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- ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A
- b) Pode ser exercido pelos Tribunais locais quando for o caso de controle concentrado (DIFUSO).
- c) Pode se dar pela via concentrada ou difusa, havendo, em qualquer caso, competência exclusiva (NÃO NO DIFUSO) do SupremoTribunal Federal.
- d) A Procuradoria-Geral da República (AGU) defenderá o ato ou texto impugnado por ação direta.
- e) A ação direta de inconstitucionalidade será de c omp e t ê n c i a d o S T F s e v e r s a r a inconstitucionalidade de emenda constitucional, ou do STJ (STF), se versar a inconstitucionalidade de lei federal.
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A MEU VER A ALTERNATIVA B) ESTÁ CORRETA, EM FACE DO ARTIGO 125 DA CF (ADI ESTADUAL); AFINAL A QUESTÃO NÃO FALA SOBRE O TIPO DE NORMA A SER ATACADA PELO CONTROLE CONCENTRADO.
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A e B corretas. Quando li a B, reli o enunciado para ver se falava de norma federal. Como não falava, a B está correta pois há controle concentrado pelo TJ de norma estadual.
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“O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para reconhecer a mora do Congresso Nacional em elaborar a lei complementar federal a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/96, e, por maioria, estabeleceu o prazo de 18 meses para que este adote todas as providências legislativas ao cumprimento da referida norma constitucional”. (STF, ADI 3682/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, 9.5.2007, Informativo 466).
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Essa questão deveria ser anulada. A alternativa "b" também está correta (ADI perante o TJ).
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Berdinaze, seu comentário está equivocado.
O controle realizado pelos Tribunais de Justiça locais, com relação à constitucionalidade de leis e normas em face à Constituição Estadual é, sim, concentrado.
Segundo VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO, no livro "Direito Constitucional Descomplicado", 7ª. ed., p. 791:
"Ademais, nem mesmo a jurisdição concentrada é privilégio exclusivo do Supremo Tribunal Federal, pois o Tribunal de Justiça de casa estado e do Distrito Federal também exerce a fiscalização concentrada da constitucionalidade, em face da Constituição Estadual e da Lei Orgânica, respectivamente. Na realidade, somente a jurisdição concentrada em face da Constituição Federal é exclusiva do Supremo Tribunal Federal" (grifo meu).
Como o enunciado da questão NÃO especificou que a CF era o parâmetro de controle, a questão apresenta, então, duas assertivas corretas, letras "a" e "b", devendo ser anulada.
Boa sorte a todos!
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a) A ação direta de inconstitucionalidade pode ser proposta pela mesa da Assembleia Legislativa do Estado.
CORRETA:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(...)
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
b) Pode ser exercido pelos Tribunais locais quando for o caso de controle concentrado.
CORRETA:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
(...)
§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Não se trata aqui do controle difuso, mas concentrado. E mais, a questão não fala quais são as normas sob controle. Portanto, se as normas forem estaduais ou municipais, poderão os TJ’s realizar o controle de constitucionalidade de forma concentrada. Entendo, como o colega acima, que a questão possui duas respostas corretas.
c) Pode se dar pela via concentrada ou difusa, havendo, em qualquer caso, competência exclusiva do SupremoTribunal Federal.
ERRADA: Se a via for difusa, qualquer juiz será competente para declarar a inconstitucionalidade via incidental. Lembremos, entretanto, que, se a inconstitucionalidade for objeto de apreciação de Tribunal, deverá ser respeitada a reserva de plenário, ou seja, a inconstitucionalidade somente poderá ser declarada pela maioria absoluta dos membros da Corte, ou do respectivo órgão especial (art. 97, CF).
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a) A Procuradoria-Geral da República defenderá o ato ou texto impugnado por ação direta.
ERRADA: O Procurador Geral da República agirá livremente quando oficiar nos processos de controle de constitucionalidade, podendo pugnar tanto pela manutenção do ato, quanto pela sua inconstitucionalidade. Ademais, dizer que defenderá o ato ou texto impugnado por ação direta dar a entender que o PGR se valerá de outra medida judicial para a discussão do vício de inconstitucionalidade, o que é um absurdo. Não existe nada semelhante no rito das ADIN’s e ADECON’s.
b) e) A ação direta de inconstitucionalidade será de competência do STF se versar a inconstitucionalidade de emenda constitucional, ou do STJ, se versar a inconstitucionalidade de lei federal.
ERRADA: O STJ não tem competência para a realização do controle concentrado de inconstitucionalidade:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
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Essa questão deveria ser anulada, as letras A e B estão corretas!!!
Segundo o prof. Vitor Cruz:
"Os TJ's são competentes para o controle abstrato (ou concentrado), mas somente quando ocorre em face de Constituição Estadual."
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Ótimos os comentários abaixo.
Trata-se da questão 39 do concurso do MPE-RO. Entrei no site da funcab.org.br e constatei que a banca examinadora, após os recursos, não anulou a referida questão e manteve o gabarito como sendo letra A.
A polêmica gira em torno da letra "B", onde consta a afirmação de que o controle de constitucionalidade: "Pode ser exercido pelos Tribunais locais quando for o caso de controle concentrado".
Concordo com os argumentos utilizados abaixo, no entanto, a competência para julgamento será do TJ se a Constituição Estadual prever tal ação em seu texto. Do contrário, a competência originária é do STF.
Competência STF(controle concentrado)
Podem as Constituições Estaduais preverem tal ação em seus textos, quando então a competência para julgamento será do TJ
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Legitimados universais
ou neutros:
Os legitimados universais podem impugnar
qualquer ato impugnável independentemente de sua matéria. Não precisam
demonstrar pertinência temática.
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Presidente da República (art. 103, I da CF).
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Mesa do Senado Federal: órgão diretivo (art. 103, II da CF).
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Mesa da Câmara dos Deputados: órgão diretivo (art. 103, III da
CF).
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Procurador-Geral da República (art. 103, VI da CF).
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Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103, VII
da CF).
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Partido Político com representação no Congresso Nacional (art.
103, VIII da CF): basta que o Partido Político tenha um parlamentar no
Congresso Nacional para ter representação. Se o parlamentar mudar de Partido
a ADIN será extinta.
4.2
Legitimados especiais ou interessados ou temáticos:
Os legitimados especiais só podem impugnar
determinados atos, isto é, aqueles que tenham pertinência temática com
os interesses específicos dos legitimados. Mesmo com a necessidade de
pertinência temática, o processo continua tendo cunho objetivo, tendo
por finalidade assegurar a Constituição.
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Governador do Estado ou do Distrito Federal (art. 103, V da CF):
Para que o Governador tenha pertinência temática, basta que o ato normativo
esteja prejudicando o seu Estado, pouco importando quem expediu o ato
normativo.
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Mesa da Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito
Federal (art. 103, IV da CF).
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Confederação Sindical (art. 103, IX da CF): A Federação é resultante
da reunião de pelo menos cinco Sindicatos, já a Confederação é resultante
da reunião de três Federações (art. 533 da CLT). Tanto a Federação como
a Confederação são chamadas de Associações de grau superior. A Confederação
é a de maior grau e a única legitimada.
As centrais sindicais, como CUT, CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores),
Força Sindical não podem ingressar com ADIN, pois não são Confederações
Sindicais.
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Entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, IX da CF): A entidade
de classe precisa ter base social e ser de âmbito nacional (representatividade
adequada). Exige-se que haja filiados em nove unidades da federação.
Ex: A Associação Paulista do Ministério Público não pode propor ADIN, pois
não é de âmbito nacional.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle de constitucionalidade.
A– Correta - É o que dispõe o art. 103, CRFB/88: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)”.
B– Incorreta – Apenas o controle difuso pode ser exercido por juízes e tribunais.
C- Incorreta – No caso do controle difuso, os juízes e tribunais podem realiza-lo também. Art. 97, CRFB/88: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.
D- Incorreta – A defesa do texto compete à AGU, não à PGR. Art. 103, § 3º, CRFB/88: “Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado”.
E- Incorreta – O controle de constitucionalidade é o controle das normas à luz da Constituição. Sendo concentrado, é realizado apenas pelo STF.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.