SóProvas


ID
666439
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João fora casado com Maria, com quem teve dois filhos, Artur e Lia de 6 e 8 anos respectivamente, na data do óbito de João, ocorrido em 2011. Maria já fora casada com Márcio, de quem teve uma filha, Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento. O falecido ajudava financeiramente, também, sua mãe, Sebastiana e seu irmão, Antônio que era inválido. Nessa situação, a pensão por morte de João será concedida a:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 
     
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            II - os pais;
          III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)     
            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer...
    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    Logo, quem é dependente? Os filhos (Arthur e Lia) e o cônjuge (Maria). No caso, Rosa, que seria enteada, também vai ser considerada dependente ante a dependência econômica que ela tinha em relação a João.

    Destarte, como a lei assevera que as classes de dependentes são excludentes, o benefício concedido a uma classe só será devido aos componentes dessa classe e, sendo a 1ª classe composta justamente pelos filhos menores de 21 anos ou inválidos, cônjuges ou companheiros E o enteado que comprove a dependência econômica, ante sua equiparação aos filhos, o benefício Pensão Por Morte em tela só será devido a: Arthur, Lia, Maria e Rosa.

    Gabarito: alternativa A
  • Dois filhos, Artur e Lia de 6 e 8 anos

    Mulher, Maria
    Outra Filha, Rosa
  • A Lei nº 12.470/2011, que entrou em vigor no dia 01/09/2011, além de estipular alíquotas diferenciadas de contribuição para determinadas categorias de segurados, modificou artigos da Lei nº 8.213/91.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20088/dependentes-dos-segurados-do-rgps-alteracoes-da-lei-no-12-470-2011#ixzz1s8vSrbFq

    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente



    II - os pais;


    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (...)".



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20088/dependentes-dos-segurados-do-rgps-alteracoes-da-lei-no-12-470-2011#ixzz1s8wqbPZl

  • Vamos entender a questão? Muita gente se confundiu na hora pois a banca embaralhou a ordem cronológica dos fatos:

     Maria era casada com Márcio com quem teve Rosa (10 anos) antes de se casar com João.
     Maria, perde o atual marido - João - em 2011 e deixa dois filhos, Arthur e Lia, 6 e 8 anos, respectivamente.
     Rosa, que era filha do casamento anterior de maria - Maria + Márcio - vivia com o atual marido, João, e dependia econômicamente dele.

    A questão pede, simplesmente, quem terá direito à pensão por morte.
    Os dependentes de 1ª classe eram a mulher de João (Maria) e as três crianças (Arthur, Lia e Rosa), portanto, de acordo com a hierarquia das classes, somente eles terão direito à pensão.
    Elimina-se a mãe (2ª classe), pois está em quase todas as alternativas, restando, somente, a primeira alternativa.

    Abraço.
  • Pessoal, a questão não estaria incompleta?
    Art 16. § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    OK; a dependência econômica está explícita na questão (
    Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento); mas não fala nada que houve a declaração de João!!!

    Alguém tem fundamentação? (se sim, deixem um recado em meu mural, por favor!)
  • Pensei a mesma coisa que a Lorrayne...
  • Também achei a resposta estranha, acho que a questão foi mal formulada, mas de qualquer forma, a letra "A" é a "menos errada", por isso eu assinalei ela!!
  • Não podemos deixar de esquecer que SÃO HIERARQUICAMENTE EXCLUDENTES!... mais deu trabalho com este enunciado, um fuxicado de calango... só desenhando mesmo

  • Letra A é a menos errada. Como já foi dito, a enteada não se equivale a filho apenas pela dependência econômica. Por lei, seria necessário que o falecido tivesse deixado uma declaração nesse sentido em vida.

    Para sorte de quem prestou esse concurso, não tinha uma assertiva com a viúva e as duas filhas do casal apenas, pois aí essa seria a certa (tecnicamente) e daria pano para a manga se a FCC considerasse correta a A.


  • Era só excluir Sebastiana que era mãe(2º classe) que se apresentava em todas as outras alternativas menos na "A", tendo em vista que a existência de dependente de qualquer classe exclui o direito às prestações da classe seguinte.


    Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    Classe II: os pais;

    Classe III: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.



  • havendo dependentes na 1  ° classe exclui as outras classes 

  • Pela lei nº 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    ...

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    Desse modo, a viúva, Maria, os filhos e a enteada, já que dele dependia economicamente são dependentes de João.

    Quanto aos pais e irmãos não terão direito, pois havendo dependentes em uma classe anterior exclui-se o direito dos dependentes de classes posteriores.


  • questão dada,,,, mãe é classe II, sem preferencia com os da classe I;...

  • Achei a questão mal elaborada, pois para o enteado ser considerado dependente de I classe deve o segurado DECLARAR essa intenção e comprovar a dependência econômica daquele. Salientando que o enteado não possua bens suficientes para seu próprio sustento e educação!

  • Gabarito A. A primeira classe de dependentes exclui a segunda (pais, irmãos)

  • A partir de fevereiro, será assim:  Maria, e os três filhos teriam direito à 90% do salário de benefício da pensão por morte.

  • Agora(2015) pensão por morte passa a ter carência de 2 anos, e também será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício.Mais ainda.. O valor só será vitalício para  tem até 35 anos de expectativa de vida (44 anos hoje),fica assim: 

    39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos;

    33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos;

    28 a 32 anos terá pensão por nove anos;

     22 e 27 anos receberá por seis anos;

    21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos   ...

    E ainda... nova regra para cálculo de benefício: reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%.


    O que tem de viúva negra mudando de profissa nessa hora não tá escrito.kkkk

  • A questão erra no português.


    Ao usar a forma verbal "fora", Pretérito Mais-que-perfeito, dá ideia de um acontecimento anterior ao que está sendo apresentado.Mas o que tem que se entender é que no momento da morte de João, este era casado com Maria, tinha dois filhos, Artur e Lia, mais uma enteada do casamento anterior de Maria, Rosa.


    A questão pergunta a quem será dado o benefício e a resposta é aos dependentes da Classe I - Esposa, Filhos e Menores de 21 anos ou inválido sob tutela.


    gabarito A

  • Como João antes de seu falecimento era casado com Maria,que teve com esta dois filhos,Artur e Lia de 6 e 8 anos respectivamente, deixará a pensão por morte para os dependentes de primeira classe,contudo Maria antes do casamento com João já fora casada com Márcio,que teve com ele uma filha,Rosa,a qual tem 10 anos,sendo equiparada à filha de João  na qualidade de enteada,necessitando da comprovação de dependência econômica,pois não é presumida,logo a mãe de João,Sebastiana,nem o seu irmão,Antônio,poderão ter direito ao benefício,pois são considerados dependentes de segunda e terceira classe respectivamente,porquanto uma classe exclui a outra.

    Gabarito:A

  • Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, 

    companheiro ou companheira, em anos (E(x))

                                                                                            Duração do benefício de pensão por morte (em anos)

    55 < E(x)                                                                                                                 3

    50 < E(x) ≤ 55                                                                                                          6

    45 < E(x) ≤ 50                                                                                                          9

    40 < E(x) ≤ 45                                                                                                         12

    35 < E(x) ≤ 40                                                                                                         15

    E(x) ≤ 35                                                                                                                Vitalícia

  • Os filhos de João sem dúvidas que têm direito ao benefício, pois são menores de 21 anos e não emancipados economicamente, a mulher de também, pois no enunciado não diz que ela tinha renda própria, e sua entenda de 10 anos, se for dependente do padrasto ou madrasta enquanto vivos, também tem direito à pensão pelos mesmos requisitos do filho.

  • Fundamento: Lei.8.213/91 - Art. 16 e seus parágrafos. Para facilitar a resolução:

    1) MARIA - esposa de João - dependente de 1ª Classe - TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE.

    2) ARTUR - filho menor de João - dependente de 1ª Classe - TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

    3) LIA - filha menor de João - dependente de 1ª Classe - TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

    4) ROSA - enteada menor de João é equiparada a filho pela lei - dependente de 1ª Classe - TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

    5) SEBASTIANA - mãe de João - dependente de 2ª Classe - NÃO TEM DIREITO POIS EXISTEM DEPENDENTES DE 1ª CLASSE.

    6) ANTONIO - irmão invalido de João - dependente de 3ª Classe - NÃO TEM DIREITO, SÓ TERIA SE NÃO HOUVESSE DEPENDENTES DE 1ª E 2ª CLASSE

    Bons Estudos

  • Questão muito fácil. Só o candidato saber que a mãe é da segunda classe preferencial que já sobra uma alternativa só.

  • maria na data do obito era casada com marcio porq ela ainda e dependente

  • Basta lembrar que a primeira classe exclui as outras e que os enteados equiparam-se a filhos. Porém só serão beneficiados se for comprovada a dependência - Art. 16 da Lei 8.213/91. Primeira classe, inciso I.

  • Os dependentes são beneficiários indiretos da Previdência Social porque não adquirem a condição de beneficiário por ato próprio (exercendo atividade remunerada prevista em lei ou contribuindo facultativamente). “O direito dos dependentes fica condicionado à existência da qualidade de segurado de quem dependem economicamente.”


      Assim, para fazer jus ao benefício, os dependentes devem comprovar dois requisitos:

    1)  A qualidade de segurado daqueles de quem dependiam economicamente na data da ocorrência da contingência social;

    2)  A dependência econômica em relação ao segurado da Previdência Social.


    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;


    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    § 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.


    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

      Observamos, primeiramente, que a maioridade civil (18 anos) não coincide com a previdenciária, já que o filho e o irmão válidos mantêm a qualidade de dependentes até completarem 21 anos, desde que não se emancipem antes disso.

      Por essa razão, a pensão por morte é percebida por filho (que não seja inválido ou emancipado) do segurado falecido até os 21 anos, não cessando aos 18 anos.



  • gabarito A 

    Lembrando!!

    QUESTÃO  TRANQUILA  DE SE RESOLVER POIS HAVIAM DEPENDENTES DE SEGUNDA CLASSE, O QUE TORNOU A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO FÁCIL POR ELIMINAÇÃO DE ALTERNATIVAS INCORRETAS.

    CONTUDO O GABARITO A NÃO ESTÁ CORRETO SEGUNDO QUE SEGUE:

    LEI 8213, ART. 16, § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado ( NÃO FOI CITADO QUE JOÃO DECLAROU) e,e,e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Chega a assustar um pouco a quantidade de questões que este concurso do INSS de 2012 teve aonde vc sabendo apenas UM item errado, já eliminava 4 das 5 alternativas! Como será que vai ser este concurso de 2015?

  • Mateus Passar...

    1º - Não são mais casados, simplesmente porque João morreu;

    2º - Explícito na questão -> "Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento"

    É só ler com atenção.

    Um abraço!

  • GABARITO LETRA A


    MATA ESTA QUESTÃO SÓ ESCLARECENDO QUE SEBASTIANA SENDO MÃE (2ª CLASSE) E EXISTINDO Artur, Lia, Maria e Rosa (1º CLASSE), ELIMINA AS ALTERNATIVAS B,C,D E E. AQUI AS CLASSES SÃO HIERÁRQUICAS.

    BONS ESTUDO.

  • Questão fácil. Sebastiana já está fora (embora apareça em 4 alternativas kkk), pois há dependente na 1° classe e pais é de 2° classe. E atenção: Sebastiana nunca terá direito mesmo que todos da 1° classe venham a falecer um tempo depois. A exclusão é definitiva. Como - estranhamente - Sebastiana aparece em 4 alternativas kkkkkkk, todas estas já estão erradas.

  • Acertei por eliminar as outras alternativas mas esta questão caberia recurso. Porque em nenhum momento se diz sobre a tutela da filha do outro casamento de sua cônjuge, apenas se afirma sobre a dependência econômica. Eu não posso equiparar ela á uma filha pois se fala claramente do outro pai.. Interpreto eu, me digam se meu pensamento esta errado

  • Basta lembrarmos que a classe preferencial é composta apenas por: cônjuge ou companheira (união estável), filhos menores de 21 anos e equiparados, salvo se possuírem doença física ou mental que os façam relativa ou absolutamente inválidos.
    Nesse caso, sabendo ainda que uma classe exclui a outra e que Rosa é equiparada ao filho, fica claro que apenas Maria, Arthur, Lia e Rosa são dependentes do falecido, logo..
    alternativa: A 

  • Rodrigo Custódio seu pensamento está equivocado somente quando você diz q não pode equiparar a enteada a uma filha porque você pode sim e a questão deixa claro que João é quem sustentava Rosa. Portanto ela também tem direito a pensão por morte. Abraço e bons estudos!

  • A)  Artur, Lia, Maria e Rosa

    Rosa é enteada, portanto se João não declarar não tem "dinheiro". 

    LEI 8213, ART. 16, § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado ( NÃO FOI CITADO QUE JOÃO DECLAROU) e,e,e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Rodrigo Custodio, questões como estas costumam nos pregar peças principalmente quando estamos ligados diretamente à leitura da questão, ao que a lei diz  e ao que nós como concurseiros aprendemos em nossos estudos e em nosso cotidiano.

        Segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91, são também considerados segurados em modalidade especial (isto é sem contribuição) os dependentes dos segurados, os quais segundo o ditame legal fazem jus aos benefícios de pensão por morte, auxílio reclusão e a reabilitação profissional.

              Ademais, não é qualquer dependente do segurado que será considerado dependente para fins previdenciário. A lei coaduna quem deve ser considerado dependente para fins de concessão de benefícios. Assim segundo a norma temos três castas ou classes de dependentes:

    - Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    - Classe II: os pais;

    - Classe III: o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21anos ou inválido

              Os enteados e tutelados equiparam-se a filhos e são considerados dependentes. Espero ter ajudado e Bons estudos!!!!!

  • João só podia ser político pra sustentar tanta gente assim...! #Armariaa Gab.: letra A
  • A pensão por morte é um benefício dado para os dependentes do segurado que foi a óbito. Dependentes são o cônjuge/companheiro (a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, enteados e tutelados (classe I), os pais (classe II) e o irmão menor de 21 anos ou inválido (classe III).

    Nesse caso, os dependentes de João são Artur e Lia (filhos dele menores de 21 anos), Maria (cônjuge antes de João morrer, Rosa (tutelada). Sebastiana (classe II) e Antonio (classe III) não serão contemplados, pois os dependentes anteriores tem maior preferência.

    A

  • questoes de multipla escolha sao bem mais faceis que as do modelo cespe sebastiana em 4 alternativas pronto ja achou a resposta 

  • Artur e Lia são filhos do de cujus, ou seja, do falecido. Recebem, portanto a pensão por morte, já que são dependentes de primeira classe. Como Maria era mantida financeiramente por João, ela também está apta a receber o benefício. Rosa receberá por ser enteada sustentada por João. A mãe de João não receberá porque quando há dependentes em uma classe anterior, os demais ficam excluídos. Ora, os pais são dependentes de segunda classe, enquanto que o cônjuge, a esposa e os filhos são de primeira classe. O irmão inválido, Antônio, não receberá, visto que é dependente de terceira classe. Receberão, portanto, somente Artur e Lia (filhos – primeira classe), Maria (esposa – primeira classe) e Rosa (enteada – primeira classe) receberão a pensão por morte instituída por João. Faço questão de transcrever todo o artigo 16, da Lei 8.213, sobre os dependentes: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II – os pais;

    III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    IV –  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

     § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    GABARITO: A.

  • LETRA A CORRETA 

    DEPENDENTES DE 1° CLASSE EXCLUEM OS DEMAIS ..,..

  • Kkkk não esperem apenas a análise da teoria por parte da cespe, muito pelo contrário, estejam prontos para malicias, interpretações, sinergia de matérias,etc...

  • Eh só retirá o irmão e a dona Sebastiana que são da segunda e terceira classe.

     

  • gente..  kkkkk  essa prova, nao sei onde eu tava com a cabeça que nao fiquei em primeiro lugar...Meu Deus, teve muitaaa gente que gabaritou na época, duvido nessa agora alguem gabaritar!! E eu entao se não gabaritei nessa que estava dada faço ideia nessa outra..kkkkk tem que rir pra nao chorar.

  • Acertei a questão, porém, a entrada não deveria provar dependência?
  • Nina, acredito que a questão deu a entender a dependência econômica da enteada ao afirmar que ela "era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento".

  • Sebastiana é depedente de 2º classe, como existem depedentes de 1º classe, Sebastiana deixa de ter qualidade de depedente do segurado. Sebastiana aparece nas alternativas B,C,D e E, tornando a A a única resposta cabível.

  • Bem! a resposta é  a "A", mas a lei 8213, no artigo 16 §2º declara que, além da dependência econômica, para o enteado ser considerado dependente do segurado se faz necessária a declaração deste como forma de consolidar a dependência do enteado, logo a questão poderia está mais bem formulada, a letra "A" se mostra a menos errada (levando-se em conta a combinação com outros artigos e parágrafos da lei 8213) e ao meu ver, não a mais certa.

  • questao esquisita

     

  • Questão fácil: cortem a coitada da mãe do dito cujo que vocês matam a questão. Triste né, a pessoa que lhe criou perder uma pensão por causa de seu cônjuge, que muitas vezes, infernizou a sua vida! kkkkk

  • Não podemos esquecer que uma classe exclui a outra.

  • Dá para acertar a questão tranquilamente, no entanto para se equiparar a filho, além da dependência econômica, precisa ter declaração escrita do seguro e o menor não possuir bens suficientes para o seu sustento e educação.

  • A questão não foi anulada porque ela trabalha em cima dos esquemas da lei .

    Ou seja , quem não souber o texto de lei fica agarrado nessa questão , com diversas dúvidas. Lembrando que se uma classe exclui a próxima, fica muito nítido que a primeira classe seria atendida pois, tinham 3 crianças e uma esposa totalmente dependentes daquela renda . Excluindo automaticamente a 2 classe !

  • João era um Herói!

  • Organizando a cronologia do enunciado:

     

    Ao morrer, João era casado com Maria, com quem teve dois filhos:

     

    Artur: 6 anos;
    Lia: 8 anos, ambos na data do óbito de João, ocorrido em 2011. 

     

    Antes de casar com João, Maria era casada com Márcio, com quem teve uma filha, Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tinha condições de prover o seu sustento. 

     

    João também ajudava financeiramente sua mãe, Sebastiana, e seu irmão, Antônio, que era inválido.

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 

     

    I - o cônjuge (Maria), a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos (Artur e Lia) ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Primeira classe)
            

    II - os pais(Segunda classe)
          

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Terceira classe)

     

    § 1º. A existência de dependente de qualquer uma das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    § 2º. O enteado e o menor tutelado (Rosa) equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

  • 1 classe - Maria, Arthur, Lia e Rosa (cônjuge e filhos/dependentes)

    2 classe - Sebastiana (pais)

    3 classe - Antônio (irmãos/inválido)

    A classe superior exclui as demais...

  • ese cara tinha muita gente pra sustentar,coitado