção / registro como Microempreendedor Individual - MEI. Ainda que ele atendesse a todos os requisitos, se não se registrar como Microempreendedor Individual - MEI, ele não poderá recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 5% ( cinco por cento).
A questão informa apenas que João fez a opção pelo Simples Nacional, mas não informa se ele registrou-se como MEI, todo MEI é optante pelo Simples Nacional, mas nem todo optante pelo Simples Nacional é MEI.
Desta forma, as informações repassada pela banca na questão mencionada não eram claras o suficiente para que o candidato marcasse como correto o gabarito indicado, uma vez que nada consta que João era formalizado como MEI, de acordo com a lei que regula tal situação.
Casa do concurseiro. :)
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Dois pontos chaves da questão: Quando fala que joão obteve uma renda de 30.000,00 e ao abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição. A gente tem que responder o que a banca quer e não o que achamos.
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Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00* (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional:
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Talvez o equivocado tenha dito sobre prev de outro país, se é que é igual
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Questão passível de anulação. O fato da questão relatar que o João é optante do simples, não nos dá condições suficientes de sabermos se ele é MEI ou não. Logo, questões B e E corretas.
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Você tirou essa informação de onde,Pedro Matos.
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Oi?
Outro segurado que contribui de forma diferenciada para a previdência
social é o Microempresário Individual – MEI. O MEI é o pequeno
empresário com receita bruta anual no ano-calendário anterior de até R$
60.000,00, criado pela Lei Complementar 128. Até a publicação da Lei
12.470/2011 a alíquota de contribuição do MEI era de 11% sobre o
salário mínimo. Com a alteração promovida pela citada norma, o
percentual de contribuição foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo.
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Nossa gente pra que escrever um livro?!
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I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o
disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com
empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do
inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente
ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a
família de baixa renda.
Assim, para contribuir na forma prevista na alínea a do inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº
8.212/91 seria necessário informar que ele registrado como MEI, o que não foi informado, de forma
que não havendo tal informação, o segurado será um contribuinte individual e deverá, já que abriu
mão da aposentadoria por tempo de contribuição, contribuir, na minha opinião, com 11% do limite
mínimo do salário-de-contribuição.
A questão considerou o segurado como MEI e o enquadrou na possibilidade de contribuir com 5% do
limite mínimo do salário-de-contribuição.
Obs: informação retirada do CEV GRUPO EDUCACIONAL - Professor KADU....Recomendo
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PREVIDÊNCIA E DEMAIS BENEFÍCIOS DO MEIQuais os benefícios previdenciários do MEI?
Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
Portal MEI.
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Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao MEI tem que pagar duas vezes por este benefício?
Não. Para ter direito aos benefícios como MEI, basta se formalizar e contribuir com 5% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Microempreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade.
Portal do empreendedor MEI.
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olha gente, eu sou analista empresarial da Junta Comercial há 6 anos, e não se pode de forma alguma simplesmente decidir que o cara é MEI por causa da Receita Bruta. Uma Empresa Individual (que não é MEI) pode ser enquadramento no SIMPLES (ME ou EPP) e obter receita de apenas R$30.000. Até porque, para ser MEI, tem que se enquadrar em atividades específicas, e a questão não fala nada sobre isso. Totalmente anulável, feita por quem não conhece o direito empresarial. O faturamento, por si só, não enquadra a empresa como MEI, até porque, ela tem registro diferente e separado das demais.
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Colega Igor não se ateve aos preceitos legais. Lei 8212, art. 21, § 2º, II: No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 5% - no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n. 123/2006.
Vá à Lei 123/2006: "Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o arti. 966 da lei 10.406 de 2002 que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até 36.000,00, optante pelo SIMPLES NACIONAL..." A questão encaixou direitinho, não lhe exigiu nenhum conhecimento de direito empresarial, apenas que ligasse o MEI à alíquota de 5%, à opção ao SIMPLES NACIONAL e à receita bruta constante da referida legislação. Sem viajar, galera, senão vamos ficar achando cabelo em ovo!!! Avante!!!!
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Cada um publicando seu próprio livro nos comentários.
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Carlos, a lei não "considera" um empresário como MEI só porque ele ganha 60 mil ao ano. Ao criar a empresa você já registra ela como MEI. Ele poderia ter uma micro empresa limitada, assim também seria do simples. A questão deveria ter informado que ele era MEI, ou então aceitar as duas respostas, B e E.
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MEI, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, CONTRIBUI COM 5% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SALVO SE TENHA OPTADO PELA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NESTE CASO SERIA UMA ALÍQUOTA DE 20%.
BONS ESTUDOS!
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Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
PARA O EMPREENDEDOR:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
b) Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses,a contar do primeiro pagamento em dia.
c) Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
d) Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/5-previdencia-e-demais-beneficios
Comentário do Pedro Matos equivocado.
Deus é fiel!
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PESSOAL A QUESTÃO TINHA QUE TER FALADO QUE O CARA ERA MEI, POIS TODO MEI É OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL MAS NEM TODO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL É MEI.
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Só prestar atenção no enunciado > MONTOU SEU PROPRIO NEGOCIO, E É SIMPLES NACIONAL , E SUA RECEITA BRUTA DO ANO ANTERIOR DO POBRE COITADO FOI DE APENAS 30 MIL REAIS. Gente, bastar usar a lógica, claro que ele será enquadrado como M.E.I
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Todo o enunciado nos leva a entender que João, já que não obteve renda bruta superior a 60.000,00 no ano-calendário anterior, já que o enunciado também não menciona que ele tinha mais de um empregado e diz ainda que ele não pretendia receber aposentadoria por tempo de contribuição (que é para os que recolhem com alíquota de 20%), contribuiria com a alíquota de 5%, nos termos do art. 21, § 2, II, a, da Lei 8.212/91.
GABARITO: E.
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não entendii a logica da banca,nos leva a induzir que joão é MEI,no entanto segundo suas proprias conclusões diz que ele é cont. individual .não sei qual foi a intenção do avaliador"
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MEI = Contribuinte Individual em relação a sua atividade e Equiparado a Empresa em relação ao segurado que ele contrate.
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MEI
5% x Salário mínimo - Tem que se enquadrar obrigatoriamente como MEI / Também exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Características do MEI:
=> Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00;
=> Optante pelo Simples Nacional
=> 1 empregado (1 salário mínimo ou o piso da categoria)
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João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 e é optante do Simples Nacional.
João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição.
Lei 8212/91:
Art. 21, § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
OBS:
Características do Microempreendedor Individual (MEI):
Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60 mil
Optante pelo Simples Nacional
Possui um empregado (um salário-mínimo ou o piso da categoria)
Ou seja, João é um microempreendedor individual.
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porque a questão está desatualizada??
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Está desatualizada por que não existe mais Aposentadoria por tempo de contribuição.