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ID
666490
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência da Previdência Social. Nessa situação, Maria poderá interpor recurso para:

Alternativas
Comentários
  • Dec 3048:
    Art. 303.  O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia.

    § 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:

           I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários; 

            II - quatro Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, com a competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial; 

            IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.


    Art. 305.  Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS, conforme o disposto neste Regulamento e no regimento interno do CRPS.
    Gabarito: alternativa: C.
  • Basta lembrar:
    1ª Instância: Juntas de Recursos
    2ª Instância: Câmaras de Julgamento

    Como ela estava na agência do inss (local), é óbvio que ela deve recorrer primeiro a Junta de Recurso.
    Foco, força e fé!
  • Alternativa correta é a C

    O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes orgãos:

    29 Juntas de Recursos com competência para julgar em primeira instância, os recursos interpostos contra decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de seus beneficiários ( como no caso em questão)

    4 Câmaras de Julgamento, com competência para julgar em 2ª. instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial.

  • Vai requerer algum benefício que não concordou com indeferimento do INSS= 1° juntas de recurso, se esta infrigir a Lei ou algum regulamento cabe Recurso Especial(Câmara)
    2° instância câmara de julgamento

  • o CRPS é formado pelos seguintes órgãos:
    I. vinte e nove juntas de Recursos, com a competência para julgar,
    em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria
    de interesse de seus beneficiários;
    11. quatro Câmaras de julgamento, com sede em Brasília, com a
    competência para julgar, em segunda instância, os recursos
    interpostos contra as decisões proferidas pelas juntas de
    Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato
    normativo ministerial;
    111. Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência
    previdenciária mediante enunciados, podendo ter
    outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho
    de Recursos da Previdência Social.

  • O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social – MPS, é o órgão de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas nos casos previstos na Legislação Previdenciária. É composto por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR/CRPS – e 4 Câmaras de Julgamento – CAJ/CRPS, também denominadas de órgãos julgadores.


  • Art. 126 da lei 8213  "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento".

    GAB : LETRA C 


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • Recursos aos benefícios:

    1 instancia: Junta de recursos (29 no total) - tempestivos contra decisões da Junta :  SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.

    2 instância: Camara de julgamento ( 4 no total)

    e Conselho Pleno para uniformizar a jurisprudência previdenciária.

  • 1¤ instância  : INSS

    2¤ instância : JUNTAS DE RECURSOS,as quais são  no total 29 juntas com eficácia suspensiva  e devolutiva, se tempestivo, DO CRPS
    3¤ instância : CÂMARAS DE JULGAMENTO,que são 4 , DO CRPS

    Cuidado ,pessoal , o INSS é o primeiro lugar onde recorro para pleitear um benefício previdenciário.
  • Recurso ordinário sempre é destinado à junta de recursos-JR. Enquanto as câmaras, após decisão das juntas, por recurso especial.

    Adicionalmente, as juntas de recursos têm competência  para apreciar demandas relacionadas ao Nexo Técnico  Epidemiológico Previdenciário - NTEP. (IBRAHIM, 2015)

    Nesse caso ainda o recurso precisa ser avaliado pela 1 estância JR.

    Bons estudos!

  • Primeira Instância: Junta de Recursos. (vale lembrar que são ao todo 29 Juntas de Recursos, compostas por 2 representantes do Governo, 1 representante das empresas e 1 representante dos trabalhadores, totalizando 4 membros. Geralmente há uma Junta em cada capital de Estado, mas em SP e RJ há mais de uma, por serem muito grandes.)

    Segunda Instância: Câmara de Julgamento. (são 4 Câmaras de Julgamento, compostas da mesma forma que as Juntas. Todas estão em Brasília.)

  • A Junta de Recursos da Previdência Social é o órgão que vai receber o RECURSO ORDINÁRIO do segurado, referente ao INDEFERIMENTO.

  • Por isso que eu gosto desse site, tem gente que estuda até a quantidade de juntas, aqui se aprende de tudo!

  • Segurado poderá interpor;

    -Em 1ª instancia na Junta de Recursos da Previdência Social, prazo de 30 dias, onde será julgada a decisão prolatada pelos órgãos regionais  do INSS. EM MATERIA DE BENEFICIOS ADMIHNISTRATIVOS PELA AUTARQUIA (INSS).

    - Em 2ª instancia nas Camaras de Julgamento, com sede em Brasília, onde será julgada a decisão agora interposta pela Junta de Recursos da P.S, prazo de 30 dias.

    Lembrando de que esses são recursos interpostos na via Administrativa.

  • Depois da negativa dada pelo INSS, ela poderá entrar com ação no CRPS - Conselho de Recursos da Previdencia Social - Orgão de deliberação colegiada  ligada ao Ministerio da Previdencia Social, de materia jurisdicional do INSS. O CRPS tem 2 instancias: Junta de Recursos (29 membros) e Camara de Recursos(4 membros)

  • CRSS (Conselho de Recursos do Seguro Social)                   

     

                                  1ª Instância                                    2ª Instância

    INSS ------> JUNTAS DE RECURSOS ------> CÂMARAS DE JULGAMENTO

                          (29 Juntas de Recursos)                (4 Câmaras de Julgamentos)

     

    CONSELHO PLENO – Uniformizar a jurisprudência previdenciária

     

    Que DEUS nos abençoe!!!

     

    Bons estudos!!

  • Lembrete: Junta os recursos e joga na câmara.


  • GABARITO: C

     

    CRSS (Conselho de Recursos do Seguro Social) - Lei 13341/16 –tem a função de fazer controle jurisdicional  das decisões adotadas pelo INSS em matéria de benefícios previdenciários e BPC LOAS.

    O recurso será endereçado ao CRSS ( Conselho de Recurso do Seguro Social). Dentro desse conselho, o órgão que irá julgar em primeira instância é a  JR - JUNTA DE RECURSOS

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 303. O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS, nos processos referentes a benefícios a cargo desta Autarquia.

     

    § 1º. O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:

     

    I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários;

     

    II - quatro Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, com a competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial;

     

    Como Maria teve pedido indeferido por Agência de Assistência Social (INSS) ela deve recorrer em primeira instância (junta de recursos).

  • macete = JUNTA PRIMEIRO E LEVA NA CÂMARA.

  • Dec. 3.048, Art. 303. O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS é órgão colegiado de julgamento, integrante da estrutura do Ministério da Economia.

    § 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social compreende os seguintes órgãos:

    I - Juntas de Recursos, com a competência para julgar:

    a) os recursos das decisões proferidas pelo INSS nos processos de interesse de seus beneficiários;

    b) os recursos das decisões proferidas pelo INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que trata o art. art. 38-B da Lei nº 8.213, de 1991, ou às demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A da referida Lei;  (Incluída pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    c) os recursos de decisões relacionadas à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999;

    d) as contestações relativas à atribuição do FAP aos estabelecimentos da empresa;

    e) os recursos relacionados aos processos sobre irregularidades verificadas em procedimento de supervisão e de fiscalização nos regimes próprios de previdência social e aos processos sobre apuração de responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 1998;

    II - Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, Distrito Federal, com a competência para julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos;

    IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.

     (Incluído pelo Decreto nº 10.491, de 2020)

  • Recurso

    1° instância Juntas Recursais

    2° instância Câmaras de Julgamentos

    3ª Conselho Pleno

    Dica: Primeiro junta tudo e depois joga na Câmara

  • Macete que aprendi aqui com os colegas do QC:

    "Junta tudo e joga na Câmara."

    JULGAMENTO INSS RECURSO

    1ª Instância: Junta de recursos

    2ª Instância: Câmara de julgamento

    GABARITO C