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DECRETO 3048
Art. 27-A. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no art. 29.
Como o aux. doença exige 12 contribuições mensais, José teria que trabalhar 4 meses para ter direito ao beneficio.
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Essa questão está muito clara, José trabalhou 3 meses, ou seja, 90 dias.
Entretanto o período informado no enunciado está como "Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de apendicite".
Sendo assim houve 4 contribuições julho, agosto, setembro e outubro, sendo assim, faz jus ao auxílio doença.
Pensei, ele entrou no dia 15 de julho e em 15 de outubro (3 meses) foi acometido de apendicite.
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Leonardo,não houve a contribuição de outubro,a empresa tem até o dia 15 de novembro para recolhê-la,em outubro ela ainda não aconteceu,e ele só tem 3 contribuições.
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Questão anulada pela banca. http://www.concursosfcc.com.br/concursos/inssd111/resultado_preliminar_atribuicao.pdf
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Muito acertadamente anulada. Se ele não tem direito ao auxílio-doença, muito menos à aposentadoria por invalidez!! Muita gente deve ter pensado: "não vou nem fazer conta, aposentadoria por invalidez não cabe de jeito nenhum".
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
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Tem duas respostas corretas:
A letra D e a letra E.
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"A" é a correta - Lei 8.213/91
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quandofor o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seutrabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
...II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquernatureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de seguradoque, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e doTrabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios deestigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confiraespecificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Sabemos que um empregado de empresa, independente dele querer ou não, se torna, automaticamente, um contribuinte da previdência social. José, inicialmente, trabalha por 3 anos (36 contribuições previdenciárias), depois pede demissão, perdendo o vínculo com a previdência social, depois quando ele volta a ativa, ele restabelece o vínculo perdido anteriormente com a Previdência Social. José é acometido por apendicite ficando incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, logo ele fará uma cirurgia e levará algum tempo para voltar à ativa, sua recuperação, no mínimo, será de mais de 15 dias (fato omitido pela banca examinadora e grande erro da questão), é o que nos diz o Art. 59.
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Elaine Soares, a resposta "a" está INCORRETA.
Visto que José perdeu a qualidade de segurado 12 meses após deixar o trabalho e a questão também não afirma se houve contribuição facultativa para a manutenção da qualidade durante o período de desemprego.
A apendicite, por mais que seja uma doença imprevisível, além de exigir a qualidade de segurado para que se tenha direito ao auxílio-doença, não isentou José do cumprimento de carência que, neste caso, haveria de ter contribuído (trabalhado) por pelo menos 4 meses (1/3 de 12), o que efetivamente daria ensejo para o recebimento do auxílio-doença.
Portanto, as únicas respostas corretas são "d" e "e".
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A letra A está incorreta, pois ele teria que ter trabalhado 4 meses, 1/3 da carência do benefício Auxílio-doença comum. Creio q quem fez a questão quis fazer uma pegadinha e se embananou todo, destruindo a vida de concurseiros que estudaram :(
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A meu ver ele teria direito ao auxílio-doença, tendo em vista que labutou nos meses de julho, agosto, setembro e outubro. Por mais que tenham sido 3 meses de trabalho, este trabalho se desdobrou em 4 meses do ano, que é o período necessário para fazer jus ao benefício neste caso.
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Resposta correta item - A
Segundo o art.24, da lei 8.213/91
José aparentemente tem 4 contribuições mensais a título de carencia( jul, ago, set e out), pois está retroagirá ao primeiro dia do mês.
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Por que a questão foi anulada? tb acho que a correta é a letra A
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A questão está anulada porque é uma contradição (raciocínio lógico) Veja:
se marcar a A, B ou D estará correta.
Se marcar a B, A ou E estará correta.
Se Marcar a C, (B ou D) ou (A ou E) estarão corretas.
Só tenho uma coisa a gargalhar:
kkkkkkkkkkkkkk!
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Quem perde a qualidade de segurado perde todos os direitos? Sim,
porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a
essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da
data da nova filiação à Previdência Social, o segurado venha comprovar 1/3 da
carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições
totalize a carência para o benefício pleiteado (12
contribuições).
http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_req.htm
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A assertiva A está errada, estaria certa se ele tivesse contribuído com 4 contribuições de carência, a fim de se enquadrar na regra do 1/3.
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.so atualizando o comentario do colega Rodrigo Rigolon...auxilio acidente independe de CARENCIA, gente quem é q faz jus a auxilio acidente por causa de APENDICITE isso nao esxiste,apendicite n é acidente ele faria jus primeiro ao auxilio doença q exige carencia naquele caso da questao pq APENDICITE nao faz parte do rol de doenças e afecçoes especificadas pelo MS e MPS, se no enunciado tivesse falado 4 mes ele teria atingido 1/3 de 12 meses q é a carencia do auxilio doença a que ele teria direito no caso. Na minha opiniao a letra E esta certa, pq ele nao fas jus ao auxilio doença por n ter completado a carencia e se fossemos raciocinar logicamente a letra D esta certa tbm, pq baseado no enunciado da questao ele realmente, devido aos fatos relatados, n faz jus a aposentadoria por invalidez, por isso foi anulada, pq so deve existir uma alternativa a ser marcada no gabarito.
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Para sanar todas as dúvidas a letra "A" está INCORRETA: carência igual a 12 CONTRIBUIÇÕES (e não meses trabalhados) portanto a empresa paga no mês seguinte as contribuições previdenciárias do mês anterior, portanto pagou a contribuição de Julho no mês de agosto e sendo assim quando chegou em outubro tinha pago 3 Contribuições o que n possibilita utilizar a regra do 1/3.
Para finalizar, a questão foi anulada pq tem duas opções corretas as letras "D" e "E". Bons estudos
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Galera, o enunciado deixa bem claro o seguinte: "José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda., no período de 01/09/2004 a 01/09/2007, quando pediu demissão do emprego. Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho...". Sim, a questão foi anulada, e com bastante clareza. Ele teria direito ao auxílio-doença caso o enunciado ditasse quarto mês,o que não ocorreu. Abraço! Foco, força e fé, cambada!!!
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Suponha que João começou a trabalhar em 15/07, e sofreu de apendicite em 15/10(três meses depois de começar a trabalhar). Apesar de ele trabalhar por três meses, ele terá pago 4 competências(julho, agosto, setembro e outubro). Por isso, ele teria direito ao auxílio doença. No caso dele ter começado em 01/07 e ter sofrido de apendicite em 30/09(três meses depois de começar a trabalhar), ele teria pago 3 competências(julho, agosto e setembro). Neste caso, ele não teria direito ao auxílio doença, pois ele não conseguiria resgatar as antigas contribuições. A pergunta permite duas respostas, por isso foi anulada.
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Será que a Cespe anularia?
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Se ele não tem direito a auxílio-doença (12) por falta de contribuições, então também não tem direito a aposentadoria por invalidez (12) pelo mesmo motivo e porque não ficou inválido.
Há duas respostas corretas.
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A questão disse que outubro é o 3º mês, quando é na verdade 4º, induzindo o candidato ao erro; razão pela qual foi anulada pela banca.
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ele não tem direito porque a doença em tela precisa de 12 contribuições mensais de carência, como ele perdeu a qualidade de segurado para contar com as contribuições anteriores ele precisa 1/3( 4 novas contribuições para fazer juz ao benefício) isso ocorreria somente em novembro de 2010; salvo se fosse uma doença listada, mas essa não é.
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Davi Barbosa ,COMO 4 MESES SE O TEXTO NÃO MOSTRA O DIA DE JULHO QUE ELE ENTROU ,A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA POR ISSO ...
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Eu não to entendendo porque o povo está dizendo que a pergunta disse que são 4 meses? a pergunta está TRES meses.
de JULHO Á OUTUBRO.
são 3 meses.. a pergunta está certa.
e ele só tem direito ao auxilio doença a partir do 4° mes.
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Atualmente a carência é de 12 meses, minha dúvida era se essa doença aí gerava auxílio doença acidentário...afinal O acidentário precisa ter algo haver com o trabalho? A lei diz que é de qualquer natureza
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Atualmente a carência é de 12 meses, minha dúvida era se essa doença aí gerava auxílio doença acidentário...afinal O acidentário precisa ter algo haver com o trabalho? A lei diz que é de qualquer natureza
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Thiago dos santos , vou tirar tua dúvida.
vê só , essa doença aí nada teve a ver com o trabalho que ele exercia . então ensejará o auxilio doença PREVIDENCIARIO , que precisa de 12 meses de carência .
já quando é auxilio doença ACIDENTARIO ( está relacionado com o trabalho) não precisa de carência !!!
e ensejam o A.D acidentário as seguinte hipóteses :
acidente de qualquer natureza ( pelo amor de deus , esse acidente tem relação com o trabalho )
doença profissional
doença do trabalho
doenças da lista do MSE.
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o segurado precisaria trabalhar + 7 meses para fazer jus ao auxilio doença , que ,neste caso, é previdenciário .
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Apendicite n seria uma doença pré-existente? Outro motivo, além dos somente 6 meses de contribuição, pra n receber o aux doença.
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Decreto 3.048/99
Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária, de aposentadoria por incapacidade permanente, de salário-maternidade e de auxílio�reclusão, as contribuições anteriores à perda somente serão computadas para fins de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com metade do número de contribuições exigidas para o cumprimento do período de carência definido no art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).