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ID
666415
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma da legislação própria, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. Nessa situação, integram o salário de contribuição de José

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A
    Lei 8.212
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; 

    b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT

    e) as importâncias: 

    1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

    2. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS;

    3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT;

    4. recebidas a título da indenização de que trata o art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

    5. recebidas a título de incentivo à demissão;

    6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT; 

    7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário; 

    8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada; 

    9. recebidas a título da indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984; 

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    Continua...
  • g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
           h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

    i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP;

    m) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho;

    n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

    o) as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965

    Continua...
  • p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT

    q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;

    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; 

    s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)

    1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior; (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; 

    x) o valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.

    Grandinho esse artigo, né?
  • Macetinho antigo de direito do trabalho, que ajuda a resolver essa questão (já que faz parte do salário de contribuição o que integra o salário). Integra o salário o que é percebido pelo trabalho. Aquilo que é recebido para o trabalho não integra (auxílios, vales, ajudas de custo etc.). Em outras palavras, um é remuneratório, outro indenizatório. 
  • DICA - não integra o salário de contribuição:
    1. verba indenizatória, exceto o aviso prévio indenizado
    2. verba ressarcitória
    3. verba para a execução do trabalho (se for verba pelo trabalho integra o salário de contribuição)
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • Uma dica que ajudaria nesta questão e daria o gabarito: VALE-REFEIÇÃO fornecido de acordo com PAT/MTE não integra o Salário de Contribuição, todavia se for fornecido em pecúnia (dinheiro) integra o SC. 

  • Eliminei pelo vale-refeição.

  • Dica!

    Salário de Contribuição:

    1) Verbas para o trabalho = não se inclui.

    2) Verbas pelo trabalho = inclui-se.


  • Por eliminação basta eliminar a que tem vale refeição, aí só sobrará a letra A

  • Bruna Barreto e João Batista, ferias indenizadas e adicional constitucional seria pelo trabalho ou para o trabalho ?


  • Neste caso, Rafael Soares, você deve entender que não há contribuição sobre as férias indenizadas e respectivo adicional constitucional pelo fato de terem sido ambos recebidos como indenização; se tivessem sido gozados haveria contribuição sobre eles. Isso de analisar para o trabalho e pelo trabalho ajuda, mas você deve analisar também se é a título de remuneração (há contribuição), indenização (não há), ressarcimento (pode haver ou não, depende do caso), enfim.

    (Me desculpe a intromissão rs)

  • INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas extras, VALORES PAGOS PELO TRABALHO!

    GABARITO "A"


  • Gabarito A. Vale refeição e transporte são indenizatórios (para o trabalho) não podem sofrer incidência.

  • Gabarito letra A

    Integra o salário-de-contribuição (remuneratório):

    - Salário maternidade;

    - 13° salário;

    - Total das viagens, quando excedentes a 50%  da remuneração mensal do empregado;

    - Valor pago a empregada gestante, em função de despedida imotivada (estabilidade da gestante);

    - Valor de remuneração correspondente ao período do “aviso prévio” trabalhado ou não;

    - Remuneração de adicional de férias (1/3).

    - Gorjetas, adicional noturno e de risco, periculosidade, etc;


  • CURIOSIDADE... MESMO QUE O VALE TRANSPORTE E OU VALE REFEIÇÃO SEJA PAGO DE ACORDO COM A LEI OU PAGOU EM PECÚNIA ($$$), SEGUNDO ENTENDE O STJ, NÃÃO INTEGRARÁ O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO...


    GABARITO ''A''

  • LETRA A

    O salário de contribuição do garçom será proporcional ao seu "tempo" de trabalho - dias, horas. A remuneração engloba o salário + gorjetas + complementos salariais.

    Salário, décimo terceiro, gorjetas e horas extras constituem parcelas do salário de contribuição.

    Não constituem parcelas integrantes:

    férias indenizadas e respectivo adicional, vale-refeição e o vale- transporte.


  • Cuidado!! Horas extras sempre integram o salário de contribuição, independente de serem eventuais ou não, pois é um pagamento feito PELO trabalho realizado, portando incide CP. 

  •  Dica:

    Valores recebidos PARA O TRABALHO - Nao entram como Salario de Contribuição

    Valores Recebidos PELO TRABALHO - Entram Como salario de Contribuição.

    Bons Estudos!

  • Vale refeição ( alimentos ) ñ integra a o salário de contribuição.

  • Vale lembrar que sobre férias só integra quando se tratar de adicional. Não integram férias indenizadas, nem férias pagas em dobro, nem abono de férias.

    Atenção também ao aviso prévio que agora integra.
  • Parcelas que integram  ao salário de Contribuição:

    1º Salário Maternidade;

    2º Férias Gozadas;

    3º Vale Refeição pago em dinheiro;

    4º Adicionais: Insalubridade, Periculosidade

    5º Ganhos Habituais: gratificação, PL pago mensalmente.

    6º Décimo terceiro;

    7º Diárias superior a 50% da remuneração.

    8º Horas extras; gorjetas


    Parcelas que não integram ao salário de contribuição:

    1º Os 9 benefícios ( aposentadorias, auxilio- doença, auxílio- acidente, pensão por morte, salário- família e auxílio reclusão)

    2º  Vale - Refeição (ticket ou cesta alimentação),

    3º Vale transporte;

    4º Diárias até  50% da remuneração;

    5º ganhos eventuais ( PL paga semestralmente ou anualmente)

    6º Férias indenizatórias;


    Espero ter contribuído.

  • Alguém por favor poderia me dizer qual dispositivo legal eu poderia citar justificando as Parcelas que integram  ao salário de Contribuição e as que não integram agora no ano de 2015....

  • Olá Douglas, Dê uma olhada no art. 214 § 9º do Dec. 3048/99. Lá explica quais as parcelas que não integram o SC. 
  • Fácil. Vou colocar aquilo que, de cara, já mata a questão. Não precisa nem ficar lendo todo o conteúdo das alternativas.

    b) vale-transporte = errado.

    c) vale-refeição = errado.

    d) vale-refeição = errado.

    e) vale-refeição = errado.

  • Só para lembrar o que integra o Salário de Benefício:

     § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário .

    Aqui o décimo-terceiro não entra!

  • Salário Mensal - INTEGRA

    13º salário - INTEGRA

    Gorjetas - INTEGRA

    Vale-refeição, de acordo com o programa do MTE - NÃO INTEGRA

    OBS: Quando pago em pecúnia, INTEGRA o SC (legislação). O STJ entende que sob qualquer forma, NÃO INTEGRARÁ o SC.

    Horas extras: INTEGRA

    Vale-transporte, na forma da legislação específica - NÃO INTEGRA

    OBS: Quando pago em pecúnia, INTEGRA o SC (legislação). O STJ entende que sob qualquer forma, NÃO INTEGRARÁ o SC.

    Férias indenizadas - NÃO INTEGRA

  • Este assunto está disciplinado na Lei 8.212/91, art. 28, que você deve ler! Todas as parcelas indenizatórias não integram o salário-de-contribuição. As parcelas pagas “para” o desempenhar do trabalho também não o integram. Para que as parcelas integrem o salário-de-contribuição, elas precisam ser pagas “pelo” trabalho, ou seja, devem seu pagamento pelo labor despendido pelo trabalhador. Segue uma tabela extraída do livro REVISAÇO – INSS, da Editora Juspodivm, com pequena adaptação feita por mim, na qual constam as parcelas que integram e as que não integram o salário-de-contribuição:

    GABARITO :A.

  • Na hora da prova para facilitar: à medida que a banca for te dando as informações separe em uma pequena tabela ao lado da questão com os seguintes termos I(de integram) e ~I(de não integram). Vai ver como ficará mais fácil.
    \

    #ficaAdica ---> Galera, para que comentar coisas repetidas se os colegas já comentaram..?

  • REPETIÇÃO REFORÇA A INFORMAÇÃO......... A EXCELÊNCIA É ALCANÇADA PELA REPETIÇÃO.
  • Concordo!!   "REPETIÇÃO REFORÇA A INFORMAÇÃO" 

  • José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma da legislação própria, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. 


    Nessa situação, integram o salário de contribuição de José:

     

    a) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas extras.

     

    Parcelas que integram o salário de contribuição:


    Adicionais de insalubridade ou de periculosidade

    Décimo terceiro

    Diárias superiores a 50% da remuneração

    Férias gozadas

    Ganhos habituais (gratificações e PL mensal)

    Gorjetas

    Horas extras

    Salário mensal

    Salário-maternidade

    Vale-refeição em dinheiro


    Parcelas que não integram o salário de contribuição:


    Aposentadoria

    Auxílio-acidente

    Auxílio-doença

    Auxílio-reclusão

    Diárias de até 50% da remuneração

    Férias indenizatórias

    Ganhos eventuais (PL semestral ou anual)

    Pensão por morte

    Salário-família

    Vale-refeição em ticket ou cesta básica

    Vale-transporte

  • Vale refeição não integra - Acabou a questão aqui

  • DIÁRIAS DE NENHUM VALOR INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO ATENÇÃO!!!

  • A)     CORRETO. TODAS AS REMUNERAÇÕES RECEBIDAS PELO EMPREGADO, A QUALQUER TÍTULO SERÃO COMPUTADAS PARA O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO COM EXCEÇÃO DAS INDENIZAÇÕES E DAS PARCELAS NÃO INTEGRANTES. LEMBRANDO QUE O DÉCIMO TERCEIRO NÃO SERÁ COMPUTADO PARA O CÁLCULO DO SALÁRIO BENEFÍCIO.

    B)     ERRADO. VALE-TRANSPORTE E VALE REFEIÇÃO ( QUANDO PAGO IN NATURA OU POR TICKET) FAZEM PARTE DO ROL DE PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO.

    C)    ERRADO. FÉRIAS INDENIZATÓRIAS NÃO INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

    D)    ERRADO. VALE REFEIÇÃO QUANDO O AUXÍLIO FOR PAGO IN NATURA OU POR MEIO DE TCKET OU VALE, NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

    E)     ERRADO. FÉRIAS INDENIZATÓRIAS NÃO INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

  • INTEGRAM

    • Salario
    • Salario maternidade
    • 13 salario
    • Férias gozadas
    • Horas extras
    • Adicional (insalubridade, noturno e periculosidade)
    • Gorjetas
    • Aviso prévio
    • Comissões e percentagens

    NÃO INTEGRAM

    • Indenizatória
    • Ressarcitória

    Lei 8.212/91 - Art. 28 . § 9º

  • Integram o salario, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal, respectivamente:

     “Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    “Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;”

     

    Não integram o salario:

    Art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o ;