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ID
666511
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Arespeito das comissões parlamentares de inquérito, a Constituição Federal dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 58.§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (A) (D), além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (C), em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros (E), para a apuração de fato determinado e por prazo certo (B), sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • As CPIs podem ser criadas, em conjunto ou separadamente, pela Câmara e pelo Senado  mediante requerimento de 1/3 dos respectivos membros, aprovado por maioria simples em plenário  para, em prazo certo (que pode ser prorrogado dentro da mesma legislatura), apurar fato determinado e de interesse público.
    As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas. As deliberações das CPIs, quando relacionadas a poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, devem ser fundamentadas.
    Em decisão de 
    1999 (MS n. 23.452-RJ), o Supremo Tribunal Federal admitiu a quebra de sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que devidamente motivada. A LC n. 105/01, que dispõe sobre sigilo bancário, revogou o art. 38 da Lei n. 4.595/94, autorizando que o Poder Legislativo Federal e as CPIs,
    fundamentadamente, tenham acesso direto (sem ordem judicial) a informações e documentos sigilosos das instituições financeiras. As requisições devem ser aprovadas previamente pelo plenário da Câmara, do Senado ou da respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito.
  • Resposta Correta (A) - poder de autoridade Administrativa
  • As Comissões Palamentares de Inquérito (CPIs) "são comissões temporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado. Para sua criação, portanto, 3 requisitos indispensáveis deverão ser observados:
    - requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 de Paralamentares;
    - indicação, com precisão, de fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar;
    - indicação de prazo certo (temporariedade)para o desenvolvimento dos trabalhos".
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza - 15 ed., São Paulo: Saraiva, 2011.



     

  • A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6331/os-poderes-investigatorios-das-cpi-e-a-quebra-do-sigilo-das-comunicacoes-telefonicas#ixzz1sK4vu2UV
    sE ESTIVER ERRADA POR FAVOR ME CORRI 
  • Questão muito fácil! :D
  • Sempre em questões que remetem ao estudo das CPI´S , lembro da música do professor Flávio Martins :)

    ZEZÉ DI CAMARGO E LUCIANO ( PENSE EM MIM, CHORE POR MIM, LIGA PRA MIM.. NÃO LIGA PRA ELE - nesse ritmo)


    "Ela só pode prender alguém se for em flagrante 
    Mas o sigilo bancário ela num instante 
    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado 
    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado 
    Ou 1/3 de uma casa qualquer 
    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório 
    Pode fazer prova como juiz 
    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra 
    magistrado 
    Depois de encerrado, manda pro MP"
    .

  • Gostei muito do seu bizu, Bárbara!! Porém há um equívoco: a melodia em questão, se não me falha a memória, é de Leandro e Leonardo!! hehehehehehehehehe

  • a) GABARITO

    b) visam a apurar fato determinado e são instituídas para vigorar por prazo indeterminado, a critério de seu presidente.

    Errado. As CPIs são instituídas para vigorar por prazo determinado.

    c) dependem de iniciativa popular para sua criação, ou requerimento da maioria simples dos parlamentares.

    Errado. Serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal

    d) não podem quebrar o sigilo fiscal do investigado sem prévia autorização judicial

    Errado. Pode ser determinada a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado pelas CPIs.

    e) sua instalação depende do requerimento de dois terços dos parlamentares membros da respectiva casa, ou das duas, em caso de CPI mista.

    Errado. Serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.

    pertencelemos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Comissões Parlamentares de Inquérito.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 58, § 3º, da CRFB/88. " As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    B– Incorreta - O fato deve ser determinado, vide alternativa A.

    C- Incorreta - A iniciativa não é popular, mas dos próprios parlamentares, vide alternativa A.

    D- Incorreta - As comissões podem quebrar sigilo fiscal sem autorização judicial. É o entendimento do STF: "A jurisprudência firmada pela Corte, ao propósito do alcance da norma prevista no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, já reconheceu a qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito o poder de decretar quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico, desde que o faça em ato devidamente fundamentado, relativo a fatos que, servindo de indício de atividade ilícita ou irregular, revelem a existência de causa provável, apta a legitimar a medida, que guarda manifestíssimo caráter excepcional (MS n. 23.452-RJ, Rel. Min. Celso de Mello; MS n. 23.466-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; MS n. 23.619-DF, Rel. Min. Octavio Gallotti; MS n. 23.639-DF, Rel. Min. Celso de Mello; etc.). Não é lícito, pois, a nenhuma delas, como o não é sequer aos juízes mesmos (CF, art. 93, IX), afastar-se dos requisitos constitucionais que resguardam o direito humano fundamental de se opor ao arbítrio do Estado, o qual a ordem jurídica civilizada não autoriza a, sem graves razões, cuja declaração as torne suscetíveis de controle jurisdicional, devassar registros sigilosos alheios, inerentes à esfera da vida privada e da intimidade pessoal" (MS 25.966-MC, rel. min. Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 17-5-2006, DJ de 22-5-2006).

    E- Incorreta - A instalação depende de requerimento de um terço dos membros, não dois terços, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.