SóProvas


ID
666451
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

José recebe aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, José

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA >> Lei 8213
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    § 8º  Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei


    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    O aposentado especial pode sim voltar ao mercado de trabalho, o que não pode é voltar a exercer atividade pela qual foi aposentado( sujeita à agentes nocivos).

    B)CERTA 

    C) ERRADA >>
    Lei 8212    ART. 12

    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

    D)ERRADO >> A aposentadoria devida para segurado INVÁLIDO para o trabalho é aposentadoria por invalidez, o segurado beneficiário de aposentadoria especial é considerado inválido apenas para exercicio de atividade sujeita a agentes nocivos previstos em Lei.

    E) ERRADO >> Essa assertiva é meio lógica, pois se José recebe aposentadoria especial, já provou nexo entre o agente nocivo e a atividade.


    Homens realmente grandes, não nascem grandes, tornam-se grandes. (Don Corleone)
  • Art. 69. A data de início da aposentadoria especial será fixada conforme o disposto nos incisos I e II do art. 52.
    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no art. 48 ao segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade.
    Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.
     Espero ter solucionado a dúvida do colega acima, pois existe sim previsão legal para a cessação do benefício de aposentadoria especial do servidor que voltar a exercer atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos: art. 69, parágrafo único, dec. 3048
    []s e bons estudos
  • RESPOSTA: "B"
    FUNDAMENTAÇÃO: Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, 15ªed, p. 654.

    "Assim como o aposentado por invalidez que retorna voluntariamente ao trabalho, o segurado aposentado pela especial, que retornar ao exercício de atividade exposta a agente nocivo ou permanecer nesta, terá seu benefício cancelado. Embora se fale em cancelamento, o mais correto é a suspensão, já que, se o segurado afasta-se das atividades nocivas, o benefício deve voltar a ser pago, pois se trata de direito adquirido deste.
    Naturalmente, se retorna ao trabalho em atividade comum, isto é, sem a exposição permanente a agentes nocivos, não sofrerá qualquer sanção, sendo nesta hipótese o retorno perfeitamente adequado aos ditames da lei."
    Espero ter contribuído!!! 
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 57, § 8º: Aplica-se o disposto no artigo 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. (Artigo 46: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno).
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 57, § 8º: Aplica-se o disposto no artigo 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. (Artigo 46: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno). É a análise inversa da questão anterior. O aposentado especial pode voltar ao mercado de trabalho em quaisquer atividades, exceto as que exercia anteriormente e aquelas que o sujeite a exposição a agentes nocivos.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 11, § 3º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 57, § 8º: Aplica-se o disposto no artigo 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no artigo 58 desta Lei. Se pode exercer atividades quaisquer não é inválido, só haverá uma sanção se exercer atividade que o sujeite aos agentes nocivos.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 57, § 3º: A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. Já o § 4º do mesmo artigo estabelece: O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Cumpre lembrar que nexo de causalidade, em palavras simples, é a relação de causa e efeito. Ora, já sabemos que os agentes são nocivos, o que precisamos comprovar é o tempo de exposição a que fixou submetido e o previsto na legislação.

    Todos os artigos são da Lei 8213/91.
  • "O segurado beneficiário de aposentadoria especial é considerado inválido apenas para exercicio de atividade sujeita a agentes nocivos previstos em Lei."

    ;)


  • É,  não encontrei na lei TAL VEDAÇÃO. TALVEZ TENHA SURGIDO DA CABEÇA DO EXAMINADOR, S.M.J.



    Ele interpretou  o  "cancelamento da aposentadoria"  com VEDAÇÃO ao retorno na mesma função. Ora, e caso o aposentado considerasse mais vantajoso (financeiramente) retornar à atividade laborativa ? Estaria impedido ?  FRANCAMENTE.....

  • Interessante notar é que, nas palavras do Professor Frederico Amado, o aposentado especial que retornar à atividade especial terá o benefício cassado, devendo ser precedido de procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa. Aduz ainda que, a lei não veda o retorno à atividade comum
    Bons estudos! 
  • No meu entendimento o erro da letra e) " deve provar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalho desempenhado" está no fato de não ter que provar o nexo, uma vez que se já é aposentado por invalidez, é porque já foi comprovado.
  • Em relação a alternativa E

    O segurado deve provar , perante o INSS, o tempo trabalhado PERMANENTEMENTE, NÃO OCASIONAL, NEM INTERMITENTE, exercido em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos.
    Ou seja, não há essa exigência de nexo entre o agente nocivo e o trabalho desempenhado.


    Quanto à alternativa A , ao meu ver, ela está 50% CORRETA. Justifico: O segurado NÃO é impedido de retornar à atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos ou nele permanecer. O que acontece é que se ele retornar ou permanecer na mesma atividade , terá sua aposentadoria CANCELADA, a partir da data de retorno. Mas, PODER, PODE!!!

    Cabe recurso.
  • Perda do direito ao benefício:

    A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14

  • Onde é que diz que o cara em aposentadoria especial não pode voltar  à função anteriormente ocupada?

    O que a lei diz que é que se ele retornar, perderá o direito a aposentadoria. Mas não vi falar em nenhum lugar que ele não poderá retornar à função que ocupava.


    É isso mesmo ou estou ficando louco?   Se eu estiver certo, questão passível de anulação.
  • A questão correta é a B ,porém, passível de anulação a meu ver, pois a legislação previdenciária não prevê que o servidor aposentado no regime especial não possa retornar à função que exercia antes. Ele pode sim, no entanto, sofrerá a "sanção" de ter sua aposentadoria cessada. Já se ele voltar a trabalhar, mas em outra função que não o exponha a riscos, agentes nocivos, poderá receber a aposentadoria especial e o salário da nova atividade.

  • Sobre a letra (e) :


    ''O segurado deverá comprovar além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para concessão do benefício. Assim, o fato de pertencer a certa categoria profissional não é suficiente para definir o direito  à aposentadoria especial. Cada segurado deve comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos.''


    Manual de Direito Previdenciário, 7º Edição.

  • Concordo com a colega mariana. Acabei errando tendo o mesmo entendimento. E marquei a alternativa 'E' pois a própria lei diz os requisitos para a prova. Art. 58, §1º da lei 8.213. (...mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS ... por medico do trabalho ou eng..)

  • Letra a) Errada - Não existe nada na legislação que diga que o mesmo não pode retornar ao mercado de trabalho.

    Letra b) Correta - Se o segurado especial retornar a função que anteriormente ocupava TERA SUA APOSENTADORIA CASSADA - a questão esta mais ou menos correta - pois a legislação não diz que ele não pode voltar, mas que se ele retornar a mesma função anterior perderá sua aposentadoria especial

    Letra c) Errada - qualquer segurado aposentado que retorne a exercer atividade abrangida pelo RGPS será segurado obrigatório desta atividade - portanto não existe nenhuma previsão de isenção de contribuição

    Letra d) Errada - Ele não é invalido - nem foi aposentado por invalidez - ele tem um regime de aposentadoria especial por trabalhar com agentes nocivos à saúde.

    Letra e) Errada - Pois José JÁ É APOSENTADO ESPECIAL - a prova de existência de agentes nocivos durante o periodo contributivo são para PEDIDO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL e não depois dela já concedida.,

    Diante do exposto acima - apesar da LETRA B estar mal redigida e a unica mais ou menos correta...o restante não tem como enquadrar de forma alguma. Portanto, em concurso, na dúvida eu sempre verifico se existe alguma possibilidade de outro item estar correto tbem.

    Espero ter ajudado!!

  • Passível de Recurso. 

    Acredito inexiste vedação a que o segurado retorne à mesma atividade nociva que lhe gerou o direito à aposentadoria especial. O que irá acontecer é que o pagamento do seu benefício será cessado. 

    É o que dispõe o Decreto nº 3.048/99, em seu art. 69, parágrafo único: "O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado."

    Acredito, como já frisaram os colegas, que, na ânsia de tumultuar e por em dúvida os candidatos, o examinador acabou se "embanando" os temas cancelamento e suspensão do benefício com a vedação ao retorno à mesma atividade laboral, mesmo que nociva.

    Assim fica difícil.

  • Gabarito: B

    A aposentadoria especial só veda o retorno a atividades que ensejem aposentadoria especial.

  • Discordo do Gab. O segurado que recebe Aposentadoria Especial pode voltar a trabalhar nas mesmas condições, ou seja, exposto a agentes nocivos, mas ele perderá sua aposentadoria Especial. E a alternativa diz: NÃO PODERÁ retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria! Que conversa feia é essa FCC kkk

  • GABARITO "B"

    Ele não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria SE NÃO A PERDERÁ!


  • Caros colegas!

    O enunciado diz que: José recebe aposentadoria especial no RGPS, então, nessa situação, José:

    (Letra B)  não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria.

    Bem, vejamos uma orientação a respeito na lei 3.048/99 em seu art. 69, Parágrafo Único:

    Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.

    Então pessoal, com a leitura desse parágrafo espero ter ajudado.

    Bons estudos.


  • Parece que pra responder às questões da FCC é preciso mais  do que saber, é necessário conhecer a "jurisprudência" dela.

  • Nenhum gabarito está correto, muito menos o B.

    Enunciado MUITO mal feito. Deveria ter mencionado que ele não pode voltar à mesma função CASO QUEIRA MANTER A APOSENTADORIA.

    Porque o empregado que recebe aposentadoria especial PODE SIM VOLTAR À MESMA FUNÇÃO, porém perderá a aposentadoria. 

    AFF, essas bancas vão de mal a pior, fazem a prova sem conhecer 1/3 da matéria. Quando não se trata de um entendimento equivocado, é um copia e cola mal feito da letra da lei. Decepcionante.

  • A)o aposentado especial que retornar a atividade especial terá o
    benefício suspenso, mas a lei não veda o retorno à atividade comum
    com perda da aposentadoria.


    B)o aposentado especial que retornar a atividade especial terá o
    benefício suspenso.[CORRETA]


    C)por força do Princípio da Solidariedade e da
    regra do artigo 12, §4o, da Lei 8.212/91, o aposentado pelo Regime
    Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a
    exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório
    em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que
    trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social, mesmo sem
    poder gozar de nova aposentadoria neste regime previdenciário.


    D)Será devida a aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado
    sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
    física, durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição, observada a carência
    de 180 contribuições mensais


    E)Ele já está aposentado.


  • Concurseiros,


    Para aqueles que pagam por um pacote premium esperando, no mínimo, por boas explicações dos professores acerca das questões das bancas se decepcionam, o sentimento aumenta quando a expectativa recai sobre a videoaula. Fica o exemplo da explanação dessa questão: explicação péssima, ausência total de didática. Mais vale consultar os comentários dos colegas a esperar por explicações e/ou videoaulas dos professores do QC

    Por isso a importância de um bom e diversificado material para estudos.


    Bons estudos!

  • Concordo com o Julio, ler a questão correta , eu também leio.

  • Essa professora Lilian é ruim à "Bessa". Desculpem o trocadalho do carilho.

  • Cessação do Benefício: Art.69 e 48, do RPS

    -Morte do segurado;

    -Não deverá o segurado permanecer ou retornar às atividades que o sujeitem aos agentes nocivos, sob a pena de ter o benefício cessado automaticamente da data do retorno à atividade.

    Letra B correta.

  • Dhiego Brito, a explicação da professora foi precisa e suficiente, gaguejar as vezes é normal...Se fosse uma ninfeta vc tava elogiando....


  • De acordo com o Art. 46 da Lei 8.212/91, o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente ao trabalho, vai ter sua aposentadoria por invalidez cancelada.

    Já no Parágrafo 8º do art. 57 da lei 8213/91 se aplica também para aposentadoria especial o disposto no art. 46, mas no caso da aposentadoria especial é só para aquele segurado que continuar exercendo ou que voltar a exercer atividades expostas a agentes nocivos prejudiciais a sua saúde ou a sua integridade física.

    Segundo o parágrafo único do Art. 69 do Regulamento da Previdência Social:

    "Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado"

    Ou seja, caso o Segurado Especial em gozo de Aposentadoria Especial vir a continuar exercer a mesma atividade que exercia anteriormente, ou seja, exposto a agentes nocivos, a previdência irá notificá-lo dentro de 60 dias. E dentro desses 60 dias o segurado terá que provar para a previdência que a sua atividade NÃO é exposta a agente nocivo. No caso da questão  de letra "E", caso ele queira retornar ao trabalho, tem que COMPROVAR QUE NÃO estará exposto a agentes nocivos que prejudiquem danos a sua saúde e à sua integridade física, caso contrário, se não comprovar, ele perderá o benefício da Aposentadoria Especial. Como ele já goza do benefício da Aposentadoria Especial, não cabe comprovar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e trabalho desempenhado. Isso ele deve fazer ao requerer a Aposentadoria Especial.


    Fonte: Hugo Góes, Direito Previdenciário.

  • A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.


    É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses deste período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.


    A caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido . As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.


    A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício.


  • Questão com formulação pobre. Ele poderá retornar para a função que ocupava sim, PORÉM, perderá o direito ao benefício.

  • Comentários:

    Afirmar que a alternativa correta é a que diz: que o aposentado especial não poderá retornar para a atividade nociva em que se deu a aposentadoria VAI DE ENCONTRO com Artigo 46: “O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”. Nada impede que ele volte, porém se voltar perderá a aposentadoria especial.

    A questão deveria perguntar: Quanto a manutenção da aposentadoria especial josé:

    Lamentável!!!

    Mas, ficamos com a alternativa B que é a menos errada.

  • Letra B correta questão normal não precisamos complicar as coisas com comentários que não iram somar em nada em nossos estudos, um comentário com respaldo e bem formalizado é bem vindo, agora comentários tentando interpretar a legislação os caras estão parecendo professor ou até mesmo ministros ou deputados rsrsrsrsrs



    não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria, se não simplesmente perde a aposentadoria 


    gabarito letra B


  • Ele até pode voltar a trabalhar na mesma empresa, desde que a função não ofereça os mesmos riscos!!!!

  • questao incompleta mas creio que intencional pra pegar candidatos .........Ta valendo

    gabarito B


  • Gostaria de saber se estas aulas estão atualizadas com as mudanças que houveram?? 
    Desde já agradeço,
     

  • Antes da aposentadoria ele poderia estar em qualquer outra atividade que não fosse amparada por ap. especial..

    Se trabalhou como telefonista antes de aposentar especial, ja tendo direito adquirido, e depois de se aposentar voltou a ser telefonista, a questão B está errada!

    Estaria certa se voltasse a mesma atividade que desse ENSEJO a ap. especial..

  • GAB. B

    Pessoal não ponham pelo em OVO.

    SÓ TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL SE VOCÊ SE EXPÔS A CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FISICA.


  • Concordo com o colega Rac Corrêa, não ponhamos pelo em ovo até porque temos que interpretar a questão de acordo com dados fornecidos por ela nem mais nem menos. Da pra responder tranquilo essa questão, até por eliminação porque as outras alternativas estão claramente erradas.


  • A - ERRADO - ELE PODE RETORNAR AO TRABALHO DESENVOLVENDO ATIVIDADE COMUM, OU SEJA, ATIVIDADE QUE NÃO PREJUDIQUE À SAÚDE E NEM À INTEGRIDADE FÍSICA (NÃO HÁ AGENTES NOCIVOS).


    B - GABARITO.


    C - ERRADO - CASO RETORNE AO MERCADO DE TRABALHO, HAVERÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ATIVIDADE, DESDE QUE NÃO SEJA ATIVIDADE NOCIVA CASO CONTRÁRIO SUA APOSENTADORIA CESSARÁ.


    D - ERRADO - SE É INVÁLIDO, ENTÃO DEVE RECEBER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.


    E - ERRADO - ELE JÁ RECEBE A APOSENTADORIA ESPECIAL, OU SEJA, O QUE JÁ FOOI COMPROVADO É A EFETIVA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS DE FORMA PERMANENTE, NÃO OCASIONAL E NEM INTERMITENTE.



  • Letra B. Mas, caso ele retorne, a aposentadoria será suspensa enquanto ele permanecer na atividade. Digo SUSPENSA, pois o INSS volta a conceder a aposentadoria especial se o segurado que retornou à atividade deixar de exercer a mesma. Porém, como disse o professor Frederico Amado, se na prova do INSS aparecer que o benefício é CANCELADO EM VEZ DE SUSPENSO, pode-se considerar como certo, dependendo da situação, pois na LEI 8213 está escrito que a aposentadoria será CANCELADA.

  • 43 comentários o.o


    Lá vai mais 1


    a) não poderá retornar ao mercado de trabalho. TEM CASOS EM QUE A PESSOA SE APOSENTA COM APENAS 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, COMO NO CASO DAS MINAS. COMO ASSIM NÃO PODER TRABALHAR NUNCA MAIS?


    b) não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria. CORRETA.


    c) gozará de isenção da contribuição previdenciária se retornar ao mercado de trabalho. NUNCA OUVI FALAR QUE DETERMINADO SEGURADO FICOU ISENTO DE CONTRIBUIR.


    d) está inválido para o exercício da atividade laborativa. APOSENTADORIA ESPECIAL É DIFERENTE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.


    e) deve provar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalho desempenhado. DO QUÊ? DA APOSENTADORIA QUE JÁ CONSEGUIU? POR QUÊ? DO NOVO TRABALHO? SE ELE TIVER UM TRABALHO COMUM NEM TEM ESSAS QUESTÕES DE AGENTES AGRESSIVOS.

  • A) ele poderá retornar ao mercado de trabalho desde que não retorne para atividade especial pois se o fizer terá seu benefício cessado (suspenso), de outra forma ele apenas continuará laborando e contribuindo normalmente.
    B)↑
    C)↑
    D) A aposentadoria especial não enseja prova de invalidez uma vez o estado de saúde do segurado é presumida, sendo assim desde que comprovados os requisitos, o segurado terá sua aposentadoria especial sem que haja a necessidade de provar invalidez.
    E) Levando em conta que a atividade é nociva não há necessidade de nexo de causalidade de trabalho. Aqui a questão tende a confundir o candidato por inserir algo que a legislação previdenciária não exige (nexo de causalidade de trabalho).

  • Eis a minha dúvida considerar certo (Suspensão) ou (Cancelado)?Decreto 3048/00: Cessada.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 48 ao segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade.


    Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno


    8213/91: Automaticamente cancelada.



    .46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
    Acho que esse detalhe é muito importante as bancas estão achando qualquer brecha pra elaborar questões.

    se a banca pedir de acordo com o Decreto 3048: Cessada.
    Se a banca pedir de acordo com a Lei 8213/91: Automaticamente cancelada
  • Retornar à atividade anterior ele pode, porém seu benefício será cancelado. A pergunta deveria especificar algo a mais.
    Maaaas, aquela velha história da questão incompleta ser o gabarito..  Puuuts
    Vamo que vamo!!

  • Essa questão é podre. Primeiro que ele poderia sim voltar a ocupar o cargo anterior, não ha vedação legal a isso. Mas se ele assim o fizer terá sua aposentadoria suspensa. São conceitos diferentes e que já foram cobrados em outras provas , por exemplo, em relação ao segurado que sofreu acidente de trabalho.( as questões afirmavam que ele não poderia ser demitido, e ele pode, mas só por justa causa , em processo judicial). Outra coisa, é lógico que ele tem que provar o nexo,pode não ter essa palavrinha escrita diretamente, mas em qualquer prova de peso isso seria aceitável. Se ele tem que provar a exposição e o tempo trabalhado, é lógico que o nexo está aí no meio...mas enfim, fcc sendo fcc ne?

  • Mesmo recebendo aposentadoria especial, José poderá, sim, voltar a trabalhar. O que não pode é retornar para a mesma função que ensejou sua aposentadoria, visto que é nociva à sua saúde, sob pena de tê-la cancelada nos termos do art. 46, da Lei 8.213/91. Caso ele retorne ao trabalho em outra atividade, não nociva, deverá contribuir normalmente para o Regime Geral de Previdência Social. José não está inválido, ele aposentou-se na modalidade de aposentadoria especial, que é totalmente diferente. Por seu turno, não há previsão legal que respalde a alternativa “e”.

    GABARITO: B.

  • Assim, aquele que se aposenta pela aposentadoria especial e que continua exercendo atividade sujeita a agente nocivo deve ser NOTIFICADO antes de ser cessado o seu benefício e, se comprovar que deixou de exercer a atividade que ensejou a notificação, o benefício será mantido. Ademais, cabe destacar que o segurado especial pode exercer atividade comum, sem qualquer prejuízo.

  • eu confundi aposentadoria especial com segurado especial :(((

  • Por que ele irá provar nexo e etc. se ele já recebe? rsrs

  • Importante trabalhar com o que a questão oferece: se ela não faz menção à notificação e consequente cessação do benefício, o melhor é não trabalhar com esta situação. A pergunta é direta: pode ou não retornar para a mesma função que exercia anteriormente? A resposta é NÃO. 

    Assim, O trabalhador NÃO PDOERÁ RETORNAR para a mesma função, ainda que possa retornar ao labor em outra atividade comum. Ora, o objetivo do beneficio é justamente a segurança do trabalhador, sendo que a redução no tempo de exposição, e consequente concessao de Aposentadoria especial, se dá pelo intuito de assegurar a saúde deste trabalhador. Não faria sentido conceder-lhe este beneficio se ele continuar a trabalhar na mesma atividade nociva. 

    logo, correa a alternativa "B  = não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria."

  • Temos que jogar as cartas da banca.

    Mas dizer o cara não pode voltar a exercer...Claro que pode! Apenas sofreria a pena de cancelamento da aposentadoria. Mas essa é uma ideia extravagante da minha parte. Prefiro pegar leve e acertar o gabarito.

  • Lei 8213/91:

     

    a) b) d) e) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

     

    § 3º. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. 

     

    § 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

     

    § 8º. Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.

     

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

     

    Ou seja, o aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar desde que não seja em atividade que o sujeite a agentes nocivos.

     

    c) Art. 11. § 3º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Questão onde devemos trabalhar por eliminação de respostas.

    Porque se ficarmos analisando situações externas que não foram perguntadas já era , você marca errado .

  • Uma questão da Banca CESPE que me fez induzir ao ERRO.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: PGE-PE - ANALISTA JUDICIARIO

    O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de benefícios previdenciários. 

    Após ter contribuído por vinte e cinco anos como professora do ensino fundamental, Valéria se aposentou pelo regime geral de previdência social, mas, mesmo após sua aposentadoria, ela continuou trabalhando na mesma escola, exercendo a mesma função. Devido a um acidente doméstico, Valéria está temporariamente incapacitada para o trabalho. Nessa situação, Valéria terá direito a receber o benefício do auxílio-doença cumulativamente com a aposentadoria por tempo de contribuição.(errada)

    Porém a questão deixava claro o retorno do aposentado a mesma Função

    Conclusão:

    Cuidado aos concurseiros que estuda com mais de uma banca ( Como Foi o Meu Caso).

  • Claro que pode voltar. Só perde o benefício.

  • b

  • ELE NÃO PODE RETORNAR AO TRABALHO EXPOSTO A RISCO, MAS ELE PODE EXERCER OUTRO TRABALHO QUE NÃO SEJA EXPOSTO A RISCO PERMANENTE.

  • se ele voltar, terá seu benefício cancelado.
  • ASSERTIVA CORRETA Letra B – 

    Artigo 57, § 8º: APLICA -SE O DISPOSITIVO NO ARTIGO 46 AO SEGURADO APOSENTADO NOS TERMOS DESTE ARTIGO QUE CONTINUAR NO EXERCICIO DE ATIVIDADE OU OPERAÇÃO QUE O SUJEITE AOS AGENTES NOCIVOS CONTANTE DA RELAÇÃO REFERIDA NO ART. 58 DESTA LEI.

    Artigo 46: O APOSENTADO POR INVALIDEZ QUE RETORNAR VOLUNTARIAMENTE À ATIVIDADE TERÁ SUA APOSENTADORIA AUTOMATICAMENTE CANCELADA, A PARTIR DA DATA DO RETORNO.

     O APOSENTADO ESPECIAL PODE VOLTAR AO MERCADO DE TRABALHO EM QUAISQUER ATIVIDADE, EXCETO AS QUE EXECIA ANTERIOMENTE E AQUELAS QUE O SUJEITA A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.

  • Se ele retornar a função que ocupava anteriormente, SIMPLESMENTE, perderá o direito a aposentadoria especial.