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ID
666553
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os estabelecimentos penais, assinale a alternativa correta segundo a Lei de Execução Penal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adEquado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460, de 1997)

    § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

  •  

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.

    Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.

    Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra     unidade, em estabelecimento local ou da União

  • Pessoal,

    Onde estão os erros das alternativas A e B ?

    Obrigada.
  • a) O mesmo conjunto arquitetônico não poderá abrigar estabelecimentos penais de destinação diversa, ainda que devidamente isolados.

    LEP ART 82 § 2°

    b) A mulher e o maior de setenta anos, separadamente serão recolhidos estabelecimento penal próprio e adequado à sua condição pessoal.

    LEP ART 82 § 1°
  • 1º A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460 , de 04/06/97)
  • O que se entende por "egresso" nos termos da Lei de Execução Penal (7.210/84)?

    Conforme previsão expressa do artigo 26 da LEP, considera-se egresso:

    - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Setenta não é maior que sessenta?
  • Nobre colega,
    70 é maior do que 60 sim!
    Ocorre que a questão deixou bem claro no seu enunciado que queria a resposta conforme o disposto na Lei de Execuções Penais, ou seja, tinha que ser conforme o que está lá previsto, na literalidade da lei.
    Abraços!
  • quanto à assertiva c: o conceito de estabelecimento penal engloba o hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

  • A assertiva E não é o magistrado que estabelecerá o limite de capacidade e sim o CNPC e Penitenciária, vejamos: 

    Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.

    Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.

  • Conforme previsão expressa do artigo 26 da LEP , considera-se egresso:

    - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    - o liberado condicional, durante o período de prova

  • Gabarito letra C

     

    As letras A/B/C estão na LEP (LEI DE EXECUÇÃO PENAL)

     

     no Título IV Dos Estabelecimentos Penais

    Capítulo I

    Disposições Gerais

     

     

    "Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egreso.(C)

    §1º A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimentos próprio e adequado à sua condição pessoal.(B)

    §2º O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa DESDE que devidamente isolados. "(A)

  • Os Estabelecimentos Penais destinam-se a PM-CE

     

    Provisórios

    Medida de Segurança

    Condenados

    Egressos

  • LETRA C.

    e) Errado. Quem determina o limite máximo de capacidades é o Conselho Nacional.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • A) ERRADA

    Art. 82

    § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

    B) ERRADA

    Art. 82

    § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.    

    C) CORRETA

    Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    D) ERRADA

    E) ERRADA

    Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.

    Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.

  • Art. 82

    § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.   

    UÉ e SETENTA é menor que SESSENTA agora?

    Se é o maior de sessenta, engloba os de setenta.

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