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Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adEquado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460, de 1997)
§ 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.
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Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.
§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.
Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União
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Pessoal,
Onde estão os erros das alternativas A e B ?
Obrigada.
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a) O mesmo conjunto arquitetônico não poderá abrigar estabelecimentos penais de destinação diversa, ainda que devidamente isolados.
LEP ART 82 § 2°
b) A mulher e o maior de setenta anos, separadamente serão recolhidos estabelecimento penal próprio e adequado à sua condição pessoal.
LEP ART 82 § 1°
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1º A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460 , de 04/06/97)
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O que se entende por "egresso" nos termos da Lei de Execução Penal (7.210/84)?
Conforme previsão expressa do artigo 26 da LEP, considera-se egresso:
- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
- o liberado condicional, durante o período de prova.
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Setenta não é maior que sessenta?
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Nobre colega,
70 é maior do que 60 sim!
Ocorre que a questão deixou bem claro no seu enunciado que queria a resposta conforme o disposto na Lei de Execuções Penais, ou seja, tinha que ser conforme o que está lá previsto, na literalidade da lei.
Abraços!
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quanto à assertiva c: o conceito de estabelecimento penal engloba o hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
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A assertiva E não é o magistrado que estabelecerá o limite de capacidade e sim o CNPC e Penitenciária, vejamos:
Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.
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Conforme previsão expressa do artigo 26 da LEP , considera-se egresso:
- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
- o liberado condicional, durante o período de prova
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Gabarito letra C
As letras A/B/C estão na LEP (LEI DE EXECUÇÃO PENAL)
no Título IV Dos Estabelecimentos Penais
Capítulo I
Disposições Gerais
"Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egreso.(C)
§1º A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimentos próprio e adequado à sua condição pessoal.(B)
§2º O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa DESDE que devidamente isolados. "(A)
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Os Estabelecimentos Penais destinam-se a PM-CE
Provisórios
Medida de Segurança
Condenados
Egressos
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LETRA C.
e) Errado. Quem determina o limite máximo de capacidades é o Conselho Nacional.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira
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A) ERRADA
Art. 82
§ 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.
B) ERRADA
Art. 82
§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
C) CORRETA
Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
D) ERRADA
E) ERRADA
Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.
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Art. 82
§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
UÉ e SETENTA é menor que SESSENTA agora?
Se é o maior de sessenta, engloba os de setenta.
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