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ID
666466
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entre as obrigações previdenciárias da empresa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    Na verdade, a empresa ARRECADA as contribuições e não repassa aos empregados os valores devidos. É ela própria quem faz tal arrecadação, havendo, inclusive, presunção de recolhimento das contribuições dos empregados, ponto abordado por outra questão da mesma prova.

    Gabarito: alternativa E
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CERTAArtigo 32: A empresa é também obrigada a:[...] IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
     
    Letra B –
    CERTAArtigo 30: I  -a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
     
    Letra C –
    CERTAArtigo 31: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
     
    Letra D –
    CERTAArtigo 32: A empresa é também obrigada a: I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
     
    Letra E –
    ERRADA Como já mencionado pelo colega acima incide o Artigo 30, I, alínea “a”, a contrariu sensu.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • O artigo 30, inciso I, alínea a, da Lei 8.212, embasa a resposta incorreta (letra E):

    A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

  • não é 15% do valor bruto da nota fiscal no caso de contratar serviços mediante cessão de mão de obra?

  • Larissa Bom dia ! Esclarecendo sua dúvida. 

    15% é uma das contribuições que a empresa contratante tem obrigação de recolher(pagar), quando se trata de prestação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho, neste caso a empresa não arrecada (desconta) nada da cooperativa, ela que é obrigada a pagar. 

    Lei 8212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

    11% é uma contribuição que a empresa contratante tem a obrigação de reter (arrecadar) e depois recolher (pagar) em nome da prestadora de serviços, pelos prestados mediante cessão de mão de obra.

    Neste caso a empresa contratante está fazendo o mesmo que faz com os segurados, descontando do valor a pagar pra eles e recolhendo aos cofres da previdência, o recolhimento é feito na inscrição da empresa que prestou os serviços e esta poderá compensar esse valor com as suas futuras contribuições a pagar. 

    Lei 8212, Art. 31A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. 

    Espero ter ajudado, abraços. 

  • A empresa é obrigada a:

    Repassar aos empregados,QUANDO SOLICITADO, os valores devidos...

    Falou em CESSÃO DE MÃO DE OBRA= 11% do valor bruto da nota fiscal.

    Falou em prestação de serviços COOPERADO por intermédio de cooperativa de produção= 15% do V.B. da nota fiscal.

    #abraço #jesusamaatodos

  • Áurea, muito obrigada =]

  • Gabarito: E.

    A obrigação da empresa é justamente descontar os valores dos empregados e repassar à previdência e não repassar o valor
    aos empregados para que estes façam o recolhimento

  • Prova se faz com calma, dá pra notar que o povo que comenta entende da matéria, o erro da questão está apenas na palavra "Repassar" aos funcionários, quando na verdade o certo é recolher o recolhimento dos mesmos. 


  • Questão dada de graça, creio que ninguém errou. Como recolher dos empregados e devolver aos próprios? rsrs


    Mas a Larissa Dias levantou uma dúvida muito importante. E foi aí que alguns caíram.
  • Questão desatualizada, pois agora a porcentagem para 

    "Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal quando contratar serviços a serem executados com cessão de mão de obra." é de 15% (quinze por cento)!!!

    Lei 8212:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).(Produção de efeitos).


    Resumindo é a Retenção de 11%. Neste caso não há a responsabilidade solidária. !!!!!
    A retenção de 15% é para cooperativas de trabalho -  Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 
     IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • "Repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária para fins de recolhimento."  Errado.

     

    Arrecadar, recolher, repassar.

     

    Arrecadar -  a empresa arrecada as contribuições a cargo dos segurados que lhe prestam serviço, ou seja, efetua o desconto.

     

    Recolher - após arrecadar as contribuições do segurado, a empresa as junta com as contribuições a seu cargo (patronais) e as paga à instituição financeira.

     

    Repassar - a instituição financeira destina essas contribuições recolhidas aos cofres da previdência. 

     

  • Questão de interpretação, Gabarito: E
    Pq está sendo colocado que a empresa repassa para os empregados a responsabilidade do recolhimento, sendo que a empresa é que tem que reter dos empregados o valor devido e recolher as contribuições previdenciárias junto com sua cota patronal... Está invertendo os papéis

  • Pessoal... muitos estão errando a questão por falta de atenção... o que está sendo perguntado é a questão INCORRETA e está certo o gabarito E.

  • Lei 8.212/91 

    Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    IV - 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Na lei o que diz no art. 31 é cessão de mão de obra, portanto correto com relação a Lei 8.212/91 art. 31. No art. 22 é com relação as cooperativas de trabalho, não é o que a questão pede.

    Bons estudos!!


  •  A literalidade da lei foi muito bem trabalhada nesta questão, de forma que o fundamento legal das alternativas é como segue, Lei 8.212/91: Alternativa a) art. 32, inciso IV; Alternativa b) art. 30, inciso I, “a”; Alternativa c) art. 31; Alternativa d) art. 32, inciso I; Alternativa e) art. 30, inciso I, “a” e “b”. A empresa é responsável tributária pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal e da contribuição previdenciária dos seus empregados.

    GABARITO: E.

  • Lei 8212/91:

     

    a) Art. 32, IV.

     

    b) e) Art. 30, I - a empresa é obrigada a: 

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.

     

    c) Art. 31, caput.

     

    d) Art. 32, I.

  • Gabarito: E

    Entre as obrigações previdenciárias da empresa não está prevista a de repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária para fins de recolhimento. A própria empresa deverá arrecadar e recolher as contribuições dos empregados a seu serviço. 

    Bons Estudos!

  • O erro da letra E está em dizer q deve repassar os valores; na realidade, uma das obrigações acessórias da empresa é comunicar aos empregados, mensalmente, em documento a ser definido em regulamento, o total dos valores retidos sobre o total das remunerações.