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ID
666460
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins de cálculo do salário de benefício, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213:
    Art. 29-A.  O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.

    Gabarito, portanto, alternativa B.
  •  INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 36 da Lei 8213/91: Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições. Vale dizer, deverá comprovas o benefício para o cálculo do salário de benefício.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 29-A da Lei 8213/91: O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 34 da Lei 8213/91: No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis. Ou seja, o empregado não necessita apresentar os recibos de pagamento.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 29-A da Lei 8213/91: O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego. Pela redação do artigo vê-se que a lei fala em segurados, não importando quais sejam.
  • continuando...

    Letra E -
    INCORRETA (segundo o gabarito oficial) – Questão controvertida. Quem considerou ser incorreta fundamentou no Artigo 29-A da Lei 8213/91O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego; entendendo como segurado, qualquer um inclusive o especial, portanto não precisaria comprovar.
    Entendimento diverso, ou seja como correta a alternativa, funda-se no § 2º, do artigo 200, decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, que dispõe: °O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199”. E também no § 1º, do Artigo 348 do referido decreto, que estabelece: Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições, observado o disposto nos §§ 7º a 14 do artigo 216.
  • Apenas complementando.
    Acredito que a resposta do item E está no art. 39, inciso I, da lei 8.213/91, pois o segurado especial deve comprovar exercício de atividade rural, e não o recolhimento das contribuicões:
    "Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido".
  • Boa Scrat. É isso mesmo. Segurado especial só precisa comprovar o exercício da atividade e não tempo de contribuição.,
  • O CNIS é a base de dados do INSS onde constam todas as contribuições, de modo que as informações ali constantes são utilizadas para todos os segurados.


    Gabarito: B


  • a letra E quis confundir com a comprovação do tempo exercido pelo segurado especial para efeito de carência.

  • FONTE:http://www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_outubro2001/corpodocente/tratamento.htm

    7. A falta de desconto e a conseqüente falta de recolhimento da contribuição não são óbices à concessão de benefícios ao empregado comum, ao trabalhador temporário e ao trabalhador avulso, desde que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado. Se não puderem comprovar o valor dos respectivos salários-de-contribuição, no período básico de cálculo, receberão o benefício de valor mínimo(o valor do salário mínimo). Quando apresentarem prova dos salários-de-contribuição, a renda será recalculada. 

    8. Essa regra, porém, não se aplica ao empregado doméstico. A ele, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, mas não comprovando o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, e essa renda será recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

    9. A discriminação é extremamente radical e absolutamente injusta. Com relação ao empregado comum, trabalhador temporário e trabalhador avulso, o benefício mínimo será concedido se não puderem comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição.
    Com relação ao empregado doméstico, o benefício mínimo será concedido se não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas. Para aqueles segurados, a renda será recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. Para este(o doméstico), a renda será recalculada, quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

  • obs :a presunção de carência entende-se ao segurado empregado ,trabalhador avulso E AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL...

  • tiago deus, em relação ao seu comentário na letra "e" 

    "e) ( errada ) - A filiação do segurado especial não exige o efetivo recolhimento, basta a comprovação de que trabalhou na pesca ou na agricultura ( ficção jurídica)."

    O segurado especial é obrigado sim a contribuir quando houver a comercialização da produção rural, se não pagar pode haver todo o trâmite de constituição do crédito tributário,  só não é vinculado o recolhimento da contribuição com a concessão do benefício

    Abraços. 


  • A referida questão encontra resposta no artigo 29-A da lei 8.213/91:
    "Art. 29-A.  O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego".
    Assim, RESPOSTA: B.


  • Mudança da Presunção de Recolhimento!

    Com a alteração da lei 8.213/91 feita pela LC nº 150/2015, o art. 34, inciso I passou a vigorar da seguinte forma:

            Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Agora as contribuições devidas pelo empregado doméstico (que são descontadas e recolhidas pelo empregador doméstico) são presumidas como ocorre com os segurados empregados e avulsos.

  • hoje a letra A estaria correta de acordo com o comentário da colega Taisi o empregado doméstico não mais comprova o recolhimento, basta comprovar o valor do seu salário de contribuição.

  • o CNIS é a base de dados nacional que contem informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.  

      Livro( Manual de Direito Previdenciario- Autor: Gustavo Bregalda Neves)

  • Analisando ,atualmente , essa questão teríamos a letra A e B como respostas .

  • QC vamos atualizar as questões do site, pagamos por um serviço e merecemos te-lo na melhor qualidade possível. 

    Essa questão atualmente visto as alterações do segurado empregado doméstico teria os itens A e B como certos.

  • e) errada. O segurado especial não contribui sobre salário de contribuição e sim sobre a receita bruta da comercialização da sua produção. Assim não será calculado salário de benefício para ele, pois o salário de benefício leva em conta os salários de contribuição. Todos os benefícios a que o segurado especial tem direito terão valor igual a um salário mínimo.

  • Existem duas opções corretas, letra A e B.

    Com a alteração da lei 8.213/91 feita pela LC nº 150/2015, o art. 34, inciso I passou a vigorar da seguinte forma:

            Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Agora as contribuições devidas pelo empregado doméstico (que são descontadas e recolhidas pelo empregador doméstico) são presumidas como ocorre com os segurados empregados e avulsos.

  • Galera, a questão é de 2012, por isso a letra "A" parece estar correta.

    Questão desatualizada.

    A e B estariam corretas hoje.

  • Reposta: B.
    É só ver o Art. 29-A da Lei 8.213/91

  • Presunção de recolhimento para o EMPREGADO DOMÉSTICO, Empregado e Trabalhador Avulso.

    Realmente está desatualizada!

  • Conforme já comentaram as respostas a) e b) estariam certas hoje. Veja a lei antiga e a atualizada:

    REDAÇÃO ANTIGA: Art. 35. Ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.

    REDAÇÃO EM VIGOR: Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)