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Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
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ART. 5º CF/88
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Palavras chave do mandado de segurança são direito líquido e certo, cabivel somente quando o responsável for autoridade pública ou pessoa jurídica prestadora de serviço público. Lembrando que gratuito é somente o Habeas corpus e o Habeas data, o mandado de segurança tem custas.
É impetrado contra a autoridade(pessoa física) >> Caso você sofreu ilegalidade (onde não caiba HC ou HD)em um concurso público, impetrará mandado de segurança contra a autoridade que assinou o edital(normalmente a autoridade superior do orgão ou entidade).
Tem prazo de 120 dias, passado esse prazo não caberá MS.
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Só complementando o comentário do colega RODRIGO BERNARDO RIBEIRO. A lei do artigo que ele mencionou é a lei do mandado de segurança, nº 12.016.
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A resposta está fundamentada na Lei 12.016/2009
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Para complementar o conhecimento temos o artigo 5°, incisso LXIX da Carta Magna:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Rumo ao Sucesso
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A questão tem como base a Lei nº 12.016/2009
c) Correto : É cabível contra decisão judicial da qual não caiba recurso com efeito suspensivo.
Lei nº 12.016/2009
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
[...]
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
d) errado: Não é admissível na forma individual quando o direito violado couber a várias pessoas.
Lei nº 12.016/2009
Art. 1o
[...]
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
e) errado: Serve de sucedâneo de ação de cobrança de verbas atrasadas devidas aos servidores.
Lei nº 12.016/2009
Art. 14
[...]
§ 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
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e) Serve de sucedâneo de ação de cobrança de verbas atrasadas devidas aos servidores. ERRADA
Súm. 269 STF. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
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Vamos colocar a letra da alternativa no inicio da resposta. Tem pessoas que não podem pagar o site e ficam sem saber qual é alternativa correta.
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Alguém sabe me dizer o fundamento da alternativa b) "Não admite contraditório se impetrado contra ato judicial." ? Já que para a impetração de MS tem que ser contra direito líquido e certo.. Desde já agradeço
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João, como alternativa para saber a resposta correta é só você entrar em "estatísticas".
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Curiosos como eu que querem saber o que significa ...
Sucedâneo: diz-se de substância ou produto que pode substituir outro, por ter características análogas (medicamento sucedâneo).
Fonte: http://aulete.uol.com.br/suced%C3%A2neo#ixzz2qQo70QRZ
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Lei 12.016/2009
art 5º Não se concederá MS quando se tratar:
II - de decisão da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
fazendo um jogo de palavras ou usando de boa interpretação... letra C
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GABARITO: C
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 12.016/2009 dispõe sobre mandado de segurança.
A– Incorreta – O mandado de segurança não se resume à seara penal, se destinando à violação de direito líquido e certo. Assim, é possível que seja impetrado mandado de segurança na área cível, tributária, etc. Súmula 460 do STJ: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.
B– Incorreta – A lei que trata sobre mandado de segurança dispõe em sentido contrário. Art. 9º, Lei 12.016/2009: ”As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder”.
C- Correta - É a interpretação em sentido contrário (a contrario sensu) que se faz do art. 5º, Lei 12.016/2009: "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; (...)".
D- Incorreta – É possível mandado de segurança por apenas uma pessoa quando o direito violado couber a várias pessoas. Art. 1º, § 3º, Lei 12.016/2009: “Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança”.
E- Incorreta – O STF entende o oposto, conforme o entendimento contido na súmula 269: “O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.