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Questões de Obrigação acessória


ID
44371
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva que não contém uma obrigação acessória das contribuições destinadas à Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;III - prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;V - encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior; eVI - afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.VII - informar, anualmente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma por ela estabelecida, o nome, o número de inscrição na previdência social e o endereço completo dos segurados de que trata o inciso III do § 15 do art. 9o, por ela utilizados no período, a qualquer título, para distribuição ou comercialização de seus produtos, sejam eles de fabricação própria ou de terceiros, sempre que se tratar de empresa que realize vendas diretas.Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 30/12/2008)Art.228. O titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais fica obrigado a comunicar, até o dia dez de cada mês, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da comunicação constar o nome, a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.Parágrafo único. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá otitular do cartório comunicar esse fato ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo estipulado no caput.
  • Pagamento não é acessória, mas obrigação principal
  • O pagamento constitui-se em obrigação principal, e não acessória.
  • vc deve pensar ASSIM:
    tudo q eh PAGAR é principal, resto é acessória


  • Alternativa d
    Os pagamentos são obrigações principais

    Seção III Das Obrigações Acessórias
    Art. 225. A empresa é também obrigada a:
    I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
    II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
    III - prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
    IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;
      (...)

      Art. 228. O titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais fica obrigado a comunicar, até o dia dez de cada mês, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da comunicação constar o nome, a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
  • Observem os verbos empregados na obrigação principal: ARRECADAR, RECOLHER, RETER e PAGAR. O resto é obrigação secundária.
  • A respeito dessa passagem o Prof. Ítalo Romano disse resumidamente:


     "Obrigação Principal é de Pagar.

      Obrigação Acessória é de Fazer."



     Tal dica tem funcionado muito bem até então.


    att

    Veronese
  • Essa é obrigação principal dever de pagar.
    Acessoria dever de fazer.
  • Questão fácil, vamos lá!

    Além da obrigação principal de arredar e recolher as contribuições (pagamento), as empresas possuem certas obrigações acessórias, estabelecidas pela legislação previdenciária, conhecidas como deveres instrumentais, que consistem em pretações positivas ou negativas de fazer ou não fazer alguma coisa no interesse da arrecadação e da fiscalização.

    Entre todas as assertivas, a única que contém obrigação principal é a letra "d" todas as demais tratam de obrigações acessórias.
  • Gab: d) Pagamento da contribuição social.

  • Obrigações Principais = Envolvem $$$

    Obrigações Acessórias = Não Envolvem $$$

  • OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS-------> pagar contribuições sociais ou qualquer outro tributo 


    OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS----> obrigações de fazer ou não fazer
    GABARITO "D"
  • Contribuição social é diferente de contribuição previdenciária....

  • Claudionor,

    Contribuição social é gênero, da qual contribuição previdenciária é espécie.

  • Creio que o erro da D está no fato que pagar a  contribuição não é contribuição acessória, é contribuição PRINCIPAL!


  • Só completando o comentário do colega Eliel, que ja diz tudo:
    OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS-------> pagar contribuições sociais ou qualquer outro tributo 
    OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS----> obrigações de fazer ou não fazer,  dar publicidade de suas operações

  • D

    Obrigações principais = envolvem pagamentos (P de Principal e de Pagamento).

    Obrigações acessórias = obrigações de fazer ou não fazer algo.

  • São todas obrigaçoes contabeis que devem ser informado ao orgao fiscalizador. eu gravo assim

  • Obrigações principais = dar

    Obrigações acessórias = fazer, não fazer (até havendo doutrina a elencar a origação de "permitir").

    Além, é interessante ressalvar que, diferente da teoria da gravitação do direito civil, no âmbito do direito tributário, as obrigações acessórias e principais são "destacáveis" uma das outras, subsistindo uma separada da outra, em plena autonomia conceitual.

  • São todas obrigaçoes acessorias(informar), exceto a D que é obrigação principal ($)
  • Obrigação principal: pagar.

  • Gab D.

    Pois a D traz uma obrigação principal.

  • Veja bem, o enunciado pergunta qual das alternativas não apresenta uma obrigação ACESSÓRIA.

    Portanto, o gabarito da questão é a letra D.

    D) Pagamento da contribuição social. 

    O pagamento de contribuição social constitui uma OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.

    As alternativas A, B, C e E são OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

    Art. 225. A empresa é também obrigada a:

    I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;

    II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

    III - prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;

    IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;

    V - (Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    VI - afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    VII - informar, anualmente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma por ela estabelecida, o nome, o número de inscrição na previdência social e o endereço completo dos segurados de que trata o inciso III do § 15 do art. 9o, por ela utilizados no período, a qualquer título, para distribuição ou comercialização de seus produtos, sejam eles de fabricação própria ou de terceiros, sempre que se tratar de empresa que realize vendas diretas. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    VIII - comunicar, mensalmente, os empregados a respeito dos valores descontados de sua contribuição previdenciária e, quando for o caso, dos valores da contribuição do empregador incidentes sobre a remuneração do mês de competência por meio de contracheque, recibo de pagamento ou documento equivalente. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Art. 228. O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, no prazo de um dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, ou pelo sistema que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: D

  • Questão versa sobre as obrigações acessórias, sob o enfoque do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), devendo o candidato assinalar a assertiva que não contém uma obrigação acessória das contribuições destinadas à Seguridade Social.

    Alternativa “a” contém uma obrigação acessória. Com base legal no art. 225, I, do Decreto 3.048/99, verbis: “Art. 225. A empresa é também obrigada a: I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”.

    Alternativa “b” contém uma obrigação acessória. Como se observa da leitura do art. 225, III, do Decreto 3.048/99: “Art. 225. A empresa é também obrigada a: (...) III - prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização”.

    Alternativa “c” contém uma obrigação acessória. Com fundamento no art. 225, II, do Decreto 3.048/99, litteris: “Art. 225. A empresa é também obrigada a: (...) II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos”.

    Alternativa “d” não contém uma obrigação acessória. Pagamento não consubstancia obrigação acessória, mas principal. Obrigações principais envolvem pagamento de contribuições sociais ou qualquer outro tributo. Por seu turno, obrigações acessórias ensejam obrigações de fazer ou não fazer.

    Alternativa “e” contém uma obrigação acessória. Como se vê do teor do art. 228, do Decreto 3.048/99: “Art. 228. O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, no prazo de um dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, ou pelo sistema que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia”. 

    GABARITO: D. 


ID
67291
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Obra de construção civil realizada em grande shopping da cidade não contém prova regular e formalizada do montante dos salários pagos durante a sua execução. Assim, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A Lei 8.212/91, art. 33, parágrafo 4 dispõe que: "Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de contrução civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus da prova em contrário."

  • A Monica indicou a resposta A mas fundamentou a B como correta....
    Qual a resposta afinal??????

  • Marcela Pantiga "B"

  • Gabarito B Este procedimento se chama aferição indireta. 

  • B

    Esse processo se chama "aferição indireta".

  • Boa e velha aferição indireta
  • Lei 8.212/91

    Art. 33 § 4 Na falta de prova regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa corresponsável o ônus da prova em contrário.


ID
67297
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Além do pagamento das contribuições sociais, as empresas tem outras obrigações para com o fisco. Antônio José, empresário contribuinte individual, desejando cumprir com todas as suas obrigações fiscais, pede ao contador que seja elaborada a folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas por sua empresa.

De acordo com a situação-problema apresentada acima e das obrigações acessórias da empresa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Pesquisei sobre a informação do colega e ela confere. Portanto, de acordo com o gabarito oficial, a alternativa correta desta questão é a letra "E".
  • Estou de acordo com os outros dois comentários. O gabarito oficial desta questão é a alternativa "e".
  • Também concordo com os colegas. Para quem quer conferir, há no Vemconcursos um artigo sobre obrigações acessórias em Previdenciário, elaborado pelo prof.Italo Romano (07-07-2004)em que ele comenta o assunto. Destaca-se na inscrição que esta deve ser feita inclusive para C. Individuais sem vínculo, qdo. não tiverem inscrição. Da elaboração da folha, esta deve abranger todos os segurados a serviço da empresa. O padrão não é aberto, devem ser discriminados, dentre outros, cargo, função e serviço, agrupados em categoria, descontos, etc.
  • Ok, pessoal!

    Gabarito corrigido.

    Bons estudos!

  • Bem,eu já ENTENDI que o gabarito correto é a alternativa "E".

    TODAVIA ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR POR QUE A ALTERNATIVA "E" éa a correta?

    RIP Steve.
  • Baseado no Decreto 3048/99.

    Art. 12. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;


                                                                                           Seção III
                                                                               Das Obrigações Acessórias

            Art. 225. A empresa é também obrigada a:

            I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
     

  • Conforme estabelece a legislação previdenciária, dentre outra obrigações acessórias, a empresa está obrigada a elaborar a folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviço, com a correspondente totalização e resumo geral, de com padrões e nomas legais.

    Portanto letra "e".

    Valeu! ;)

  • Resposta correta : E

    DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/05/1999 - Republicado em 12/05/1999

    Seção III -
    Das Obrigações Acessórias

     
    Art.225. A empresa é também obrigada a:

    I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
     

  • Gente, a resposta não é a letra A?
  • Gabarito A.

    Vejam que o comando da questão trata de empresário contribuinte individual que é empregador, logo equiparado a empresa para fins previdenciários.

    Portanto, todas as remunerações pagas ou creditadas a empregado ou segurado a seu serviço devem por ele ser contabilizada na folha de pagamento.

    Não há dúvidas quanto ao gabarito.


    Bons estudos a todos.

  • Resposta correta é a letra "A" como já foi explicado anteriormente. COM ABSOLUTA CERTEZA.

  • LEI  8.212/91:  Art.  32.  

    A  empresa  é  também obrigada a: 

    I  -  preparar  folhas-de-pagamento  das 

    remunerações pagas ou creditadas a todos os 

    segurados  a  seu  serviço,  de  acordo  com  os 

    padrões  e  normas  estabelecidos  pelo  órgão 

    competente da Seguridade Social;

  • Pessoal muito cuidado com os comentários para não confundir os colegas.... 

    Li os comentários dos colegas que colocaram o gabarito como E e a fundamentação de vocês é a alternativa A.  Resolvi pesquisar, aqui mesmo no QC , acontece que haviam duas provas para o cargo de analista tributário, conhecimentos gerais (prova 1) e conhecimentos específicos (prova 2), a questão em tela é a questão 19 da prova 2, gabarito A, vocês olharam o gabarito da  prova 1. 
    Para conferir. https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/983/esaf-2009-receita-federal-analista-tributario-da-receita-federal-prova-2-gabarito.pdf
    GABARITO A! Abraços
  • A

    Bem tranquila, como Antônio se equipara a uma empresa, ele deve incluir na folha de pagamento todos os salários de todos os segurados que estão a seu serviço.

  • Além do pagamento das contribuições sociais, as empresas tem outras obrigações para com o fisco. Antônio José, empresário contribuinte individual, desejando cumprir com todas as suas obrigações fiscais, pede ao contador que seja elaborada a folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas por sua empresa. De acordo com a situação-problema apresentada acima e das obrigações acessórias da empresa, é correto afirmar que:

    A) a referida folha de pagamento deve incluir todas as remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa.

    A alternativa correta é a letra A, observe, novamente, o art. 225, inciso I, do RPS:

    Art. 225. A empresa é também obrigada a:

    I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;

    Resposta: A


ID
67717
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos do Regulamento da Previdência Social, analise as assertivas a respeito das obrigações acessórias de retenção e responsabilidade solidária da contribuição social, assinalando a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não considero correta a assertiva "d", eis que, se não há cessão de mão-de-obra, de que solidariedade estaríamos falando?
  • Nesta questão, o candidato deveria assinalar a assertiva ERRADA. O gabarito preliminar considerou a alternativa A como errada.Discordo do entendimento da banca examinadora. A respeito do tema, vejamos o que determina a Lei nº 8.212/91 e o Regulamento da Previdência Social:Lei nº 8.212/91, art. 30, IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.RPS, art. 222. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília também respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social. O fato de ter sede em Brasília não exclui a responsabilidade solidária.Vale frisar que para existir a responsabilidade solidária, não é necessário que a sede da matriz das empresas que integram grupo econômico seja em Brasília. Contudo, repita-se: o fato de ter sede em Brasília não exclui a responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico.As demais alternativas desta questão estão CORRETAS. Assim, não há alternativa a ser assinalada. Por isso, a questão deveria ter sido ANULADA.
  • comentários:A assertativa "D":DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - RPS:Art. 220. O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.Só pode a "A" estar errada, vez q o RPS não menciona nada sobre ter ou não sede em Brasília.
  • A) Trata-se de uma oração restritiva, dando a conotação de que somente os grupos econômicos com sede em Brasília é que respondem solidariamente. Se fosse uma oração meramente explicativa estaria correta: "...grupo econômico, cuja matriz tenha sede em Brasília, respondem..."
  • Concordo com o  Philippe Moura. A questao fala das empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília... mas nao diz que sao somente essas. Essas assim como as outras empresas entram nessa regra. O problema é que a banca quer complicar e nao tem mais o que inventar, ai começam a viajar pra elaboar pegadinhas e acabam fazendo esse tipo de questao.
  • Pra mim esta quentão tem duas respostas.
    - letra B:  Esta regra de retenção somente será valida se a empresa contratada mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra  estiver na lista do art. 219, 2º do RPS, mesmo assim entre os 5 primeiro serviços quando for o caso de empreitada. A alternativa não menciona que a empresa contratada presta serviços desta lista. 
    - letra A: também esta errada, pois fala em matriz, e sendo assim trata de estabelecimentos de uma mesma empresa e não de empresas pertencentes a um mesmo grupo (holding- empresas juridicamente autônomas, mas submetidas a controle comum) que seria o caso de aplicação da responsabilidade solidária. 
  • alguém ensine o uso de "somente" pros **** da esaf
  • QUE QUESTÃO RIDÍCULAAAAAAA.........

    NUNCA PODERIA SER A LETRA     'A'     

    QUE BANCA RIDÍCULA, AFFF........
  • Não há comentário melhor sobre a questão do que o do Prof. Hugo Goes: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=-Y5L5sQr4VA6FKVVIwzu_B9_s3qqgo6DPY3ZHZdACAY~
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 222: As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.

    Quanto a polêmica instaurada acerca do erro desta alternativa observo que, do modo que o enunciado está redigido, somente respondem solidariamente as empresas cuja matriz tem sede em Brasília, o que é incorreto. As empresas que integram um grupo econômico, independentemente de onde esteja instalada a matriz respondem solidariamente.
     
    Letra B – CORRETA - Artigo 219: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitadade mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
     
    Letra C – CORRETA - Artigo 220, § 4º: Considera-se construtor, para os efeitos deste Regulamento, a pessoa física ou jurídica que executa obra sob sua responsabilidade, no todo ou em parte.
     
    Letra D – CORRETA -  Artigo 220: O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a seguridade social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
     
    Letra E – CORRETA - Artigo 221: Exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de comercialização ou com incorporador de imóveis definido na Lei nº 4.591, de 1964, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor, na forma prevista no artigo 220.
     
    Todos os artigos são do Decreto 3048/99.
  • Esta questão é tão FDP, mas tão FDP...

    Depois de ler e reler e com a ajuda dos comentários anteriores, acho que conclui a razão que invalida a assertiva A:

    Reparem que a redação utilizada pelo examinador elimina a sede como responsável solidária, deixando exclusivamente todas as demais empresas como responsáveis.

    O que é totalmente ilógico o fato de justamente a sede não ser co-responsável, porém, fica difícil perceber essa pegadinha pela leitura... Absurdo!  
  • A assertiva "a" está incorreta porque as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, entre si, são responsáveis solidárias pelo cumprimento da obrigração principal. Para esse fim, a legislação previdenciária não exige que as empresas que integram o grupo econômico tenham matriz com sede em Brasília.

    A assertiva "b" está correta porque, nesse caso, a obrigação principal da contratante é efeturar a retenção dos 11% e recolher em nome da contratada.

    A assertiva "c" está correta porque esta é a definição de contrutor estabelecida no Regulamento da Previdência Social, em relação à solidariedade na construção civil.

    A assertiva "d" está correta porque define a solidariedade remanescente na construção civil, quando não houver cessão de mão de obra, entre o proprietário da obra e equiparado com o construtor.

    A assetiva "e" está correta porque a exclusão da responsabilidade solidária do adquirente, prevista na legislação previdenciária, justifica-se pelo fato de não haver nenhuma participação do adquerente na execução da mão de obra.


    ESPERO TER AJUDADO!
    BONS ESTUDOS ;)
  • Pelo enunciado da alternativa A não da para concluir que SOMENTE as empresas que integram o grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasilia responderiam solidariamente.

    Se o enunciado tivesse isolado com vírgula o seguinte trecho "que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília" aí sim estaria excluindo as demais possibilidades de responsabilidade solidaria. O trecho em destaque daria a idéia de que apenas aquelas com sede em Brasilia responderiam solidariamente, mas na alternativa o trecho isolado com virgula deu destaque apenas para a palavra solidaria.

    A meu ver essa alternativa, embora não esteja redigida de acordo com a letra da lei, não está incorreta também, pois não dá pra interpretar aquilo que não está sequer implícito, nem ao menos de acordo com a gramática!

    Infelizmente essas bancas de concurso não avaliam o conhecimento do candidato! 


  • O Renato matou a charada.

  • a) As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social.

    Lei 8212, Art. 30

    IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

    Decreto 3048

    Art. 222. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do

    consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto

    neste Regulamento

    O examinador simplesmente copiou, colou e trocou as palavras, é o tipo de questão que se erra por pensar demais =/ 


  • A ESAF cobrou um mix de português e previdenciário nesta questão. Vejamos:

    "As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social."

     O pronome relativo cuja nesta oração introduz uma Oração subordinada adjetiva restritiva. Assim, o entendimento é que "apenas as empresas que tem matriz em Brasília respondem solidariamente entre si"

    No entanto, se a oração assim estivesse:

    As empresas que integram grupo econômico, cuja matriz tem sede em Brasília, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social.

    O quesito estaria totalmente correto, pois seria uma Oração Subordinada Substantiva Explicativa( note que há duas vírgulas isolando a oração), que nos diria que todos as empresas que integram grupo econômico respondem solidariamente entre si, inclusive os que tem sede em Brasília.

     ESAF bandida!! Oremos!



  • A banca lembrou um professor que tive e que colocava como alternativas para uma afirmativa: correta, parcialmente correta, incorreta, parcialmente incorreta. hahahaha

  • PEGADINHA NA LETRA É...rsrs.PEGOU MUITOS BIZONHOOOO... A QUESTÃO QUER A ERRADA... 


    --> Realmente, exclui-se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de comercialização, está certo..AGORA DIZER QUE AS EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO ECONOMICO TEM SEDE EM BRASILIA FOI MUITOO EQUIVOCADA ^^

    GABARITO "A"
  • A banca foi clara: "Nos termos do Regulamento...".


    RPS, art. 222: As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.


    A assertiva "As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social" não corresponde aos termos do Regulamento.

  • Gabarito letra A. Conforme disposto no Artigo. 222 do RPS.
     
    Este gabarito é bastante questionável, mas foi mantido pela ESAF. A lei afirma que as empresas que integram grupo econômico respondem solidariamente. O fato de ter sede em Brasília é irrelevante. A rigor, a alternativa está correta, logo, todas as alternativas estão corretas.

  • Questão perigosa! O erro da letra A está apenas no fato de afirmar que empresas do mesmo grupo, COM SEDE EM BRASÍLIA!

  • Não é só com sede em Brasília. O texto do RPS não é restrito ao DF, é nacional!

  • Questão perigosa mesmo... Põe perigosa nisso...

    Só pq o erro é: sede em Brasília 

    Que droga!

    Deus nos ajude papai!!!

  • RESPOSTA: A.

    "As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social."

    De faco as empresas integrantes de grupo econômico TEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA entre si, mas não precisam ter matriz em Brasília (a localização da matriz é irrelevante).

  • O povo ainda reclama da Cespe.... Putz!

  • O que significa cessão de mão-de-obra?

  • Ricardo Andrade, cessão de mão de obra significa que uma empresa contratada presta serviços contínuos à empresa contrante. Esses serviços podem ocorrer tanto nas dependências da empresa contratante ou de terceiros ( a contratante pode pedir a contratada para realizar serviços em dependência de terceiros).


    As características que marcam a cessão de mão de obra, conforme grifado e destacado acima, é a continuidade dos serviços( (não pode ocorrer em um só dia) e o lugar da prestação ( dependência da contrante ou de terceiros).  Isso é importante pois diferencia a cessão de mão de obra da empreitada, uma vez que na empreitada os serviços podem ocorrer na dependência do contrante, na dependência de terceiros e, também, na dependência da própria contratada. Ademais, no caso da empreitada, os serviços não são contínuos.

    Ex.1: A empresa contratante contrata uma outra empresa para prestar serviço de vigilância diária em sua dependência. Note: a tarefa é contínua; logo, será cessão de mão de obra.

    Ex.2: A empresa contratante contrata uma outra empresa para prestar serviço de segurança para um show, que será realizado em um único dia. Note: não temos continuidade da tarefa; logo, será empreitada.
  • Interpretei a "sede em Brasília" como sendo uma situação hipotética, até pq, ao meu ver, a afirmativa não está errada.... enfim =P

  • A letra A está errada por causa do português... rs

    "Cuja" é pronome relativo. A frase foi construída na forma restritiva. Ou seja... está afirmando que será solidário somente se tiver matriz em Brasília. E a lei não faz qualquer restrição... 

    (achei sacanagem isso) 

  • A

    A matriz não precisa ser em Brasília!

  • Às vezes a resposta é tão obvia que da medo de marcar e aí acaba errando (:

    Gab. A

  • Questão Passível de Anulação. pois a letra   D, está errada também

    lei 8212 art 30 § VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem;

  • A questao nao esta errada, com sede em Brasilia nao é solidaria? A questao nao disse somente em Brasilia. Vejo muita gente dizendo: nossa a pessoa ainda quer teimar com a banca...bla bla, cheio de bonzao aqui, na minha prova em 2012 foi igual e tudo quanto foi bonzao ficou de fora.Eu passei, fui nomeada, mas decidi errado e  nao assumi,preferi onde estou que agora esta uma porcaria, enfim, vamos ver na prova,eu nao sei quase nada,mas estou na batalha.

  • ??????    como fala painho ( oxe tindi  nada da moça aqui em baixo)   povo bravo kkkkkk 

    e parece que passou na prova e não quis   e agora  vai fazer de novo o concurso ????eitha .

  • Questão onde se marca a menos errada. Não tem como negar que a letra A está correta tbm.
    As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem solidariamente? SIM
    As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade X respondem solidariamente? SIM
    As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade Y respondem solidariamente? SIM
    As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede na cidade Z respondem solidariamente? SIM
    Se cai uma assim na cespe. só pra marcar certo ou errado a pessoa fica sem saber o que fazer.

  • A letra D está incorreta pois sem cessão de mão de obra é facultada a retenção dos 11%. Se reter os 11% não é solidário, mas se não reter os 11% é solidário.


ID
94285
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Durante 10 anos (art.68, &1, lei 8213/91)
  • A Lei diz 10 anos, mas Súmula Vinculante estabeleceu que é de 5 anos

  • A alternativa A não está incompleta?

    "Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade  se requerido dentro de 30 dias, ou a partir da data do requerimento se requerido após o 30º dia"
  • Dec. 3048 ) Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art.39 e será devido:

    I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
    II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
    III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

    § 1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.

    § 3º O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.
  • +++++++++     CUIDADO ... MUITO CUIDADO! APESAR DE ESTAR NA LEI, NÃO É MAIS ASSIM       +++++++++


    Decadência - É de 10 anos  (É para Revisão do benefício). Dec - 10

    Revisão do Ato de Concessão de benefício - a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, ou quando for o caso, do dia primeiro do mês seguinte ao do conhecimento da decisão de indeferitória definitiva.

    *** Salvo se comprovada má Fé.

    Agora pessoal...

    Prescrição -  É  5 anos, a contar da data que deveria ter sido paga toda e qualquer ação para haver prestações vencidas  ou qualquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, Salvo o direito dos menores que estará melhor explicado no Código Cilvil.

    Agora a parte mais importante deste meu comentário é que realmente ANTES era de 10 anos.

    A Seguridade Social tinha 10 anos para APURAR, CONSTITUIR, e COBRAR os seus créditos, conforme previa a Lei 8.212/91 em seus Arts 45 e 46.

    COM EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 8, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Esses artigos foram declarados INCONSTITUCIONAIS E, Posteriormente, EXPRESSAMENTE revogados pela

    LEI COMPLEMENTAR Nº 173 e 174 DO CTN - 


    ART 173 -  O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos.

    Então caros, realmente o prazo para a Secretaria da Receita cobrar será de 5 anos.

    Bons estudos!
  • Pessoal, eu estava com muita dúvida em relação a esse prazo, mas na minha porva eu respondo 10 ou 5 ,visto que ainda está na lei 10, no in 10 e decreto 10.anos


    Deus abençoe os esforçados.
  • Samia responda de acordo com o Art.225. Decreto 3.048:

    Art.225A empresa é também obrigada a:


    § 5º A empresa deverá manter à disposição da fiscalização, durante dez anos, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações referidas neste artigo, observados o disposto no § 22 e as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.(Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003)
  • Não custa lembrar quanto à decadência e à prescrição:

    "

    Súmula Vinculante 8

    SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    Precedentes Representativos

    "EMENTA: (...) As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. (...)
    O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias."
    RE 556.664 (DJe 14.11.2008) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Tribunal Pleno.

    "Estou acolhendo parcialmente o pedido de modulação de efeitos, tendo em vista a repercussão e a insegurança jurídica que se pode ter na hipótese; mas estou tentando delimitar esse quadro de modo a afastar a possibilidade de repetição de indébito de valores recolhidos nestas condições, com exceção das ações propostas antes da conclusão do julgamento.
    Nesse sentido, eu diria que o Fisco está impedido, fora dos prazos de decadência e prescrição previstos no CTN, de exigir as contribuições da seguridade social. No entanto, os valores já recolhidos nestas condições, seja administrativamente, seja por execução fiscal, não devem ser devolvidos ao contribuinte, salvo se ajuizada a ação antes da conclusão do presente julgamento.
    Em outras palavras, são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos no arts. 45 e 46 e não impugnados antes da conclusão deste julgamento.
    Portanto, reitero o voto pelo desprovimento do recurso extraordinário, declarando a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei n.º 1. 569 e dos arts. 45 e 46 da Lei n.º 8.212, porém, com a modulação dos efeitos, ex nunc, apenas em relação às eventuais repetições de indébito ajuizadas após a presente data, a data do julgamento."
    RE 556.664 (DJe 14.11.2008) - Proposta do Relator Ministro Gilmar Mendes - Tribunal Pleno."

  • De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, no seu art. 8º, a empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e  previdenciária é obrigada a arquivar e conservar , devidamente certificados, os sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização. 

    Desobrigados de apresentação de escrita contábil:

    – pequeno comerciante, nas condições estabelecidas pelo decreto-lei nº 486, de 03/03/69 e seu Regulamento;

    – a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, de acordo com a legislação tributária federal, desde que mantenha a escrituração do Livro Caixa e Livro de Registro de Inventário; e

    – a pessoa jurídica que optar pela inscrição no SIMPLES, desde que mantenha escrituração do Livro Caixa e Livro de Registro de Inventário.

    A empresa deverá manter à disposição da fiscalização, durante 10 anos, os documentos comprobatórios do cumprimento destas obrigações, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos competente


    http://www.previdencia.gov.br/empregador-e-outras-instituicoes-mais-orientacoes-sobre-obrigacoes-acessorias/

  • Alguém pode por favor publicar no meu mural e aqui também, a alternativa C, pois não entendi nada nada!

  • Rogério Carlos...


    DECRETO 3048

            Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

    ................................

    .................................................

            § 3º O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 36.


  • Sobre a alternativa E

    e) A empresa conservará durante 20 (vinte) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social ERRADA


    Alguns colegas fundamentaram com base no decreto 3048, Art. 225 

    § 5º A empresa deverá manter à disposição da fiscalização, durante dez anos, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações referidas neste artigo, observados o disposto no § 22 e as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)   Está desatualizado!

    Lei 8212, Art. 32 § 11.  Em relação aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações de que trata este artigo devem ficar arquivados na empresa até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)




  • Questão desatualizada.

    Gabaritos: A e E
  • VERDADE FABIO... DE ACORDO COM A MP 664 ---> É  CONFERIDO A PARTIR DO 31 DIA E NAO DO 16... 

     COM RELAÇÃO A "E"( GABARITO)...  estava em duvida..kkk..mas meu coração dizia que era 10 anos..

  • A - CORRETO - 8.213,Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.



    B - CORRETO - 8.213,Art. 60,§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.



    C - CORRETO - 3.048,Art. 72, § 3º O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício.



    D - CORRETO - 3.048,Art. 72, § 1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.



    E - ERRADO - 8.213,Art. 68.§ 1o  A empresa ou o empregador doméstico conservarão durante 10 ANOS os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões correspondentes, para fiscalização da Previdência Social.



    GABARITO ''E''

  • VAMOS SE ATENTAR COM A MP: 664

    “Art. 43. ........................................................................ § 1º ............................................................................... a) ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias

    PORTANTO A QUESTÃO A ESTA DESATUALIZADA SO PRA LEMBRAR.


  • Questão desatualizada. Erros nas alternativas A e E.

  • Quanto a letra A: Se raciocinarmos demais erraremos, pois ela, aparentemente, está incompleta. Mas, quando vamos para o texto da lei, ela é a cópia do caput do art. 60, da 8.213/91. Não consigo encontrar razões suficientes para sua anulação, apesar de não gostar (e não concordar) desse estilo de questões Ctrl+C, Ctrl+V. in litteris:


    "Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz." 

  • Nossa!!! tem gente colocando comentários aqui que não têm nada a ver com a questão. Fala sério!!! Um desses é a respeito da prescrição e decadência...pessoal a questão na letra E fala sobre o prazo que a empresa tem para GUARDAR OS DOCUMENTOS,COMPROVANTES ETC que é de 10 anos. E quanto ao restante das alternativas, não tem nada desatualizado!!(hoje 19-04-2016).

  • Excepcionalmente, nestes casos de erro administrativo da autarquia previdenciária, quando o segurado obtém a condenação judicial do benefício por incapacidade, é possível que durante um interstício haja a cumulação de percepção de remuneração com benefício por incapacidade.

    Nesse sentido, a Súmula 72 da TNU:

    É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.


ID
666466
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entre as obrigações previdenciárias da empresa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

    Na verdade, a empresa ARRECADA as contribuições e não repassa aos empregados os valores devidos. É ela própria quem faz tal arrecadação, havendo, inclusive, presunção de recolhimento das contribuições dos empregados, ponto abordado por outra questão da mesma prova.

    Gabarito: alternativa E
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CERTAArtigo 32: A empresa é também obrigada a:[...] IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
     
    Letra B –
    CERTAArtigo 30: I  -a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
     
    Letra C –
    CERTAArtigo 31: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
     
    Letra D –
    CERTAArtigo 32: A empresa é também obrigada a: I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
     
    Letra E –
    ERRADA Como já mencionado pelo colega acima incide o Artigo 30, I, alínea “a”, a contrariu sensu.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • O artigo 30, inciso I, alínea a, da Lei 8.212, embasa a resposta incorreta (letra E):

    A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

  • não é 15% do valor bruto da nota fiscal no caso de contratar serviços mediante cessão de mão de obra?

  • Larissa Bom dia ! Esclarecendo sua dúvida. 

    15% é uma das contribuições que a empresa contratante tem obrigação de recolher(pagar), quando se trata de prestação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho, neste caso a empresa não arrecada (desconta) nada da cooperativa, ela que é obrigada a pagar. 

    Lei 8212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

    11% é uma contribuição que a empresa contratante tem a obrigação de reter (arrecadar) e depois recolher (pagar) em nome da prestadora de serviços, pelos prestados mediante cessão de mão de obra.

    Neste caso a empresa contratante está fazendo o mesmo que faz com os segurados, descontando do valor a pagar pra eles e recolhendo aos cofres da previdência, o recolhimento é feito na inscrição da empresa que prestou os serviços e esta poderá compensar esse valor com as suas futuras contribuições a pagar. 

    Lei 8212, Art. 31A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. 

    Espero ter ajudado, abraços. 

  • A empresa é obrigada a:

    Repassar aos empregados,QUANDO SOLICITADO, os valores devidos...

    Falou em CESSÃO DE MÃO DE OBRA= 11% do valor bruto da nota fiscal.

    Falou em prestação de serviços COOPERADO por intermédio de cooperativa de produção= 15% do V.B. da nota fiscal.

    #abraço #jesusamaatodos

  • Áurea, muito obrigada =]

  • Gabarito: E.

    A obrigação da empresa é justamente descontar os valores dos empregados e repassar à previdência e não repassar o valor
    aos empregados para que estes façam o recolhimento

  • Prova se faz com calma, dá pra notar que o povo que comenta entende da matéria, o erro da questão está apenas na palavra "Repassar" aos funcionários, quando na verdade o certo é recolher o recolhimento dos mesmos. 


  • Questão dada de graça, creio que ninguém errou. Como recolher dos empregados e devolver aos próprios? rsrs


    Mas a Larissa Dias levantou uma dúvida muito importante. E foi aí que alguns caíram.
  • Questão desatualizada, pois agora a porcentagem para 

    "Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal quando contratar serviços a serem executados com cessão de mão de obra." é de 15% (quinze por cento)!!!

    Lei 8212:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).(Produção de efeitos).


    Resumindo é a Retenção de 11%. Neste caso não há a responsabilidade solidária. !!!!!
    A retenção de 15% é para cooperativas de trabalho -  Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 
     IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • "Repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária para fins de recolhimento."  Errado.

     

    Arrecadar, recolher, repassar.

     

    Arrecadar -  a empresa arrecada as contribuições a cargo dos segurados que lhe prestam serviço, ou seja, efetua o desconto.

     

    Recolher - após arrecadar as contribuições do segurado, a empresa as junta com as contribuições a seu cargo (patronais) e as paga à instituição financeira.

     

    Repassar - a instituição financeira destina essas contribuições recolhidas aos cofres da previdência. 

     

  • Questão de interpretação, Gabarito: E
    Pq está sendo colocado que a empresa repassa para os empregados a responsabilidade do recolhimento, sendo que a empresa é que tem que reter dos empregados o valor devido e recolher as contribuições previdenciárias junto com sua cota patronal... Está invertendo os papéis

  • Pessoal... muitos estão errando a questão por falta de atenção... o que está sendo perguntado é a questão INCORRETA e está certo o gabarito E.

  • Lei 8.212/91 

    Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    IV - 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Na lei o que diz no art. 31 é cessão de mão de obra, portanto correto com relação a Lei 8.212/91 art. 31. No art. 22 é com relação as cooperativas de trabalho, não é o que a questão pede.

    Bons estudos!!


  •  A literalidade da lei foi muito bem trabalhada nesta questão, de forma que o fundamento legal das alternativas é como segue, Lei 8.212/91: Alternativa a) art. 32, inciso IV; Alternativa b) art. 30, inciso I, “a”; Alternativa c) art. 31; Alternativa d) art. 32, inciso I; Alternativa e) art. 30, inciso I, “a” e “b”. A empresa é responsável tributária pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal e da contribuição previdenciária dos seus empregados.

    GABARITO: E.

  • Lei 8212/91:

     

    a) Art. 32, IV.

     

    b) e) Art. 30, I - a empresa é obrigada a: 

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.

     

    c) Art. 31, caput.

     

    d) Art. 32, I.

  • Gabarito: E

    Entre as obrigações previdenciárias da empresa não está prevista a de repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição previdenciária para fins de recolhimento. A própria empresa deverá arrecadar e recolher as contribuições dos empregados a seu serviço. 

    Bons Estudos!

  • O erro da letra E está em dizer q deve repassar os valores; na realidade, uma das obrigações acessórias da empresa é comunicar aos empregados, mensalmente, em documento a ser definido em regulamento, o total dos valores retidos sobre o total das remunerações.


ID
792244
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação previdenciária em vigor, constituem obrigações da empresa, exceto,

Alternativas
Comentários
  • Letra A
     
    As demais questões estão corretas, estando presentes nas seguintes disposições legais:
     
    Letra B
     
    Instrução Normativa RFB nº 971/2009
     
    Art. 78. A empresa é responsável: (...) IV - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição e pelo recolhimento da contribuição ao Sest e ao Senat, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) que lhe presta serviços, prevista no § 5º do art. 65;
     
    Letra C
     
    Lei 8.212/1991
     
    Art. 30. (...)  I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
     
     
    Letra D
     
    Instrução Normativa RFB nº 971/2009
     
    Art. 252. Responsabilizar-se-á pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos, independentemente da modalidade, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: (...) II - a empresa ou a entidade patrocinadora em relação a parte da receita bruta definida no inciso II do § 2º do art. 249 destinada ao participante vinculado a uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
     
    Letra E
     
    Instrução Normativa RFB nº 971/2009
     
    Art. 252. Responsabilizar-se-á pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos, independentemente da modalidade, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: I - a entidade promotora do espetáculo desportivo em relação à receita bruta definida no inciso I do § 2º do art. 249;
     
     
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
    Art. 78. A empresa é responsável:
    V - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, observado o disposto no art. 184;
  • A alternativa "A" é a INCORRETA
    A palavra SOMENTE a deixa incorreta, o certo seria INDEPENDENTEMENTE.
  • ESAF... é outro nível.

    Vou ter que estudar muito para alcançar o sonho e o cargo de Auditor Fiscal...

  • A experiência ajuda na hora de marcar o gabarito .

    Confiante !

  • Lei 8212

    Art 30 IV - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 desta Lei, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, exceto no caso do inciso X deste artigo, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei 9.528, de 10.12.97)

  • Marquei letra "C" por não constar o contribuinte individual no art. 30 do PCSS:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.


  • Tbm marquei a C pelo mesmo motivo Jéssica:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.  

    Alguém sabe justificar o pq da "C" não ser tbm incorreta?


  • Fernanda, a "C" esta correta pois cfme. Regulamento da Previdencia Social - RPS, a empresa devera recolher 20 por cento sobre o total das remuneraçoes pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mes, aos segurados contribuintes individuais que prestem serviços a elas.

  • c) o recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Desta forma sim, estaria correta. Enfim, gabarito "A" devido à palavra "somente".

  • Valeu Felipe :)

  • A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa é obrigada a recolher a contribuição do PRPF e do segurado especial até o dia 20 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas por via direta com o produtor ou com intermediário pessoa física.(CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO 20ª EDIÇÃO - FÁBIO ZAMBITTE)

     

    gab: a

  • Não entendi até agora porque a letra A está errada. Qual a Lei que fundamenta o erro da questão? Ajudem-me por favor!

  • Adriana, a empresa fará o desconto e o recolhimento quando negociar com o produtor ou com o intermediário. A questão fala somente do produtor, a palavra "somente" deixa a questão errada. INSTRUÇÃO NORMATIVA 971 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ARTIGO 78.  Bons estudos.

  • Fiquei muito em dúvida entre a A e a C devido a isso também, Ghuiara!

  • Eu entendi errado? TANTO a Associação desportiva - QUANTO A - Entidade promotora de espetáculo desportivo irão recolher para o INSS?

  • Caro colega Ricardo,


    O que o enunciado quis dizer foi o seguinte:  A entidade que promove o evento é o responsável tributário pelo recolhimento da Associação que mantém a equipe de futebol profissional. Concentrado nas entidades promotoras a responsabilidade, viabiliza o controle e diminui a sonegação. 

    Como a entidade promotora do espetáculo  já arrecada e recolhe em nome da empresa, não precisa que esta recolha novamente. 

    O que torna a assertiva correta

    GABARITO: LETRA A .




  • O erro da A está na palavra "somente"... 

  • A

    Não é somente nos casos que foram feitas as operações diretamente com o produtor.

  • Li todos os comentarios e ate agora nao entendi o erro da letra C

    Art.  30.  A  arrecadação  e  o  recolhimento  das  contribuições  ou  de  outras  importâncias  devidas  à  Seguridade Social  obedecem  às  seguintes  normas:

    I  -  a  empresa  é  obrigada  a: a)   arrecadar   as   contribuições   dos   segurados   empregados   e   trabalhadores   avulsos   a   seu   serviço, descontando-as  da  respectiva  remuneração; NAO FALA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    LOGO DEPOIS TEMOS:

    II  -  os  segurados  contribuinte  individual  e  facultativo  estão  obrigados  a  recolher  sua  contribuição  por  iniciativa própria,  até  o  dia  quinze  do  mês  seguinte  ao  da  competência;

  • Wilson Moniz é assim:

    Quando o C.I  trabalha para pessoas fisicas, é ele próprio que Recolhe, paga suas contribuições.

    Agora se o C.I  trabalhar para Pessoa JURÍDICA é a PJ que Desconta e Recolhe suas Contribuições.do C.I que lhe preestar serviço.

  • ARTIGO 216 DO DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    CAPÍTULO VIII

    DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

    Seção I

    Das Normas Gerais de Arrecadação

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003)

     

  • ERRADA A

    a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação,INDEPENDENTEMENTE DESSAS operações tiverem sido realizadas diretamente com o produtor.

  • INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO.

    ACONTECE ESTA OBRIGAÇÃO QUANDO EXISTE A RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA (INTERMEDIÁRIO).

  • Mais uma vez a minha falta de atenção fez com que eu errasse mais uma questão: Li rápido e não prestei atenção na palavra Exceto

  • conforme comentario de felipe rosa

     

     cfme. Regulamento da Previdencia Social - RPS, a empresa devera recolher 20 por cento sobre o total das remuneraçoes pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mes, aos segurados contribuintes individuais que prestem serviços a elas.

  • a(GABARITO)

    a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, somente nos casos em que essas operações tiverem sido realizadas diretamente com o produtor.

     

    8212/91 ART 30.

    III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

  • 8212/91 ART 30.

    III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).

  • A letra A é contundente em seu equívoco.


ID
792247
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constituem obrigações acessórias das empresas, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, exceto,

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"

    É a unica alternativa que não se encontra dentre as sete obrigações acessórias da empresa contidas no art. 225 do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/1999), senão vejamos:

     
    Art.225. A empresa é também obrigada a:

    I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
    II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
    III - prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
    IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;
    V - encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior; e
    VI - afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho
    VII - informar, anualmente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma por ela estabelecida, o nome, o número de inscrição na previdência social e o endereço completo dos segurados de que trata o inciso III do § 15 do art. 9o, por ela utilizados no período, a qualquer título, para distribuição ou comercialização de seus produtos, sejam eles de fabricação própria ou de terceiros, sempre que se tratar de empresa que realize vendas diretas

     
  • rrtigo 32 da lei 8.212:

    Art. 32. A empresa é também obrigada a:
    I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;
    II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
    III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
  • Não sei onde se encontra a obrigação que consta na letra C

    " fornecer ao contribuinte individual que lhe presta serviços comprovante do pagamento de remuneração, com a identificação completa da empresa, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado, o número de inscrição do segurado no INSS e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP, bem como de que a contribuição correspondente será recolhida."

    no decreto 3048/99 Art 225 não existe esta obrigação.

    Alguém poderia esclarecer esta alternativa???
  • julio eduardo, nessa questão eu entendi que a letra C trata do C.I. Confira:
    3.048/1999
    Art.225. A empresa é também obrigada a:
    VII - informar, anualmente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma por ela estabelecida, o nome, o número de inscrição na previdência social e o endereço completo dos segurados de que trata o inciso III do § 15 do art. 9o, por ela utilizados no período, a qualquer título, para distribuição ou comercialização de seus produtos, sejam eles de fabricação própria ou de terceiros, sempre que se tratar de empresa que realize vendas diretas ...
    O dispositivo acima, trata exatamente do Contribuinte Individual.
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    §15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput (V-como contribuinte individual:, entre outros: j)quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l)a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;) III - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante.
    SE ALGUÉM TIVER OUTRA EXPLICAÇÃO, BLZ. ESTAMOS AQUI PARA COMPARTILHAR E APRENDER.
  • Leandra e Júlio,


    Instrução Normativa RFB Nº971, de 13 de novembro de 2009/ DOU de 17.11.2009:



    Seção Única

    Das Obrigações

    Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

    V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;

  • Senhores , essa questão seria prontamente respondida por quem entende um pouco de Contabilidade. Dado que não é opcional da empresa manter - ou não - alguns documentos contábeis em seu poder. A fiscalização escolhe a hora que entra e a empresa DEVE possuir alguns documentos (rol extensivo). Logo, não hão há "hipótese justificativa" neste caso. 
  • As obrigações acessórias encontram-se no Decreto 3.048/99. art. 225

    Seção III
    Das Obrigações Acessórias

     Art. 225. A empresa é também obrigada a:

    I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;

      II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

      III - prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;

      IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;

      V - encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior; e

      VI - afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).




  • Letra E. Salvo NADA!!!! 

  • Fiquei com dúvida em relação à letra B, que diz: 

    lançar, mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas dos empregados, dos contribuintes individuais e das empresas prestadoras de serviços, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.


    A empresa desconta contribuições de empresas prestadoras de serviço?? Não seria apenas de segurados? E no art. 225, II do RPS não há essa previsão.

    Se alguém puder esclarecer..

    Bons estudos, foco e fé!!

  • Amanda,

    Frente ao disposto no art. 31, Lei 8.212/91, que diz que a empresa contratante de serviços deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviço e recolher, em nome da empresa cedente de de mão de obra, a importância retida, o Professor Frederico Amado leciona que se trata da técnica antecipação compensável, pois posteriormente a quantia retida será utilizada para pagamento das contribuições previdenciárias devidas pela prestadora de serviços de mão de obra.

    Somado a isso, o Art.71, §2º, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei 9.032/95, assevera que a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos financeiros previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/1991.

    Espero ter esclarecido!


  • Acertei a letra "E" pelo que tem após o "salvo". O  Auditor não quer nem saber onde estão os registros contábeis. Se ele pedir mostra logo kkkkkkk

  • Obrigada, Felipe Nascimento, pelo esclarecimento!!

  • E

    Receita Federal do Brasil é que nem Pac-Man. Come tudo que vê pela frente, mesmo que esteja fora de seu alcance.

  • Bem obvia a resposta, porque se assim fosse, bastava deixar os documentos fora da sede da empresa...

     

    Em frente...

  • Gabarito: E.

    Amanda, trata-se da retenção de 11% em caso de cessão ou empreitada de mão-de-obra. :)

  • Rono Bhering, matei a questao exatamente com esse entendimento. 

  • Questão versa sobre as obrigações acessórias, devendo o candidato assinalar a alternativa que consubstancia uma exceção à temática:

    Alternativa “a” correta. A empresa é também obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos, nos termos do art. 225, I, do Decreto 3.048/99.

    Alternativa “b” correta. A empresa é também obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, consoante o art. 225, II, do Decreto 3.048/99.

    Alternativa “c” correta. O enunciado requer que o candidato resolva a questão considerando o Decreto 3.048/99. Todavia, essa afirmativa encampa, com todas as letras, o inciso V, do art. 47, da IN RFB nº 971/2009, senão, vejamos: “Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a: (...) V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida”.

    Alternativa “d” correta. A empresa é também obrigada a prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, consoante o art. 225, III, do Decreto 3.048/99.

    Alternativa “e” incorreta. Essa afirmativa foi retirada da IN RFB nº 971/2009. O art. 47, VII, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, assim determina: “VII - exibir à fiscalização da RFB, quando intimada para tal, todos os documentos e livros com as formalidades legais intrínsecas e extrínsecas, relacionados com as contribuições sociais”. Logo, não é mencionado “salvo na hipótese em que, justificadamente, tais documentos e livros estejam fora da sede da empresa”, como se vê no dispositivo sobredito.

    GABARITO: E.