SóProvas


ID
666463
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes da Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212.

    Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

    § 5º O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

    Ou seja, quem cuida da arrecadação das contribuições do empregado é a EMPRESA, estando, portanto, presumida o recolhimento daquelas por esta.
    Gabarito: alternativa B.
  • A) ERRADA >> Lei 8212 ART. 25 : O segurado especial contribui 2,3% sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural.
    C) ERRADA >> O trabalhador eventual é classificado como contribuinte individual. Caso ele preste serviço para pessoa física, a obrigação de recolhimento é dele. Caso preste serviço para pessoa Juridica, essa terá de recolher a contribuição. Por isso a contribuição não é presumida.
    D)ERRADA >> Lei 8212
    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
    I - a empresa é obrigada a:
    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.

    E) ERRADA >> Lei 8212
    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo.

    Está errada pois não é o empregado doméstico que recolher sua contribuição, é o empregador doméstico. Acho que o examinador desperdiçou munição com essa assertiva pois se ele estivesse colocado assim>>>
    E) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
    teria eliminado boa parte da concorrência.

    Passar em concurso público é sorte, quanto mais você estuda, mais sorte tem.

  • GABARITO: B
    Olá pessoal,
    Comentários:
    Esta questão também tem duas respostas possíveis: letras A e B (gabarito oficial: B). A sistemática do recolhimento da contribuição do segurado especial tem dois ângulos. Se considerarmos a comercialização da produção rural, é obrigatória, sendo que o recolhimento pode ser feito pelo próprio especial ou pelo intermediário (p. jurídica). Entretanto, como pessoa física, o especial, apesar de estar “dispensado” do recolhimento, tem a faculdade de optar pela contribuição da mesma forma que o contribuinte individual. Somente nesse último caso haverá reflexos em seus benefícios. Embora a B esteja mais correta, a letra A não pode ser desconsiderada.
    Fundamentação
    Art. 25, Lei 8.212/91. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)
    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). 
    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)
    Espero ter ajudado, bons estudos!!!!
    Fonte: Professor Paulo Roberto
  • Amigo Sidnei.

    Discordo, pois a alternativa A não está correta. Veja na fundamentação:

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

    Acredito que poderá haver, somada a contribuição obrigatória, contribuição facultativa na forma do art. 21

    Grande abraço.
  • FACULTATIVAMENTE!!!!!
  • Presume-se o recolhimento dos:
    - empregados
    - avulsos
    - relativamente aos contribuintes individuais
  • Não esquece de depositar na conta ! kkk

     a)  o segurado especial está dispensado de recolhê-las. ( F )

    Regra -  quem adquire a produção é quem deve recolher( até o dia 20 do mês subsequente)

    Exceção: quando o segurado vende diretamente no varejo ou exporta, ele mesmo deverá arrecadar a contribuição para a seguridade.


     b) presume-se o recolhimento das contribuições do empregado. ( certo )

    É verdade , a presunção de recolhimento abrange : segurado empregado, avulso , e segurado individual que preste serviço para PJ

     c) presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual.

    O trabalhador eventual não existe mais, o que existe é trabalhador avulso ( para fins previdenciários)

     d) o prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês. ( FALSO)

    Dia 20


     e)o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês. ( f )

    Dia 15 


  • ALTERNATIVA B

    AO PROFISSIONAL EMPREGADO PRESUME-SE O RECOLHIMENTO.

  • empregado doméstico "agora" é dia 7 de cada mês 

  • Comentários:

    O segurado especial não esta dispensado de recolher a contribuições devidas a Previdência Social. Será o adquirente que deverá recolhê-las até o dia 20 de cada mês. O produtor recolherá se vender sua produção no varejo.

    - Empresas depositam até o dia 20 do mês.

    - Domésticas depositam até o dia 7 do mês. (2015)

    Presume-se o recolhimento dos:
    - empregados
    - avulsos
    - relativamente aos contribuintes individuais

    Parte superior do formulário

    Gabarito: B

  • O que é?

    É a data limite que cada grupo de contribuinte tem para fazer o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa.

    Empresa ou Equiparada

    O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro.

    Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro.

    Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá acontecer até o dia útil imediatamente anterior.

    A contribuição dos cooperados arrecadada pela cooperativa de trabalho, seguem as mesmas regras.

    Contribuintes Pessoa Física

    Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial

    Deverão efetuar o recolhimento da contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.

    Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 15 de fevereiro.

    O Empregado doméstico

    deverá efetuar o recolhimento da contribuição até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.

    Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 7 de fevereiro.

    Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

    A contribuição incidente sobre o 13º salário do Empregado Doméstico, deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro, devendo ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário.

    Microempreendedor Individual – MEI

    As informações referentes ao Microempreendedor Individual, deverão ser consultadas diretamente no Portal do Empreendedor através do endereço www.portaldoempreendedor.gov.br ou através da página Microempreendedor Individual (texto resumido)

    Uma vez formalizada a condição de MEI, as guias de pagamento (DAS) serão gerados no próprio portal.

    No valor total de cada guia, já estará incluído o valor de 5% sobre o salário mínimo vigente a título de contribuição para o INSS e o vencimento será até o dia 20 de cada mês.

    Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

    Se não fizer o pagamento até o dia do vencimento, deverá ser gerada nova Guia (DAS) no próprio portal, a qual já conterá os valores de multa e juros.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/prazos-recolhimento/

  • De acordo com a argumentação abaixo, a letra C estaria também correta atualmente? Peço ajuda aos universitários.

    Mudança da Presunção de Recolhimento!

    Com a alteração da lei 8.213/91 feita pela LC nº 150/2015, o art. 34, inciso I passou a vigorar da seguinte forma:

            Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • amilton claudino


    A letra c está errada. 


    A letra c fala trabalhador eventual, este não existe. Não confundir com trabalhador avulso.

  • Obrigado Luiz Roberto.

  • Realmente se fosse trabalhador avulso a letra C estaria correta, perfeito!!!
    FOCO NOS ESTUDOS!  \m/

  • LETRA B

    Se a empresa deixar de recolher a contribuição, ficará em dívida com a previdência social, mas o empregado poderá requerer a aposentadoria, comprovando vínculo com a empresa e o salário de contribuição. Caso só consiga comprovar o vínculo, terá direito ao benefício de um salário mínimo, até que seja possível comprovar o valor do salário de contribuição, a fim de que o benefício seja recalculado. 

  • Atualizando:
    A Lei 11.933/09 postergou o vencimento das contribuições previdenciárias das empresas, passando a ser dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço que deve ser antecipado para o dia útil anterior, se não houver expediente bancário na data de vencimento.

    E para os empregadores domésticos o prazo é até o dia 07 do mês seguinte, prazo este que deverá ser antecipado caso não seja dia útil, conforme LC 150, de 01/06/2015.
  • Olá Thiago Santos, porque você colocou em um comentário que o SE tem que recolher até dia 15 e em um outro você colocou dia 20? Tem relação com o contribuinte ser físico ou jurídico???

  • De fato é presumida a contribuição do segurado empregado assim como também pode ser notado sobre o CI que preste serviço à empresa, do empregado doméstico, trabalhador avulso.
    Ainda, o prazo de recolhimento da empresa é até 20° da empresa e quanto ao empregadOR doméstico é até 7° dia do mês.

  • A T E N Ç Ã O !

    .

    O comentário do Tiago, que é o mais votado, só precisa de uma correção em relação à letra "e)". O prazo atual para o empregador doméstico recolher a contribuição patronal e a do empregado é até o dia 7 do mês subsequente.

  • A Lei complementar 150 de 2015 alterou a data de recolhimento do empregador doméstico para até o dia 7 do mês subsequente.
    Também, a lei 13.202, de 2015 alterou o procedimento no caso de não haver expediente bancário no último dia, que agora volta para o dia anterior, e não posterior como muitos tem comentado aqui.


    Lei 8212 Art. 30
    § 2o  Se não houver expediente bancário nas datas indicadas:
    II - na alínea b do inciso I e nos incisos III, V(do empregador doméstico), X e XIII do caput, até o dia útil imediatamente anterior.(Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    Gabarito: B)

  • O segurado não está dispensado totalmente de verter contribuições para a Previdência Social, contribuindo com cerca de 2,1% sobre a venda da comercialização bruta da produção, conforme Lei 8.212/91, art. 25. Realmente, o recolhimento dos empregados é presumido, pois a obrigação tributária é da empresa, segundo inteligência do art. 30, inciso I, “a”,  e art. 33, §5, da Lei 8.212/91. Não há “trabalhador eventual”. O prazo para recolhimento da contribuição das empresas é dia 20, art. 30, inciso I, “b”, Lei 8.212. O empregado doméstico tem a sua contribuição recolhida pelo empregador doméstico até o dia 15.

    GABARITO: B.

  • Gabarito Letra B

     

    Lembrando que a contribuição do segurado EMPREGADO DOMÉSTICO também passou a ser presumida!

    LC150/2015

     

    Bons estudos

  • Pessoal, estamos em 2016 e alguns comentários estão desatualizados, portanto, prestem atenção!!

    Vamos lá:

    A) O segurado especial está dispensado de recolhê-las. (ERRADO)

    Segurado Especial:
    Quem recolhe --> a empresa com quem ele comercializou seus produtos rurais ou pesqueiros
    Quando --> até o dia 20 do mês subsequente
    Alíquota --> 2,1% (já somado o SAT)

    B) Presume-se o recolhimento das contribuições do empregado. (CORRETO)

    De quem a empresa recolhe --> empregados, avulsos, empregados domésticos e contribuintes individuais (que trabalhem para empresas).
    Atenção: C.I que trabalhe por conta própria e segurados facultativos recolhem por si próprios.

    C) Presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual. (ERRADO)

    Trabalhador eventual não é contribuinte obrigatório, podendo, porém, ser contribuinte facultativo.
    Se assim o for, ele mesmo fará o seu recolhimento de contribuições.

    D) O prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês. (ERRADO)

    As empresas têm prazo até o dia 20 do mês subsequente.

    E) O empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês. (ERRADO)

    Com a LC 150/2015, os empregados domésticos adquiriram também, como os demais empregados e avulsos, a presunção do recolhimento de contribuição previdenciária. Dessa forma, é dever do empregador doméstico efetuar o recolimento até o dia 07 do mês subsequente.


     

  • Fabi Fernandes. Comentário perfeito, salvo o da letra C. Todo trabalho remunerado , inclusive aqueles de natureza eventual, é obrigatória a incidência de contribuição. Tornando, dessa maneira, o trabalhador eventual num contribuinte obrigatório. Espero ter ajudado e boa sorte na prova para todos nós .
  • a) O segurado especial não está dispensado de recolher. Segundo o artigo 25, da lei 8.212, ele tem o dever de recolher sua contribuição previdenciária. O que ocorre com o segurado especial é que quando do requerimento de qualquer benefício ele não precisa comprovar o recolhimento. Basta comprovar o exercício da atividade laborativa na condição de segurado especial.

     

    b) Existe um princípio doutrinário chamado automaticidade das prestações que tem base no dispositivo que transfere à empresa o dever de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado. Então, o empregado não tem o ônus do recolhimento, embora tem o ônus do pagamento da sua contribuição previdenciária. Assim, como a lei transfere à empresa a obrigação de recolher presume-se recolhida a contribuição em favor do empregado.

     

    c) O trabalhador eventual é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo. Ele é contribuinte individual. Este, por si só, não tem a prerrogativa de presunção de recolhimento, devendo fazê-la muitas vezes pessoalmente este recolhimento previdenciário.

     

    d) 20 do mês subsequente

     

    e) primeiro que empregado doméstico não tem que recolher e sim o empregador doméstico. O empregador doméstico efetuar o recolimento até o dia 07 do mês subsequente.

     

    Resposta: B

     

    Fonte: QC

  • SÓ A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO: QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO DOMÉSTICO, A LEI MUDOU, AGORA É DIA 7, E NO CASO DE NÃO SER DIA ÚTIL O RECOLHIMENTO DEVERÁ SER ANTECIPADO PARA O DIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

  • Em relação à letra A, importante destacar que a Lei nº. 13.606/18 alterou a alíquota de contribuição do segurado especial, de 2% para 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção (artigo 25, I, Lei nº. 8.212/91). Já a alíquota referente ao SAT, continua em 0,1%, totalizando a contribuição do segurado especial em 1,3%.

  • Lei 8212/91:

     

    a) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

     

    I - 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção

     

    b) Art. 33, § 5º. O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.

     

    c) d) e) Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

     

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;  

     

    Ou seja, se o trabalhador eventual ou avulso for segurado facultativo ele deverá recolher a sua contribuição. Logo, o recolhimento da contribuição do trabalhador eventual ou avulso não é presumido.   

     

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

  • Não gostei muito da letra C pois "trabalhador eventual" me deu duas ideias:

    1- contribuinte individual (que foi o que a banca considerou)

    2- o empregado temporário (até 3 meses) ora se é de 3 em 3 meses logo ele PARECE ser eventual...enfim, dei bobeira e errei a questão

  • Não gostei muito da letra C pois "trabalhador eventual" me deu duas ideias:

    1- contribuinte individual (que foi o que a banca considerou)

    2- o empregado temporário (até 3 meses) ora se é de 3 em 3 meses logo ele PARECE ser eventual...enfim, dei bobeira e errei a questão

  • As bancas elaboram cada opção sem fundamento, por exemplo, a alternativa B que segundo a banca é o gabarito diz que: Presume-se o recolhimento das contribuições do empregado!

    Se é empregado, as contribuições não presumidas, mas sim obrigatórias.

  • Esta letra B como gabarito, está meio ESTRANHA , pois a contribuições da pessoa que seja empregado não são presumidas, mas sim OBRIGATÒRIAS.

  • Esta letra B como gabarito, está meio ESTRANHA , pois a contribuições da pessoa que seja empregado não são presumidas, mas sim OBRIGATÒRIAS.

  • Lei de Custeio:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:  

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; 

    c) recolher as contribuições de que tratam os incisos I e II do art. 23, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente;

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;   

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

  • Gabarito: B

    Nos termos do § 5º, do art. 33, da Lei 8.212/91, o desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei. Assim sendo, quem tem a obrigação de arrecadar e recolher a contribuição do empregado é o empregador, havendo presunção em favor do empregado de que a contribuição foi recolhida.

    Bons Estudos!

  • Até dia 15: Facultativo, Individual por conta própria (Caso não seja dia útil podem ser pagas no próximo dia útil)

    Até dia 7: Especial e Empregador doméstico (Caso não seja dia útil devem antecipar o pagamento)

    Até dia 20/12: Sobre o 13º salário

    Em até 2 dias úteis: Associação desportiva sobre a renda do evento

    Todas as outras vencerão no dia 20 do mês subsequente.

  • Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes da Previdência Social, é correto afirmar que B) presume-se o recolhimento das contribuições do empregado.

    Nos termos do art. 216, § 5º, do Decreto 3.048/99, a alternativa B é a correta.

    Erros das demais alternativas:

    A) o segurado especial NÃO está dispensado de recolhê-las. ERRADO

    C) presume-se o recolhimento das contribuições do trabalhador eventual AVULSO. ERRADO

    D) o prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês 20 DO MÊS SEQUINTE ÀQUELE A QUE SE REFERIREM AS REMUNERAÇÕES. ERRADO

    E) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês 7 DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA. ERRADO

    Resposta: B