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ID
666424
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213
    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Como a moléstia que acometeu Maria não é relacionada ao seu trabalho, a concessão do auxílio-doença fica normalmente subordinada ao recolhimento de sua carência de 12 contribuições mensais. Não cumprindo tal requisito, o benefício é indevido. De janeiro a julho ela só pôde recolher 7 contribuições, faltando 5 para o cumprimento da carência do benefício em comento.
    Gabarito: alternativa A.
  • Essa questão deveria ter sido ANULADA, pois o elaborador não se atentou ao fato de que não são apenas as moléstias relacionadas ao trabalho que dão direito ao auxílio-doença, independentemente de carência, mas também independe de carência o auxílio-doença nos casos em que a moléstia contraída pelo segurado esteja prevista em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho, conforme o inciso II do artigo 26 da Lei 8.213/91 ou, caso tal lista ainda não tenha sido elaborada, aplicar-se-á o disposto no artigo 151, da mesma lei, que traz em seu texto algumas das moléstias que independe de carência para se ter direito ao auxílio-doença, como a hanseníase, tuberculose ativa, AIDS, dentre outras.
     
    Diante do exposto, resta claro que a segurada na questão em tela, Maria, caso houvesse contraído hanseníase, por exemplo, que mesmo não sendo moléstia relacionada ao trabalho, teria direito ao auxílio-doença independente de carência.
     
    Desta forma, não se pode estabelecer se Maria teria ou não direito ao auxílio-doença, uma vez que o enunciado da questão não informa se a moléstia contraída pela segurada se encaixa ou não nos termos do artigo 26, II e do artigo 151 da Lei 8.213.
     
    Fundamentação Legal:
    Lei 8.213/91
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e dedoença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Apesar do esclarecimento do colega a questão aqui não é molestia referente ao trabalho que gera benefício sem carência, e sim, moléstia grave coisa que a questão não comenta, pois só fala em moléstia. Esse é meu entendimento. por isso não gera o benefício sem que tem cumprido a carência.
  • Ela não possui 12 contribuições e adquiriu moléstia não relacionada ao trabalho, portanto ela não terá direito ao auxílio doença por falta de carência.

  • Aposentadoria por invalidez - carência  : 12 contribuições mensais

    a.  Dispensada - acidente de qualquer natureza ou causa

    b.  Dispensada - moléstia ocupacional

    c.  Dispensada - doença grave listada em portaria do Ministério da Previdencia 


    Auxílio doença - Carência – 12 contribuições mensais ( a aposentadoria por invalidez tem a mesma carência)

    Carência dispensada :

    a.  Doença ocupacionais

    b.  Acidentede qualquer natureza ou causa

    c.  Moléstias listadas em portaria do MT

    Auxílio acidente - carência : não há  

    Pressupostos:

    a.  É necessário que o segurado seja vítima de um acidente de qualquer causa

    b.  Esse acidente tenha causado uma sequela definitiva

    c.  A sequela acidentária implique em redução da capacidade funcionalpara o trabalho habitual.


  • Gabarito A

    Para ter direito ao benefício do auxílio doença, em regra, são necessárias 12 contribuições mensais, mas há exceções. Todavia, independe de carência nos casos de incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou nos casos em que após filiar-se ao RGPS o segurado for acometidos por algumas doenças como: tuberculose ativa, neoplasia maligna, AIDS, cegueira, hanseníase, nefropatia grave...

    Maaaassss a questão não menciona que Maria esteja com alguma destas doenças e se não sofreu nenhum acidente, não terá direito ao auxílio doença, por ter apenas 7 contribuições mensais e não ter completado o período de carência que neste caso seria de 12 meses.

  • Apesar de bem básica a questão, ela tem uma ressalva: AIDS está elencada no rol de doenças que dispensam a carência neste benefício e não é ligada ao trabalho.



  • "...Diante do exposto, resta claro que a segurada na questão em tela, Maria, caso houvesse contraído hanseníase, por exemplo, que mesmo não sendo moléstia relacionada ao trabalho, teria direito ao auxílio-doença independente de carência."

    Muito bem, Adriano! É exatamente isso!

  • Gabarito. A.

    BENEFÍCIO                        CARÊNCIA 

    auxilio-doença                 12 contribuições 

  • Questão incompleta, o candidato tem que adivinhar o que a banca pede. As questoes que comportam exceções, no mínimo, devem traze-las expressas para que se  evite duplo sentido. Afinal, a que tipo de moléstia a questão refere-se?

    MERECEU ANULAÇÃO

  • Não seriam 6 meses de contribuições de 2 de janeiro à 2 de julho?

    Desde já agradeço!

  • Gabarito A

    O Auxílio Doença Necessita de 12 contribuições,no mínimo,e portanto,como

    Maria não completou a devida carência,esta não terá direito a recebe-la. 

  • Ótimo comentário o da Mariana Ferrarez, contudo entendo que a segurada contava com 6 contribuições mensais e não 7. Certo?

  • O auxílio-doença tem, em regra, carência de 12 contribuições, somente sendo isentada a carência nos casos de acidente de qualquer natureza e causa ou moléstia profissional. Desse modo, não tendo sido cumprida a carência, Maria não terá direito ao benefício.


    Gabarito: A


  • Também tenho a mesma dúvida dos colegas acima: o tempo de contribuição de Maria foi de 6 ou 7 meses? Outra dúvida: as contribuições devem ocorrer de forma ininterrupta? Ou seja, se contribuí por 7 meses e por alguma razão deixo de contribuir no mês em questão e retorno a contribuir no mês seguinte, desconsidera-se os 7 meses anteriores e inícia-se a contagem de contribuição do "zero"?

  • Correta: A Para readquirir a carência é necessário cumprir 1/3 da exigência de 12 meses de carência. Porém, A questão não fala se ela trabalhou antes ou não. 

    Não coloque nada na questão, sem ter.


  • Esta questão pode ser anulada, um dos motivos é o tipo de MOLÈSTIA. Por exemplo MARIA se afastou por NEOPLASIA MALIGNA (câncer), ela terá direito a auxílio doença independentemente de carência isso torna a REPOSTA CORRETA A LETRA  D por isso atentos . BONS ESTUDOS !!! 


  • Essa questão deveria ter sido ANULADA, pois o elaborador não se atentou ao fato de que não são apenas as moléstias relacionadas ao trabalho que dão direito ao auxílio-doença, independentemente de carência, mas também independe de carência o auxílio-doença nos casos em que a moléstia contraída pelo segurado esteja prevista em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho, conforme o inciso II do artigo 26 da Lei 8.213/91 ou, caso tal lista ainda não tenha sido elaborada, aplicar-se-á o disposto no artigo 151, da mesma lei, que traz em seu texto algumas das moléstias que independe de carência para se ter direito ao auxílio-doença, como a hanseníase, tuberculose ativa, AIDS, dentre outras.

    Diante do exposto, resta claro que a segurada na questão em tela, Maria, caso houvesse contraído hanseníase, por exemplo, que mesmo não sendo moléstia relacionada ao trabalho, teria direito ao auxílio-doença independente de carência.

    Desta forma, não se pode estabelecer se Maria teria ou não direito ao auxílio-doença, uma vez que o enunciado da questão não informa se a moléstia contraída pela segurada se encaixa ou não nos termos do artigo 26, II e do artigo 151 da Lei 8.213.

    Fundamentação Legal:
    Lei 8.213/91
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e dedoença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

  • Nos comentários de alguns colegas anteriores, falam sobre a necessidade de contribuição para auxílio-doença, porém em outras questões que fiz, as alternativas corretas eram baseadas em o direito de receber auxílio-doença sem precisar de um tempo de contribuição para o seu recebimento. Concordo que a questão deveria ter sido ANULADA. 'Letra D'

  • Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

  • O auxílio-doença tem, em regra, carência de 12 contribuições, somente sendo isentada a carência

    nos casos de acidente de qualquer natureza e causa ou moléstia profissional. Desse modo, não

    tendo sido cumprida a carência, Maria não terá direito ao benefício.

  • LETRA  A   -   O auxílio-doença tem, em regra, carência de 12 contribuiçõessomente sendo isentada a carência nos casos de acidente de qualquer natureza e causa ou moléstia profissional. Desse modo, não tendo sido cumprida a carência, Maria não terá direito ao benefício.


  • Auxílio-doença                                                                 MARIA

    Ao segurado que ficar incapacitado para                                OK 

    seu trabalho ou sua atividade habitual;  

    Beneficiários: Todos os segurados                                        OK: empregada de uma empresa

    carência: 12 contribuições mensais                                NÃO: 6 contribuições mensais.  

    bizu! NÃO EXIGE CARÊNCIA quando a incapacidade (prejuízo do exercício) for decorrente de qualquer ACIDENTE ou MOLÉSTIA PROFISSIONAL. 

  • DIB de acordo com a MP 664

    “Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:

    I - ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e

    II - aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias

    Bizu:

    Carência: Doze contribuições

        Auxílio-Dozença


  • A banca põe Maria com vítima para que nosso senso de solidariedade nos impulsione ao erro.

  • Essa questão deveria ser anulada, todos sabem que a regra é a carência de 12 contribuições mensais, mas se a banca especificou que ela veio a contrair moléstia mesmo não relacionada ao trabalho mas que trouxe prejuízo  do exercício de suas atividades habituais, ela teria direito ao auxílio-doença que nesse caso não necessita de carência. 

    "Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social." Fonte M.P.S
  • Eridelton Araujo a carência da aposentadoria por invalidez e do auxílio doença, em regra, é de 12 contribuições, porém quando o fato gerador for: acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença especificada na lista do Ministério da P.S., a carência deixa de ser exigida. Na questão supracitada a mulher não contribuiu com 12 contribuições e a doença não estava na lista, exemplo: Dengue, é uma doença que exige carência, logo ela não terá direito ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

  • Por favor, alguém que tenha visto a alternativa a) como certa me esclareça uma coisa...

    Moléstia não seria acidente de qualquer natureza? Sendo assim ela teria direito ao auxilio doença independente de carência, correto?

    E outra, tem gente falando que a questão não fala se foi moléstia grave... bom, mas a questão fala que teve prejuízo do exercício de suas atividades habituais... Mas um motivo pra ela receber o auxilio doença, não é mesmo?

    Ao meu ver seria a alternativa d)

    Questão bizarra, desde já agradeço.

  • não terá direito a auxílio-doença, a carência de 12 contribuições, já que a moléstia não foi relacionada ao trabalho, a mesma só tem carência de 6 meses.

  • ..........vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Conforme o INSS para receber isenção de carência no recebimento de auxílio doença, precisa existir a doença específica, a questão foi mal formulada, não diz nas opções e nem na questão que a doença não consta na lista, não diz qual doença, eu posso deduzir que como ela compromete o trabalho, deveria constar na lista então.

  • Rodrigo Dias! Moléstia não é acidente

    Significado de Moléstia

    s.f. Doença; mal-estar ou sofrimento físico ou moral: ele está com uma moléstia no coração.

    se a doença constar na lista E em decorrência dela houver a incapacidade para o trabalho não haverá carência para o auxílio doença, do contrário haverá

  • Carência Auxilio - doença:

    12 meses se for doença não relacionada ao trabalho.

    Isento de carência se for doença específica ou acidente de trabalho.

  • Mari Ferreira, pelo q sei é isento de carência acidentes de qualquer natureza, e não apenas os acidentes de trabalho. 

  • Comentários:

    Se a moléstia que acometera Maria tivesse qaualquer relação com o trabalho ou consta-se da lista de moléstias do MTE, ela receberia (AD) sem a necessidade de cumprir a carência. Só que a questão fala que a molestia sofrida pela funcionária (não tem relação com o trabalho), logo ela terá que cumprir a regra, ou seja, 12 contribições. Atentemos que a questão apresenta um período de trabalho de Maria que não atente ao período de carência exigido pela legislação (art. 25, da Lei 8.212)

    Gabarito: A

  • Letra A.


    Embora o rol elencado não seja taxativo, esse critério de carência é lamentável. Tira da Previdência Social e mete no Ministério do trabalho. 


    Ai o sujeito coloca atestados e o empregador aproveita as brechas da legislação trabalhista e o cabra vai pro olho da rua.


    Sistema precário.

  • Carência do Auxílio-Doença: 12 Contribuições Mensais.



    "Maria contraiu moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais".

    A informação é que a moléstia não é relacionada ao trabalho. Nada mais. Não apresenta o nome de uma das doenças de lista específica que dispensam a carência.



    É preciso estar PRESO ao texto!

    Gabarito: A. 

  • Como saber o período de carência? Será o que ela esteve na empresa? E se esteve em outra empresa imediatamente antes?

    Falta informações para responder com segurança!

  • Dec 3.049

    Art. 71 §2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatórios e facultativos, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

  • Para requerer o auxilio-doença que NÃO SEJA RELACIONADA AO TRABALHO tem uma carência realmente de 12 meses.Para requerer o auxilio-doença que CONTRAIU REFERENTE AO TRABALHO EXERCIDO a carência passa a ser a partir da primeira contribuição para a Previdência Social.Fonte - site INSS  
  • Não terá carência se sofrer acidente de qualquer natureza. Conforme art. 71 parágrafo 2° do Decreto. Não se aplica ao caso em tela. 

  • Felipe, veja:

    Dec 3.049

    Art. 71 §2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatórios e facultativos, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

    Veja que no caso de Maria não foi um acidente e sim uma doença não relacionada ao trabalho, portanto tem carência de 12 meses.

    Abs,

    :)



  • como eu queria que a prova fosse da FCC.... 


  • AUX. DOENÇA SÓ SERÁ PRESCINDIDO DE CARÊNCIA QUANDO DECORRER DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA E QUANDO DECORRER DE ALGUMA DAS DOENÇAS DO ART. 151 DA LEI 8213.

    GABARITO ''A''


    DEUS NOS LIVROU DESSA HEIN NIKOLAS rsrs
  • Concordo contigo Mari, em nenhum momento discordei. Apenas complementei a informação. 

  • A funcionária em questão adquiriu moléstia não relacionada ao trabalho (período para carência de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ainda está valendo) e só fez 6 contribuições mensais, não suprindo o período de carência, que é de 12 contribuições mensais. 

    Logo, ela não receberá o primeiro benefício, que é o auxílio-doença.

    A

  • Resposta A

    Moléstia não está na lista de CARÊNCIA 0 , portanto deve cumprir 12 contribuições, e no caso cumpriu apenas 6....


    8213/91 art 151

    LISTA DE DOENÇAS CARÊNCIA ZERO:



    tuberculose ativa, hanseníase,alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira,paralisia irreverssívele incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Espondiolartrose anquilosante, Nefratopatia grave, estado avançado da doença de Paget(oteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida(AIDS) ou contaminação por radiação , com base em conclusão de medicina especializada.

  • Moléstia é sinônimo de doença. Como a questão não dá maiores detalhes sobre a doença, não é possível afirmar que esta não consta da lista do Ministério da Saúde. Se a questão trouxesse a informação de que a doença em questão, além de não relacionada ao trabalho, também não consta na mencionada lista, seria possível determinar a resposta certa.

  • Concordo com Alexandre Sampaio... Moléstia=doença... Sinônimo... Entende? Consultar qualquer "dicio"... Não adianta listar as leis e seus artigos com "milhões" de Doenças=Moléstias carência zero não relacionadas ao trabalho, porque vai cair no mesmo ponto. A questão não cita a Moléstia=doença portanto cabia recurso para anular a questão... No resto usem a lógica... "Avante pessoal..."

  • auxílio-doença e aposentadoria por invalidez= 12 meses de carência, exceto doenças graves, doença profissional ou relacionadas ao trabalho e acidente de qualquer natureza ou causa.

    Como o enunciado da questão não especifica a doença, entende-se de que se trata de uma doença sem gravidade e especificidade que mereçam tratamento particularizado. Não se tratando portanto de doença grave.

    02 de jan. a 02 de jul= 7 meses

    Não receberá auxílio-doença.

  • !moléstia não relacionada ao trabalho!

  • muito bom seu comentário luciana.direto e ojetivo


  • Auxílio Doença:

     

    REGRA: 12 contribuições sociais são exigidas.

     

    EXCEÇÃO: Não será exigida a carência quando a incapacidade for decorrente de doença profissional ou do trabalho; doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

     

    Quais são as doenças listadas pelos Ministérios citados acima?

    Tuberculose ativa, hanseníase,alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira,paralisia irreverssívele incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Espondiolartrose anquilosante, Nefratopatia grave, estado avançado da doença de Paget(oteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida(AIDS) ou contaminação por radiação , com base em conclusão de medicina especializada.

     

    Então, para Maria fazer jus ao auxílio doença devemos aplicar a REGRA, já que a situação dela não se encaixa na EXCEÇÃO.

    Mas Maria trabalhou apenas 7 meses, e portanto só têm 7 contribuições, faltam 5 para que ela possa desfrutar do auxílio-doença.

     

    Gabarito A

  •  Maria trabalhou por 6 meses e sua doença não era relacionada ao trabalho. Assim sendo, ela teria que satisfazer à carência de 12 contribuições mensais. Ela só estaria dispensada dessa carência caso a doença fosse em decorrência de acidente de qualquer natureza ou causa ou no caso de doença profissional ou do trabalho ou ainda de enfermidade elencada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, conforme disciplina a a Lei 8.213, art. 26, II, seguir: Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    GABARITO: A.

  • Pulo do gato da questão: "[...] moléstia não relacionada ao trabalho..."

    Bom, nossa amiga não pode receber o auxílio doença por não ter o período mínimo de carência exigido (12). Mas por quê? Porque não se trata de auxílio doença acidentário que dispensa carência.

  • AS VEZES AINDA CAIO NAS PEGADINHAS. QUE RAIVA. CONCURSO É MAIS QUE CONHECIMENTO É CONCENTRAÇÃO . AS VEZES SE SABE MAS ERRA POR CANSAÇO DESATENÇAO ETC; ENFIM SORTE A TODOS

  • 12 (Doze) Contribuições Mensais para os benefícios de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

    Exceções:

    - Nos casos de acidentes de qualquer natureza;

    - Doença Profissional ou do Trabalho;

    - Doenças Graves surgidas depois do ingresso no RGPS.

    Por não se tratar de acidente que lhe prejudicaria em suas funções laborais, não dispensa carência.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Quem marcou letra D teve pena de Maria, porém a letra A é o que acontece na realidade... 

  • Essa questao foi alvo de recurso na época, eu mesma fiz recurso outros também mas FCC nao acatou, esta errada mesmo porque nao disse qual doença/molestia, que todo mundo sabe que é carencia de 12 meses isso ta obvio, problema é que nao disse qual molestia e se tiver na lista? Essa prova foi uma porcaria cheia de furos.

  • Se atentem: "...MOLÉSTIA NÃO RELACIONADA AO TRABALHO." A legislação tem alguma coisa que você não concorda? Pois a lei é indiscutível para fins de prova.

    A doença FOI CONTRAÍDA por causa do trabalho? -> Prescindo a carência

    A doença NÃO FOI por causa do trabalho/nem da profissão? -> 12 meses de carência para auxílio.  

  • Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. 

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
            

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

     

    Como Maria só contribuiu sete vezes (entre janeiro e julho) sendo que para receber o auxílio-doença ela precisaria contribuir doze vezes e como a sua moléstia não está relacionada ao trabalho, Maria não tem direito a receber o benefício.

  • Gente, entendi dessa forma:


    Maria adquiriu moléstia (=doença) não relacionada ao trabalho.

    O auxílio doença acidentário (não exige carência) só é devido em caso de ACIDENTE DE TRABALHO.

    O auxílio doença comum (exige 12 contribuições) é para casos não oriundos do trabalho.


    Se Maria adquiriu doença NÃO RELACIONADA AO TRABALHO, ela se encaixa no AUXÍLIO DOENÇA COMUM, QUE EXIGE 12 CONTRIBUIÇÕES como carência.


  • PENSO QUE SE A QUESTÃO TROUXESSE AUXÍLIO-ACIDENTE COMO ENQUADRADO NO CASO, SERIA DEVIDO.

  • A questão está incompleta e há aqui muitos comentários que podem lhe atrapalhar.

  • a reposta pode ser A ou D, se for uma moléstia que está na lista não precisa de carência. Como a pessoa vai adivinhar. Ai vem o povo defendendo e ainda põe o texto que comprova exatamente isso.
  • Regra Geral:

    Lei 8213/91:

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Exceção:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.