SóProvas


ID
666430
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auxílio de terceiros, salvo de sua família, no período de janeiro de 1975 a 1990, sem contribuição, ocasião em que mudou-se para a cidade e passou a exercer a função de pedreiro, como empregado de uma construtora, até completar 60 anos, em janeiro de 2011. Nessa situação, João

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213
    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.
    § 3o  Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher

    João só teria direito à aposentadoria por idade se, aos 60 anos de idade, ainda laborasse na roça. Porém, como ele se mudou para a cidade passando a laborar como pedreiro, não faz mais jus à redução acima apontada, aposentando-se por idade apenas aos 65 anos.
    Gabarito: alternativa D
  • Questão anulada pela banca. http://www.concursosfcc.com.br/concursos/inssd111/resultado_preliminar_atribuicao.pdf
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Qual o motivo da anulação?
  • A anulação seria pq ele pode se aposentar por tempo de contribuição caso recolha as parcelas em atraso da época em que trabalhou na lavoura? Assim estariam corretas as alternativas B e D.
  • Nesse caso, o rural tem sim direito à aposentadoria por idade, em 2011, uma vez que foi cumprido todo o período de carência (15 anos=180 meses) no âmbito rural. Essa é a exigência da Lei e do Decreto: "comprovar o efetivo exercício de atividade rural (...) por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido". É o que está previsto no art. 51, §2°, do Decreto 3.048/99 e no art. 48, §2°, da Lei 8.213/91.
  • Entendo que a B e a D estão corretas. Na B, ele poderia se aposentar por tempo de contribuição devido ao art. 55, pár. 2º da Lei 8213/91. E a D está correta pq ele teria que ter 65 anos pra se aposentar por idade.
  • Vamos lá:


    1- Obviamente, precisa haver ao menos uma correta entre a letra A e a letra D. Afinal, são alternativas que se anulam. Aparecendo uma questão assim na prova, podem eliminar as outras 3. Se houver outra correta, a banca terá que anular.

    Mas vamos lá...


    Lei 8.213
    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.
    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.


    Logo, ao completar 60 anos, ele não estava exercendo atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício! Assim, não fará jus ao benefício da redução para 60 anos. Logo, NÃO TERÁ DIREITO A APOSENTAR-SE POR IDADE EM 2011.

    A alternativa D, portanto, seria a que eu marcaria, sem necessidade de calcular tempo de contribuição.

  • Alguém sabe por que essa questão foi anulada, não vejo motivo!!! Me avisem 

  • Ao meu ver, a única opção correta é a alternativa D. Gostaria de saber o posicionamento da banca sobre a anulação da questão.

  • questão foi anulada por que o gabarito oficial era a D,
    em razão da B estar certa também.

  • As alternativas "B" e "D" estão corretas!

    Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher... Ele trabalhou na lavoura de 1975 a 1990, contabilizando 15 anos, mais 21 anos como pedreiro, somando 36 anos de contribuição.

    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    Acho que é por aí...




  •        Art. 55.     § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.


  • A (b), (d) e (e) estão corretas:

    Pois comprovando exercício laborativo em em regime especial de 1975 à 1990 (15 anos), mais 21 anos como empregado na construção civil, ele teria 36 anos de contribuição, período suficiente para completar a carência. questão "b" correta

    E também sua idade não cumpriria a carência de 65 anos,  o que torna a questão "d" e "e" também corretas.


  • Só vou corrigir o Obadias em um ponto: A letra E não está correta,pois nesse caso ele possui sim a carência necessária, que para se aposentar a mínima é de 180 contribuições para aposentadorias por: idade,especial e por tempo de contribuição.

  • A (b) e (d) estão corretas, e no meu ponto de vista, o tempo que ele viveu como agricultou não soma com o tempo que ele contribuiu como empregado da construção civil, visto que em 2011 ele completou 21 anos de contribuição, tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição.

  • Ele não pode se aposentar por idade, pois necessita de 65 anos ( joão não é mais rural, ele é empregado e aposenta-se como) letra D correta.

    Ap. tempo de contr. necessita de 35 anos de contr. Ao João comprovar os 15 anos de atividade rural (equivale ao tempo de contribuição), serão somados aos 21 anos como empregado = 36 anos. Então poderá aposentar-se, pois cumpre a carência de 180 contr. letra B correta.


     

  • Lei 8213 ART 25 INCISO II Carência:
    A aposentadoria por idade. por tempo de serviço e especial: 180 contribuições mensais (15 anos)
    de 1975 a 1990 = 15 anos
    ART 39 INCISO I -> para os segurados especiais fica garantida a concessão de aposentadoria por idade no valor de 1 SM , desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período,
    imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao nr de meses correspondentes à carência do benefício.
    ART 48 § 1º Os limites da idade, no caso de aposentaria por idade, serão reduzido para 60 e 55 anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, desde que cumprida a carência.
    LOGO, João ao completar 60 anos já havia também cumprido a carência para a Aposentadoria por Idade, mas o período de atividade rural não era imediatamente anterior ao requerimento. Havia passado 21 anos, tempo esse em que o segurado exerceu atividade remunerada na qualidade de Empregado.
    Alternativa D.

    DECRETO 3048 ART 60 INCISO X - Até que a matéria seja disciplinada por lei específica, o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro/1991 será contado como tempo de contribuição, independente de efetuadas as contribuições.
    LOGO: 15 ANOS DE RURAL COM 21 DE EMPREGADO = 36 ANOS -> João tb tem direito à Aposentadoria por tempo de contribuição. - Alternativa B.
    Questão com duas resposta corretas.

  • E se ele optasse pela Aposentadoria por Idade em 2011, ele também não teria direito, já que ele cumpriu o período de carência como Segurado Especial, de 180 contribuições, e teria 60 anos de idade? Caso afirmativo, a A também estaria correta.

  • (D) De acordo com a Lei 8213/91,  artigo 48 § 2º "  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei."
     
    Nessas condições João ao trabalhar em outra atividade que não rural, como é o caso citado, descaracteriza sua condição de trabalhador rural, perdendo consequentemente o direito ao benefício por idade reduzida, que está disposto no § 1o do referido artigo. Portanto João só poderá aposentar-se por idade aos 65 anos. 

  • Gente, eu acho, vejam bem, "ACHO", que o tempo de contribuição dele como especial o impede de aposentar por tempo de contribuição, uma vez que o segurado especial não tem direito a essa aposentadoria.

  • Denilson Láu, realmente eu não tinha pensado nisso e assim também fiquei com a mesma dúvida que você, será que o João pode contar seu tempo de trabalho na lavoura para aposentar-se por tempo de contribuição?

  • Ele perdera a qualidade de segurado especial( trabalhou so 15 anos como rural), uma vez que optou por outra atividade laborativa( pedreiro),se continuace na atividade rural ate os 60 anos teria direito a aposentadoria por idade.

  • ANULADA, por ter duas respostas: B e D.

    http://www.hugogoes.com.br/2013/04/questoes-fcc-n-51.html

  • L8213/1991
    ART. 55 § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    João trabalhou 15 anos como trabalhador rural antes de 1991 = os 15 anos contarão para tempo de contribuição (mas não para carência)
    João trabalhou de 1990 até 2011 como pedreiro empregado = 21 anos de TC que contará para a carência que faltava.

    Ao todo João possui 36 anos de TC e 21 anos de carência. Poderá em 2011 se aposentar por TC, mas não por idade pois só tem 60 anos.

  • Pessoal tá fazendo uma grande confusão com relação a esses institutos.


    Na realidade, não tem nada a ver o trabalhador rural exercer outra atividade. Isso não descaracteriza seu tempo trabalhado como rural. Ele poderá sim aposentar-se por idade, com a devida redução, desde que comprove 15 anos de atividade rural, ainda que de forma descontinua (ou seja, poderá até ter trabalhado em outras atividades durante o período de vida laboral) e desde que comprove atividade rural anteriormente ao requerimento. 

    Contudo, ele não poderá se aposentar como rural quando não obtiver 15 anos trabalhados na atividade. Por exemplo, tem 12 anos trabalhados na atividade rural e 6 anos trabalhados como empregado (nesse caso, para obter a carência ao benefício, ele teve que misturar os períodos de contribuição). Sendo assim, somente aposenta por idade aquele que alcançar os 65 anos se homem ou 60 anos se mulher.


    Na questão dada, o tempo trabalhado anterior à 1991 conta somente como TC (não vale para carência). ESPECIFICAMENTE por isso é que ele não terá direito a se aposentar com 60 anos (ele não tem tempo de contribuição como rural que vale como carência).


    Todavia, esse tempo vale como Tempo de contribuição, que será somado ao seu tempo de empregado e lhe conferirá o direito a se aposentar por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Alternativas A e D:

    João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auxílio de terceiros, salvo de sua família, no período de janeiro de 1975 a 1990, sem contribuição, ocasião em que mudou-se para a cidade e passou a exercer a função de pedreiro, como empregado de uma construtora, até completar 60 anos, em janeiro de 2011. Nessa situação, João NÃO terá direito a aposentar-se por idade em 2011.

    Trabalhou na lavoura de janeiro de 1975 a 1990, sem contribuição= 15 anos

    Trabalhou como pedreiro de 1990 a 2011 = 21 anos de contribuição

    60 anos de idade em 2011.

    CARÊNCIA DA APOSENTADORIA POR IDADE:

    Lei n° 8.213/91. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    180 contribuições = 15 anos

    Lei n° 8.213/91. Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 

     § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)

     “João ao completar 60 anos já havia também cumprido a carência para a Aposentadoria por Idade, mas o período de atividade rural não era imediatamente anterior ao requerimento. Havia passado 21 anos, tempo esse em que o segurado exerceu atividade remunerada na qualidade de Empregado”. (Comentário da Maria Villa).

    “Se o período de atividade rural não for imediatamente anterior ao requerimento do benefício de aposentadoria por idade, o segurado não terá a diminuição da idade para 60 anos no caso de homem e 55 anos no caso de mulher. Embora o segurado possa ter a carência exigida (180 contribuições=15 anos), caso não comprove a efetiva atividade rural no período imediatamente anterior, ele não poderá ter a idade reduzida para 60 anos, se homem,  e 55 anos, se mulher”. (Comentário).


  • Não foi possível comentar as outras alternativas, pois está tendo limite nos comentários. Essa nova versão do qc está horrível, em relação aos comentários. 

  • Tem direito a aposentadoria por idade (15 de atividade rural + 60 de idade)

    Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição (15 + 21 = 36)

    Fez a carência tanto como rural quanto como urbano.

     

  • não entedi uma coisa, o segurado especial precisa comprovar contribuições? ex: salario-maternidade são 10 meses de atividade rural. ele também tem que comprovar contribuições além dos 10 meses atividade rural para ter o salario-maternidade.?

  • Letras B e D estão certas,por isso foi anulada

    B) pode ser aposentar por tempo de contribução, pois ja conta com 36 anos de contribuição( mínimo 35)

    D) Não pode se aposentar por idade pois tem 60 anos ( mínimo 65 homem)

     

     

  • não terá direito porque a redução de cinco anos que o segurado faz juz na aposentadoria por idade, o segurado tem que ter trabalhado de forma exclusiva como segurado especial; porém se trabalhar em outras categorias de segurado não fará jus à redução.

  • Fiquei com uma duvida , como   João vai incluir o tempo da atividade de rural , na aposentadoria por tempo de contribuição , se na questão informa que ele não contribuiu ????  Nesse caso ele teria direito , se tivesse idade apenas por contribuição por idade não é ??

  • Por não estar exercendo atividade rurícola no período imediatamente anterior ao do requerimento do benefício, João só poderá se aposentar aos 65 anos de idade. Portanto, correta a alternativa “D”. Ainda, conforme §2º do art. 55 da Lei 8.213, o período de trabalho rural anterior a 1991 conta como tempo de contribuição, mesmo sem recolhimentos, assim, ele teria 15 anos de serviço rural de 1975 a 1990, e 20 anos de serviço urbano de 1991 a 2011, totalizando 35 anos de tempo de contribuição. Portanto, correta também a alternativa “B”.

  • Tem que ser a D...para que o tempo na roça conte como tempo de contribuição ele deveria recolher facultativamente como um contribuinte individual(20%) mas como diz no enunciado ele sequer contribuiu